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TCE/SC suspende cobrança de Taxa de Preservação Ambiental em Governador Celso Ramos

seg, 17/08/2020 - 17:48
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Em decisão singular divulgada nesta sexta-feira (14/8), o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) José Nei Ascari determinou a suspensão cautelar da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do município de Governador Celso Ramos. Em seu despacho, Ascari relatou a inviabilidade operacional da cobrança, já que o custo contratual é superior à arrecadação do chamado “pedágio para turista”.

O conselheiro também revelou a ausência de pesquisa para indicar o preço cobrado e a falta de um orçamento detalhado em planilhas que demonstrem a composição dos custos unitários e do custo máximo dos serviços contratados. Há ainda, por parte da empresa prestadora do serviço, precificação acima dos valores de mercado, indicando possível sobrepreço.

A decisão dá 30 dias de prazo para o secretário de Administração de Governador Celso Ramos e subscritor do edital, Paulo Henrique Silveira de Souza, apresentar justificativas sobre as irregularidades encontradas, adotar medidas de correção necessárias para o cumprimento da lei ou anular a concorrência pública.

“Existe uma fundada ameaça de grave lesão ao erário, já que a arrecadação com o pedágio é inferior ao custo anual do contrato, sem considerar outras despesas diretas e indiretas que envolvem o serviço”, explica Ascari.

O texto da decisão singular mostra que houve prejuízo de R$ 1,07 milhão aos cofres públicos de Governador Celso Ramos, o que demonstra a ausência de vantagem para a administração pública. Também revela que há uma sucessão de falhas no planejamento da TPA do município, em especial a superestimação do potencial de arrecadação e a ausência de um projeto de execução de cobrança que reduzisse o percentual de inadimplentes, uma vez que este era um problema já observado no município de Bombinhas, que também realiza a cobrança de TPA.

Outro problema apresentado diz respeito ao destino dos recursos. No site da prefeitura, o argumento é de que a cobrança da taxa tem como objetivo exclusivo a preservação ambiental. No entanto, os dados mostram que a arrecadação é utilizada para arcar com os próprios custos operacionais do pedágio, havendo assim desvio de finalidade.

 

 

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