O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), seguindo entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não é possível efetuar o pagamento de gratificação, retribuição ou adicional por titulação a profissional contratado temporariamente. Esse tipo de vantagem é devido apenas a servidores de carreira, conforme explicado na decisão n. 2171/2023.
Ainda segundo a decisão, as normas relativas à remuneração de agente contratado em caráter temporário são aquelas descritas no respectivo edital de seleção, e que irão reger o vínculo contratual durante toda a sua vigência. A alteração posterior não é permitida, pois configura desvio de finalidade.
A manifestação do TCE/SC foi motivada por uma consulta da prefeitura de Pinhalzinho, que questionava quanto à possibilidade de lei municipal conceder a servidor temporário o direito a adicional de titulação.
O processo @CON 23/00070078 foi relatado pelo conselheiro José Nei Ascari. A decisão está disponível na página 25 da edição de 19 de janeiro do Diário Oficial do TCE/SC.
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