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O TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina é um órgão técnico, especializado e independente. Auxilia a Assembleia Legislativa do Estado e as câmaras de vereadores no controle das contas públicas, mas não está subordinado a eles.

Também não faz parte do Judiciário. Suas decisões são de natureza administrativa. O TCE/SC julga as contas dos administradores públicos e não eles próprios.

Propósito

"Controlar a gestão pública, visando à melhoria dos serviços prestados às pessoas.

Reconhecimento

"Até 2030, sermos reconhecidos como o Tribunal da Governança Pública catarinense, ou seja, um órgão que, por meio de um novo modelo de controle, contribua para o aprimoramento da gestão pública e das suas entregas à sociedade."

Formas de atuação

São elas:
- orientativa;
- dialógica;
- coercitiva;
- proativa;
- assertiva;
- efetiva;
- resolutiva;
- tempestiva;
- abrangente e relevante;
- coercitiva e inovadora.

Composição

O TCE/SC conta com cerca de 500 servidores, 7 conselheiros e 3 conselheiros-substitutos. Os conselheiros compõem o Pleno, órgão responsável pelas decisões do Tribunal.

A administração superior, composta pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral, é eleita pelos conselheiros para um mandato de dois anos. A reeleição pode ocorrer apenas para um período de igual duração.

Com sede em Florianópolis (SC), o TCE/SC tem jurisdição em todo o Estado.

Saiba mais:

Corregedoria-geral

A Corregedoria-geral é órgão da administração superior do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Missão

"Orientar, inspecionar e corrigir as ações desenvolvidas no âmbito do controle externo no TCE/SC."

Visão

"Ser reconhecido como órgão defensor da conduta ética e da adequação das ações de controle externo às normas a que estão submetidas."

Atribuições

As atribuições da Corregedoria-geral, órgão de administração superior, são desempenhadas por um conselheiro. São elas:
- supervisionar os serviços de controle interno do TCE/SC;
- realizar correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos auditores e conselheiros, para verificar, dentre outros aspectos, a distribuição dos processos, e observar os prazos legais e regimentais e a uniformidade das decisões do TCE/SC;
- instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância;
- propor medidas de racionalização e otimização do serviço dos órgãos de controle e de consultoria e da Secretaria Geral;
- propor providências para agilizar a tramitação de processos;
- receber e processar reclamações e representações formuladas contra conselheiros e auditores;
- tomar providências quanto aos pedidos formulados à Corregedoria-Geral.

Saiba mais:
Sessões e eventos

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