O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), abriu espaço, nesta quinta-feira (1/12), para orientar integrantes de empresas públicas estaduais e municipais e de entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores sobre as peças que devem compor a prestação de contas anual dessas unidades gestoras de recursos públicos.
A capacitação reuniu cerca de 115 pessoas, entre gestores, controladores internos e profissionais da área de Tecnologia da Informação, no auditório do TCE/SC, em Florianópolis. A proposta é preparar os agentes públicos para adotar os novos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual e remessa de dados e demonstrativos contábeis, por meio eletrônico, ao Tribunal, previstos na Instrução Normativa N.TC-0020/2015.
O titular da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão, chamou a atenção para o conteúdo mínimo dos relatórios de gestão e do controle interno, instrumentos que integram o documento. O primeiro, emitido pelos titulares das unidades para demonstrar a execução da programação orçamentária e o cumprimento das metas físicas, deve permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão. O segundo, produzido pelo órgão de controle interno de cada unidade jurisdicionada, é relativo ao exame da prestação de contas. Deve certificar a realização da avaliação da gestão no exercício, registrar os resultados e indicar as falhas e as irregularidades verificadas, bem como as medidas adotadas para sua correção.
Nos casos em que a estrutura organizacional do ente dispuser de órgãos central e setoriais, deve ser apresentado o parecer do órgão central do sistema sobre o relatório do controle interno, de acordo com o art. 16, § 1º da IN-20/2015. Na hipótese de inexistência de órgão de controle interno na unidade, a norma estabelece que o relatório e o parecer sejam emitidos pelo órgão central. O alerta foi feito pelo diretor da DCE, especialista em Auditoria Governamental pela Ufsc/Fepese e mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Univali.
Segundo a IN-20/2015, as empresas públicas e sociedades de economia mista, estaduais e municipais devem apresentar a prestação de contas anual de gestão até 10 de maio de 2017. As entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores, mantidas por entes municipais, têm até 28 de fevereiro para enviar o documento à Corte de Contas.
Relatórios
Informações sobre a gestão orçamentária e financeira, inclusive a relação dos programas de governo sob a responsabilidade da unidade e dados relacionados à gestão de pessoas e terceirização de mão obra, transferência de recursos por convênio e licitações e contratos constam do conteúdo mínimo a ser considerado na elaboração do relatório de gestão, segundo o art.14, § 1º e Anexo V da IN-20/2015, com redação dada pela Portaria N.TC-0362/2016 (Saiba mais 1).
Sobre o conteúdo do relatório do órgão de controle interno, previsto no art. 16. e anexo VII da Instrução Normativa, o auditor fiscal de controle externo apontou, entre outros dados, a relação de eventuais irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, com indicação dos atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, valor do débito e medidas implementadas com vistas ao ressarcimento, além dos responsáveis.
O documento ainda deve contemplar a avaliação do cumprimento, pela unidade jurisdicionada, das determinações e recomendações expedidas pelo TCE/SC, no exercício, bem como dos procedimentos adotados diante de renegociação da dívida com o instituto ou fundo próprio de previdência, com indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a atualização da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamento pactuadas. A avaliação sobre a conformidade dos registros gerados pelos sistemas operacionais utilizados pelas unidades com os dados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) também consta do conteúdo mínimo do relatório do controle interno (Saiba mais 2).
A exemplo dos relatórios de gestão e do controle interno, o rol de responsáveis — dirigente máximo, membros de diretoria, responsáveis pela arrecadação de receitas e ordenadores de despesas, entre outros — e os demonstrativos contábeis, relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial são documentos que devem compor a prestação anual de contas de gestão, a ser organizada pelos titulares dos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do Tribunal (Saiba mais 3).
O evento teve a coordenação do Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), por meio da Coordenadoria de Controle das Estatais (CEST).
Saiba mais 1: Relatório de Gestão (Anexo V, da IN-20/2015)
— Informações gerais — unidade gestora e responsáveis
— Gestão orçamentária e financeira
— Gestão de pessoas e terceirização
— Transferências de recursos
— Licitações e contratos
— Recomendações do órgão de controle interno e providências adotadas
— Contratos de gestão
— Termos de parceria
Fonte: Apresentação de Névelis Scheffer Simão, diretor da DCE (Capacitação sobre a IN-20/2015)
Saiba mais 2: Relatório do Controle Interno (Anexo VII, da IN-20/2015)
— Estrutura do sistema de controle interno
— Resumo das atividades do órgão de controle interno
— Irregularidades que resultaram em dano
— Avaliação das transferências de recursos
— Avaliação dos processos licitatórios
— Avaliação da gestão de recursos humanos
— Cobrança dos débitos imputados pelo TCE/SC
— Renegociação de dívida com a previdência
— Conformidade com o e-Sfinge
— Outras análises
Fonte: Apresentação de Névelis Scheffer Simão, diretor da DCE (Capacitação sobre a IN-20/2015)
Saiba mais 3: Composição da Prestação Anual de Contas de Gestão (Art. 10, da IN-20/2015)
I – Rol de responsáveis
II – Demonstrativos contábeis exigidos
III – Relatório de gestão
IV – Relatórios e pareceres de conselhos, órgãos e entidades que devem se posicionar sobre as contas e a gestão
Fonte: Apresentação de Névelis Scheffer Simão, diretor da DCE (Capacitação sobre a IN-20/2015)
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