HandlerAumentar HandlerPadrão HandlerDiminuir HandlerImprimir Recolhimentos Para pagar multas aplicadas e débitos estaduais imputados por decisão do TCE/SC, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda. É importante lembrar que para recolher débitos aos cofres municipais e aos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, você deve dirigir-se à tesouraria dessas unidades, como estabelece o art. 22 do Regimento Interno do TCE/SC. Mas se o seu caso é mesmo de recolhimento de débito ao Tesouro do Estado, preparamos um passo a passo que pode facilitar o preenchimento do DARE. DARE Passo a Passo Orientações Passo a PassoX Tipo de Receita: clique em Outras Receitas Receita: escolha uma das duas opções Código 5436 – para Multas Tribunal de Contas Código 5444 – para Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito) Identificação do Contribuinte: informe o número do seu CPF (somente números) Nome/Razão Social: informe Nome completo do responsável condenado pelo TCE/SC (sem abreviações) Número do telefone com DDD Número do processo (somente números) Número da parcela: clique 1 Data de Vencimento: 30 dias após a publicação da decisão Valor: informe o total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária), conforme demonstrativo enviado por ofício Concluído o preenchimento do formulário: clique em Aceitar OrientaçõesX O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas devem ser feitas junto à rede bancária com o DARE. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que o TCE/SC possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda. O responsável a recolhimento deve emitir o DARE para cada processo em que tenha sido condenado pelo TCE/SC. Emitir o DARE para débitos imputados (valores de despesas consideradas irregulares ou pertinentes à renúncia de receita) e outro para multas impostas, se for o caso. A Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções (CODE) da Secretaria Geral (SEG) do TCE/SC fornece aos interessados, quando solicitado, os cálculos atualizados dos montantes a pagar. Dúvidas: Entre em contato com SEG/CODE pelo telefone (48) 3221-3655 Passo a PassoX Tipo de Receita: clique em Outras Receitas Receita: escolha uma das duas opções Código 5436 – para Multas Tribunal de Contas Código 5444 – para Glosas Tribunal de Contas (decisão com imputação de débito) Identificação do Contribuinte: informe o número do seu CPF (somente números) Nome/Razão Social: informe Nome completo do responsável condenado pelo TCE/SC (sem abreviações) Número do telefone com DDD Número do processo (somente números) Número da parcela: clique 1 Data de Vencimento: 30 dias após a publicação da decisão Valor: informe o total do valor a recolher (principal + juros + correção monetária), conforme demonstrativo enviado por ofício Concluído o preenchimento do formulário: clique em Aceitar OrientaçõesX O recolhimento dos débitos imputados e/ou das multas impostas devem ser feitas junto à rede bancária com o DARE. É imprescindível digitar corretamente o número do processo, para que o TCE/SC possa efetuar a baixa de responsabilidade no cadastro de devedores, com base nos relatórios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda. O responsável a recolhimento deve emitir o DARE para cada processo em que tenha sido condenado pelo TCE/SC. Emitir o DARE para débitos imputados (valores de despesas consideradas irregulares ou pertinentes à renúncia de receita) e outro para multas impostas, se for o caso. A Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções (CODE) da Secretaria Geral (SEG) do TCE/SC fornece aos interessados, quando solicitado, os cálculos atualizados dos montantes a pagar. Dúvidas: Entre em contato com SEG/CODE pelo telefone (48) 3221-3655