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Artigo de servidoras do TCE/SC mostra como o constitucionalismo inglês influenciou o controle externo brasileiro

sex, 13/02/2015 - 15:54

“Sem o Poder Supremo de legislar não haveria a garantia constitucional do direito de receber informações dos órgãos públicos, a edição da Lei da Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação e o decorrente controle social da Administração Pública”. Esta é a conclusão das auditoras fiscais de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Adriana Regina Dias Cardoso e Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld, em artigo que aborda a influência do liberalismo — movimento que teve início na Inglaterra, no século XVII — na configuração do sistema de controle externo brasileiro.

 Publicado nos Anais do evento “Constituição e Direito Internacional: formas de diálogo entre os séculos XIX e XX”, realizado na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), campus de Itajaí (SC), em novembro de 2014, o artigo mostra como o constitucionalismo inglês, que teve como destaque o fortalecimento do Poder Legislativo, em especial quanto à atribuição de fiscalização, se reflete no atual modelo de controle da gestão pública do Brasil.

“Resta evidente que a vitória do governo representativo sobre o absolutismo na Inglaterra na Revolução Gloriosa (1688-1689), marco inicial do liberalismo na Inglaterra, a Bill of Rights, enfim, o constitucionalismo inglês, exerceu uma grande influência na hodierna estrutura de controle da Administração Pública no Brasil”, defendem as autoras, mestrandas na área de Ciência Jurídica da Univali.

Para Adriana e Valéria, essa realidade tem origem no pioneirismo dos ingleses em estabelecer as bases que resultaram na separação dos poderes. “A concepção da separação dos Poderes e subordinação do Poder Executivo ao Poder Legislativo surgiu na Inglaterra com Locke12, no Século XVII, entendimento este que posteriormente culminou na teoria desenvolvida por Montesquieu do sistema de freios e contrapesos na França”, lembram as autoras.

As mestrandas defendem que o Poder Supremo de legislar idealizado por Locke viabilizou o controle externo da Administração Pública brasileira, atribuído pelo artigo 70 e seguintes da Constituição Federal ao Poder Legislativo e exercido, independentemente, pelo Tribunal de Contas.

Sob o título “A influência do constitucionalismo inglês no sistema de controle externo brasileiro”, o artigo das servidoras do TCE/SC foi apresentado no evento da Univali, realizado pelo Grupo de Estudo e Pesquisa em História do Direito, que reuniu professores de universidades brasileiras, italianas e norte-americanas. A ideia foi aprofundar os estudos sobre o processo de construção histórica do diálogo entre o ordenamento interno e a ordem internacional entre os séculos XIX e XX, evidenciando rupturas, conexões e transformações paradigmáticas.

Segundo registra a diretora do Instituto de Contas do Tribunal (Icon), Joseane Aparecida Corrêa, as mestrandas foram beneficiados pelo Programa de Capacitação da Corte de Contas catarinense, coordenado pela unidade que é responsável por promover a política de educação corporativa, com base no Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação, firmado entre o TCE/SC e a Univali, em 2011. O objetivo foi disponibilizar vagas em cursos de mestrado da instituição de ensino superior para servidores do órgão de controle externo.

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