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TCE/SC institui novo Código de Ética com princípios e normas de conduta aplicáveis aos servidores efetivos e comissionados

qui, 02/05/2024 - 08:01
Banner horizontal. Ao fundo, foto, ao pôr do sol, desfocada e vista de baixo, da sede do TCE/SC, um prédio de vidro espelhado. Em foco, o logo do TCE/SC estampado na vidraça. Sobre a imagem, ao centro, em um retângulo branco com transparência, o texto “Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”. Abaixo, o texto “Resolução N.TC-252/2024”.

No Dia Nacional da Ética, celebrado nesta quinta-feira (2/5), foi disponibilizada, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução N.TC-252/2024, que institui o novo Código de Conduta Ética dos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ocupantes de cargos efetivos ou em comissão (publicação). O processo normativo (@PNO 24/00306308) foi aprovado pelo Pleno, por unanimidade, durante a sessão virtual encerrada no dia 25 de abril.  

Proposto pelo corregedor-geral do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o projeto foi elaborado a partir de estudo da Comissão de Ética instituída pela Portaria N.TC-271/2023. Levou em conta a realidade atual — antes, as considerações éticas estavam associadas às interações face a face e às transações tradicionais do mundo físico. “O novo código poderá contribuir para a construção de uma cultura organizacional ética, transparente e alinhada com os mais altos padrões de integridade”, aposta o conselheiro.  

Na exposição de motivos, o presidente Herneus De Nadal ressalta que o novo código “abarca os avanços da tecnologia e do mundo digital, estendendo a aplicação das questões éticas à dimensão virtual, tendo em vista os novos desafios impostos pela utilização da internet, das redes sociais, da inteligência artificial e dos demais avanços tecnológicos”. 

O presidente Herneus salienta que a atualização considera os “princípios éticos fundamentais e valores essenciais que servem de orientação para uma conduta ética e responsável, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais”. Além disso, destaca a necessidade da existência de um quadro de referência para tratar dos dilemas éticos que os servidores do TCE/SC possam enfrentar no ambiente de trabalho, diante de uma sociedade plural, com diferentes valores, crenças e perspectivas morais.  

“A Comissão de Ética debruçou-se sobre os princípios éticos fundamentais, comuns a todos, e sobre valores reconhecidamente essenciais a uma convivência harmoniosa, com honestidade, respeito, justiça, empatia e responsabilidade, para buscar soluções éticas que considerem a diversidade de opiniões”, complementa o conselheiro Adircélio. 

O processo normativo foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que acolheu “a proposta nos exatos termos apresentados, dada sua completude, atualidade e pertinência”. Com a publicação da Resolução N.TC-252/2024 no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (2/5), fica revogada a Resolução N.TC-87/2013, que dispõe sobre a matéria e que adotou o modelo aprovado no II Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em 2010, em Brasília. 

Princípios e normas 

O novo Código de Ética elenca os deveres dos servidores, as vedações, as condutas em relação ao fiscalizado, os possíveis conflitos de interesse e questões afetas ao uso responsável de redes sociais e de comunicação digital. Também contempla situações relacionadas à gestão e à aplicação da norma, ao tratar das finalidades e das competências da Comissão de Ética, que terá atribuições de natureza pedagógica, consultiva e deliberativa, entre elas a de apurar denúncias e representações e a de responder a consultas sobre a matéria. 

De acordo com o anexo da Resolução N.TC-252/2024, a conduta ética dos servidores públicos é fundamental para promover integridade, transparência, responsabilidade, imparcialidade, legalidade e efetividade na prestação dos serviços públicos. “Tem-se a convicção de que o compromisso ético assumido pelos servidores, segundo os princípios e os valores estabelecidos neste Código, assegura condutas que contribuem para a concretização do interesse público e o bem-estar de toda a sociedade catarinense, o que reflete na cultura de respeito e de confiança entre os cidadãos e a Instituição”, registra o documento. 

Deveres 

Na Seção “Dos Deveres”, há 25 itens. Entre eles: 

- exercer as atribuições com qualidade e produtividade;  

- abster-se de conduta que possa caracterizar preconceito, discriminação, constrangimento, assédio, desqualificação pública, ofensa ou ameaça a instituições públicas ou a membros, servidores e terceiros;  

- conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas práticas para o desempenho de suas responsabilidades;  

- disseminar, no ambiente de trabalho, as informações e os conhecimentos que possam contribuir para a eficiência da atuação dos demais servidores; 

- resistir e denunciar pressões; 

- adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais; 

- abster-se do uso do cargo ou da função para obter favorecimento; 

- facilitar a fiscalização dos atos ou serviços e prestar colaboração; 

- utilizar os materiais fornecidos para a execução do trabalho com autonomia e consciência, evitando o desperdício e contribuindo para a sustentabilidade. 

Vedações 

O anexo da Resolução N.TC-252/2024 lista 21 vedações. É condenável, por exemplo: 

- emitir juízo de valor depreciativo ou negar executoriedade às decisões preferidas pelo TCE/SC; 

- praticar ou compactuar com ato contrário à ética e ao interesse público; 

- discriminar colegas de trabalho; 

- adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho; 

- atribuir erro próprio a outra pessoa; 

- apresentar ideias ou trabalhos de outra pessoa como de sua autoria; 

- manifestar-se em nome do TCE/SC quando não autorizado; 

- fazer cópias de documentos para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução do trabalho; 

- facilitar ou divulgar informações sigilosas; 

- alterar ou deturpar o teor de documentos; 

- receber ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou outra vantagem de pessoa física ou jurídica interessada na atividade; 

- utilizar sistemas e canais de comunicação do TCE/SC para a propagação e a divulgação de trotes, de boatos, de mentiras, de pornografia e de propaganda comercial, religiosa ou político-partidária; 

- exercer advocacia junto ao TCE/SC; 

- desviar servidor público para atendimento de interesse particular. 

Condutas específicas 

Nas relações com o fiscalizado, o servidor deverá adotar algumas condutas, como: 

- esclarecer questionamento sobre as competências do TCE/SC e as normas regimentais que tratam das ações de fiscalização; 

- manter atitude de independência; 

- manter a discrição na solicitação de documentos e de informações; 

- manter-se neutro em relação às afirmações feitas pelos fiscalizados; 

- abster-se de fazer recomendações ou de apresentar sugestões durante os trabalhos de campo, exceto nas situações previstas nos manuais de auditoria do TCE/SC; 

- alertar o fiscalizado das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo. 

Comunicação 

O novo Código de Ética contempla tópico sobre o uso responsável das redes sociais e das mídias digitais. Os servidores devem, por exemplo: 

- atentar que o conteúdo da mensagem digital é público e que não deve comprometer a imagem institucional; 

- exercer conduta responsável na veiculação de postagens, mesmo na ausência de identificação da qualidade de servidor do TCE/SC no perfil pessoal; 

- evitar compartilhar conteúdo que possa gerar danos ou comprometer a imagem do TCE/SC; 

- não antecipar resultados de trabalhos, antes da divulgação oficial, exceto se estiver acordado com a Administração Superior; 

- indicar a Ouvidoria do TCE/SC sempre que questionado por terceiros a respeito de assunto relacionado ao TCE/SC; 

- não utilizar o e-mail institucional para administrar conta de perfil. 

O documento contempla, ainda, orientação quanto ao uso de mídias sociais durante o horário de expediente, devendo ser priorizado quanto tiver relação com a atividade do servidor. Caso contrário, poderá estar sujeito à instauração de processo disciplinar e/ou ético.  

Comissão de Ética 

De caráter permanente, a Comissão de Ética será integrada por três servidores efetivos e respectivos suplentes, cujo ato de designação será realizado pelo presidente do Tribunal de Contas e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) da Instituição. 

Conforme disposto no art. 33, a violação das normas estipuladas no Código de Ética resultará em sanções, conforme a gravidade, as consequências e reincidência, que podem ser desde recomendação, passando por advertência confidencial em aviso reservado até censura ética.  

Os dois últimos casos serão registrados nos assentamentos funcionais do servidor e mantidos por um período de três anos. 

Para saber de todos os princípios e todas as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Instituição, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, acesse a publicação editada pela Assessoria de Comunicação Social (Acom) ou o anexo da Resolução N.TC-252/2024, publicada na edição do DOTC-e desta quinta-feira (2/5). 

 

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