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Profissionais contratados em caráter temporário não têm direito à gratificação por título, diz TCE/SC

seg, 19/02/2024 - 15:59
Banner horizontal com fundo em degradê de laranja, amarelo e verde-claro. Na parte superior, sobre tarja branca, o título “Jurisprudência do TCE/SC” e o ícone de um livro aberto com uma lupa em cima das páginas. Ao centro, o texto “Gratificação por titulação”. No canto inferior direito, o ícone de uma mão segurando uma moeda.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), seguindo entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não é possível efetuar o pagamento de gratificação, retribuição ou adicional por titulação a profissional contratado temporariamente. Esse tipo de vantagem é devido apenas a servidores de carreira, conforme explicado na decisão n. 2171/2023

Ainda segundo a decisão, as normas relativas à remuneração de agente contratado em caráter temporário são aquelas descritas no respectivo edital de seleção, e que irão reger o vínculo contratual durante toda a sua vigência. A alteração posterior não é permitida, pois configura desvio de finalidade. 

A manifestação do TCE/SC foi motivada por uma consulta da prefeitura de Pinhalzinho, que questionava quanto à possibilidade de lei municipal conceder a servidor temporário o direito a adicional de titulação. 

O processo @CON 23/00070078 foi relatado pelo conselheiro José Nei Ascari. A decisão está disponível na página 25 da edição de 19 de janeiro do Diário Oficial do TCE/SC

 

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