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Parecer do TCE/SC é pela aprovação das contas de 2011 do Governo, mas Pleno faz 11 ressalvas e 21 recomendações

qua, 30/05/2012 - 00:00
Parecer do TCE/SC é pela aprovação das contas de 2011 do Governo, mas Pleno faz 11 ressalvas e 21 recomendações

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou, à Assembleia Legislativa (Alesc), a aprovação das contas do Governo do Estado de 2011 — primeiro ano da gestão do governador Raimundo Colombo —, nesta quarta-feira (30/5), durante sessão extraordinária do Pleno. Mas, o Parecer Prévio do Órgão responsável pela fiscalização da gestão pública catarinense traz 11 ressalvas, porque no exame das contas anuais foram constatadas situações que não estão em conformidade com normas e leis aplicáveis. Também foram feitas 21 recomendações para que o Executivo Estadual adote medidas com o objetivo de corrigir falhas e deficiências constatadas pela área técnica do Tribunal, na análise da prestação de contas anual do governo (Quadros 1 e 2 e Saiba Mais 1).

A redução do número de secretarias regionais ou a demonstração — por meio de estudos técnicos — da necessidade da manutenção das 36 existentes na atual estrutura do governo estadual; o atendimento ao percentual mínimo de 25% das receitas de impostos com a educação — o Estado aplicou 22,35% —, sem a inclusão dos gastos com inativos; e a revisão de enquadramentos de servidores — considerados inconstitucionais —, que segundo dados estimados pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) já provocam uma perda de R$ 100 milhões aos cofres do Estado, pela impossibilidade de ser realizada a compensação entre os regimes de previdência, estão entre as recomendações do Órgão de controle externo ao Executivo (Saiba Mais 2).

Durante a sessão transmitida, ao vivo, pela Internet, e gravada para ser exibida na grade de programação da TVAL — emissora da Alesc —, o relator das contas/2011 do Governo (PCG 12/00175554), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, considerou um avanço o cumprimento pelo Estado do limite constitucional — 12% das receitas de impostos — em ações e serviços públicos de saúde. Foi destinado a essa função governamental R$ 1,34 bilhão (12,06%), em 2011, “evidenciando a retirada por completo das despesas com os inativos do setor, após reiterados questionamentos realizados deste Tribunal”, destacou Adircélio, ao registrar que o cumprimento da aplicação mínima na saúde pelo Executivo estadual ocorre, pela primeira vez, desde o estabelecimento da exigência constitucional. (Saiba Mais 3).

Mas o conselheiro assinalou a necessidade do Estado avançar mais, em especial no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos pelo Poder Público. O relator defendeu e o Pleno acatou a recomendação para que o governo utilize o “vultoso” superávit — R$ 142,34 milhões — da conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, implementado a partir de julho de 2011, para atender necessidades da saúde estadual. Para o conselheiro, a aplicação de apenas 15,49% do montante total —R$ 168,43 milhões —arrecadados pelo programa, em ações e serviços de saúde, “contrasta com inúmeros problemas reclamados pela sociedade”. O tema também foi alvo de ressalva inserida no Parecer Prévio.

Com base na proposta apresentada pelo conselheiro, o Tribunal fez ainda uma ressalva sobre as deficiências na gestão do programa de merenda escolar, cujos serviços foram terceirizados. O TCE/SC aponta a inobservância dos contratos firmados com as prestadoras de serviço, o aumento de custos para o Estado “e, possivelmente, dano ao Erário”, o que levou o relator a determinar procedimento fiscalizatório pelo Órgão de controle externo, para identificar os responsáveis pelas falhas que foram evidenciadas em auditoria operacional, realizada em 2011, pela própria Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) (Saiba Mais 4).

Os gastos com a terceirização de serviços pelo governo estadual também mereceram uma recomendação no Parecer Prévio do Tribunal. Diante da constatação de que houve um aumento de 94,62% nas despesas com terceirizados, nos últimos cinco anos, a Corte de Contas defendeu maior controle e redução dos dispêndios dessa natureza ao estritamente necessário. “Sobretudo que as terceirizações não representem o enfraquecimento do Poder Público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade”, advertiu o conselheiro Adircélio, em seu relatório, ao registrar que auditorias do TCE/SC têm identificado situações que evidenciam prejuízo ao erário e a dependência de colaboradores terceirizados de setores essenciais das atividades do Estado.

A terceirização de serviços estratégicos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) — responsável por implementar a política de infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina —, inclusive foi alvo de recomendação do Tribunal de Contas. Com base na proposta do relator, o Parecer Prévio recomendou que o Departamento realize concurso público para instrumentalizar a autarquia com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades. Segundo destacou o conselheiro, o Deinfra possui poucos servidores de carreira — a maioria está próxima da aposentadoria — e o último concurso ocorreu em 1984.

O Parecer Prévio traz, ainda, uma ressalva sobre a ausência de atualização, desde 2009, da dívida do Estado para com a Defensoria Dativa — serviço de assistência jurídica, gratuito, prestado à sociedade por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com base na análise da Divisão de Contas Anuais do Governo (DCGOV) da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, o relatório de Ferreira Jr. apontou a falta de prévio empenho (Saiba Mais 5) e liquidação dessa despesa — R$ 99,48 milhões, segundo a OAB, seccional Santa Catarina —, além da classificação contábil indevida no passivo não financeiro, o que também impacta na apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial. “O Estado permanece não tendo controle sobre a obrigação financeira”, assinalou o relator, ao registrar que o fato ficou evidenciado nas respostas encaminhadas ao Tribunal, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e pela OAB/SC, sobre o valor efetivo da dívida com a Defensoria Dativa.

O processo (PCG 12/00175554) relativo às contas prestadas pelo Governador, junto com o Parecer Prévio, os relatórios do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Jr. e da área técnica do TCE/SC, além da manifestação do Executivo nos autos, serão encaminhados à Alesc, até o dia 1º de junho. Esses documentos são subsídios indispensáveis para o julgamento político das contas do Governo pelo Legislativo Estadual, a quem compete a decisão — por maioria simples — de aprovar ou rejeitar a matéria, que reúne as contas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal, além de consolidar os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública catarinense (Saiba Mais 6, 7 e 8).

“Ficou evidenciado um ambiente de gestão fiscal responsável”, salientou o relator, ao justificar seu posicionamento por recomendar a aprovação da matéria. Segundo ele, o exame das contas não se prende à análise de aspectos pontuais, mas leva em consideração o resultado global da gestão estadual.

A sessão extraordinária contou com a participação do secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Almir José Gorges, do deputado estadual Darci de Matos e o subprocurador de Justiça, José Galvani Alberton, representantes do Executivo, Legislativo e Ministério Público catarinense, respectivamente.

SDRs
Para emitir o Parecer Prévio sobre as contas/2011 do Governo, o Tribunal realizou uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado no exercício, com destaque para o resultado da execução dos orçamentos públicos, da arrecadação e das despesas realizadas. A equipe técnica, que trabalhou sob a coordenação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, avaliou a execução do orçamento anual, o endividamento público, a evolução do patrimônio, além da obediência das aplicações mínimas constitucionais — pelo menos 12% em saúde e 25% em educação — e dos limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os que tratam dos gastos com pessoal.

A exemplo dos exercícios anteriores, o relatório técnico também elegeu 12 pontos de interesse para ampliar o diagnóstico sobre as contas prestadas pelo governador, ao TCE/SC, no último dia 2 abril.   Entre eles, as despesas com publicidade e propaganda que alcançaram os R$ 79,81 milhões, em 2011 — R$ 10 milhões a mais do que o registrado em 2010. O relator considerou os gastos elevados, destacou que o fato — objeto de recomendação do Tribunal — merece a atenção especial do governo e defendeu a redução dessas despesas, em especial pela previsão de queda de arrecadação, decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal, que igualou para todos os estados a alíquota do ICMS para produtos importados.

O desempenho das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) foi outro tema que recebeu análise especial.  Ao posicionar-se pela redução do número de SDRs, o relator, com base nos dados da área técnica, lembrou que elas foram criadas em 2003 para executar políticas públicas de forma descentralizada. No entanto, essas unidades, em 2011, foram responsáveis pela execução de apenas 4,82% do orçamento estadual. Segundo o conselheiro, os dados do último quinquênio indicam que os investimentos do Estado ocorrem de forma centralizada. 

Em contraposição, as despesas correntes — manutenção e funcionamento da máquina pública — das SDRs apresentaram crescimento anual constante e, em 2011, os gastos com o pessoal e encargos sociais das regionais tiveram o maior aumento, desde 2007, atingindo os R$ 100,86 milhões.

Amparado em pesquisa encomendada pela Secretaria de Estado de Planejamento à Escola Nacional de Administração (ENA Brasil), o conselheiro Ferreira Jr. lembrou, entre outras proposições, que o relatório da Escola aponta para a necessidade de rediscussão do número de SDRs, estrutura de pessoal e qualificação de servidores, maior interação com as secretarias setoriais, além de instrumentos para avaliação do desempenho das regionais.

Caso o governo não apresente solução para atendimento da recomendação do Tribunal no sentido de reduzir o número de SDRs para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou demonstre a necessidade de sua manutenção, o Pleno já autorizou a inclusão de auditorias, na Programação de Fiscalização do TCE/SC de 2013, para avaliar o desempenho dessas estruturas.

SEITEC
A forma como são contabilizados os recursos arrecadados pelo Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) — integrado pelos Fundos Estaduais de Incentivo ao Turismo, ao Esporte e à Cultura — e pelo Fundosocial e os repasses deste último às Apaes foi outro destaque da análise das contas anuais. O assunto foi alvo de duas ressalvas e duas recomendações.  Além de observar a Lei Estadual n. 13.334/05 e garantir o repasse dos recursos destinados às Apaes — o relatório técnico aponta que o Estado não repassou R$ 18,06 milhões, ou 52,20% do total arrecadado —, o TCE/SC recomenda que os recursos do Seitec e do Fundosocial sejam contabilizados como receita de natureza tributária, já que os valores que compõem os Fundos são provenientes da receita do ICMS.  A medida é necessária para evitar prejuízos, decorrentes da diminuição da base de cálculo utilizada para o cômputo dos gastos, e, por consequência, respectivas aplicações na educação e saúde.

Educação
Além das deficiências na gestão do programa da merenda escolar, do descumprimento da aplicação mínima de 25% na educação e da inclusão dos gastos com inativos no cálculo deste percentual, como tem ocorrido nos últimos exercícios, a ressalva sobre esta função de governo teve mais três apontamentos. A exemplo do que ocorreu com o programa Revigorar III para a saúde, o Parecer Prévio aponta o “vultoso “ superávit no saldo da conta dos recursos do salário-educação — R$ 49,53 milhões — que deixou de ser aplicado na educação básica estadual.

“A percepção é que os serviços de educação e saúde merecem um grande choque de gestão”, avaliou o conselheiro Adircélio, durante a sessão extraordinária. Para ele, mesmo tendo sido aplicado o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, a situação no setor é ainda mais crítica do que na educação. 

O Tribunal também apontou que o Estado aplicou apenas 1,64% — 5% seriam o correto — do total de recursos — R$ 139,40 milhões — que deveria ser destinado à assistência financeira aos estudantes do ensino superior, conforme determina o artigo 170 da Carta Estadual. O relator registrou que o fato é recorrente no âmbito das contas anuais do governo. Na mesma direção dos recursos do salário-educação, o relatório técnico do TCE/SC aponta que o Governo do Estado aplicou apenas 57,63% dos valores arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Superior (Fumdes) (Saiba Mais 9).

Segundo a análise técnica, ao final de 2011, havia um saldo de R$ 33,58 milhões na conta do Fumdes. “O superávit financeiro nesta conta contrasta com as necessidades do ensino superior catarinense”, advertiu o conselheiro Ferreira Jr.
 
Estatais
O relator das contas/2011 do governo também chamou a atenção do Executivo para a necessidade de adoção de providências efetivas para solução de situações existentes em sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado. Ao registrar a representatividade das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) no cenário econômico e social, o conselheiro, diante do vencimento de algumas concessões no setor elétrico, nos próximos anos, alertou para a necessidade de adequações na estatal com objetivo de garantir o contrato de concessão. “Sem passar pelo trauma de por em risco tal continuidade”, reiterou.

Com base nos apontamentos da área técnica, Ferreira Jr. registrou o prejuízo de R$ 4,7 milhões da Companhia do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc), em 2011 — o que não ocorreu em exercícios anteriores — e a atuação limitada da empresa depois do cerceamento de exploração das atividades de loterias. O assunto gerou uma recomendação do TCE/SC para que o Executivo apresente ao órgão de controle externo estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter a unidade. Na mesma direção, o Parecer Prévio cobra do Governo posições quanto à manutenção da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A (IAZPE) e da Besc S/A - Corretora de Seguros e Administradora de Bens (Bescor).

Ao destacar que a IAZPE foi constituída há quase 18 anos sem nunca ter operado efetivamente, o conselheiro Adircélio assinalou que a estrutura já causou um dispêndio de R$ 24,5 milhões— valores sem atualização monetária — aos cofres do Estado.

Quanto à Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (Codisc), a recomendação do Tribunal é para que o Executivo apresente medidas efetivas para a conclusão da liquidação da empresa. “Passados mais de 20 anos, desde o início do processo, a liquidação ainda não foi concluída, resultando em sucessivos prejuízos ao Estado”, lembrou o relator.
 
Qualidade do gasto público
Em suas considerações finais, o conselheiro Adircélio propôs ao Plenário a implementação, pelo TCE/SC, de ações de controle com vistas a assegurar que o Governo do Estado apresente soluções efetivas para resolver deficiências que têm sido apontadas, todos os anos, no âmbito da análise das contas anuais.  A ideia é permitir que o órgão de controle externo avance no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas desenvolvidas pela gestão estadual, ampliando o foco da análise para a qualidade dos gastos públicos.

“Tendo em vista que a percepção da sociedade é no sentido de que os serviços públicos prestados pelo Estado não são bons, esta Casa não pode fechar os olhos”, justificou o relator, ao defender que a medida vai aproximar o órgão de controle externo dos cidadãos. Ferreira Jr. lembrou dos avanços proporcionados a partir da implantação, pelo Tribunal, das auditorias operacionais — destinadas à avaliação do desempenho da gestão e dos resultados de políticas públicas —, mas considerou que “a manifestação acerca do controle qualitativo dos gastos ainda é bastante tímida”.

Na mesma direção, o relator sugeriu a manutenção da sistemática introduzida a partir da análise das contas/2010 do Governo. No ano passado, o TCE/SC cobrou do Executivo a apresentação de um plano de ação, que demonstre a implantação de medidas para atender às recomendações e solucionar as deficiências que motivaram ressalvas no contexto das contas anuais. Também foi implantado um sistema de acompanhamento dessas ações. Com a inovação, foram autuados 23 processos de monitoramento para verificar o cumprimento das recomendações apontadas no exame das contas/2010. O conselheiro Adircélio adiantou que outros processos serão instaurados para avaliar as providências do Executivo, diante das falhas verificadas pelo Tribunal na análise das contas/2011.

Outra medida proposta pelo relator, aprovada pelo Pleno, foi a inclusão na Programação de Fiscalização do TCE/SC, de 2013, de auditoria operacional para avaliar a atuação do Estado na cobrança da dívida ativa.  O conselheiro explicou que embora não tenha havido ressalva ou recomendação nas contas/2011, nesse sentido, ficou evidenciada a baixa eficiência na cobrança destes créditos pelo governo estadual.

A providência, a exemplo do procedimento fiscalizatório determinado para identificar os responsáveis pelas falhas na gestão do programa de merenda escolar, revela a intenção do relator de fortalecer a adoção de procedimentos que busquem responsabilizar agentes públicos e demais responsáveis pelo cometimento de atos que representam grave infração à norma legal, identificados a partir do exame das contas anuais do governo.

Quadro 1: Ressalvas
1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas.

2. Planejamento Orçamentário
2.1 Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.
2.2 Ausência de prioridade na execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

3. Cancelamento de despesas liquidadas
Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2011 alcançaram a cifra de R$ 699,42 milhões, contrariando a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

4. Defensoria Dativa
Ausência de atualização da dívida para com a Defensoria Dativa desde 2009, ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva e classificação contábil indevida no passivo não financeiro.

5. Fonte de recurso com elevado déficit financeiro
Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado.

6. Educação
6.1 Inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, resultando no descumprimento do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências, previsto no art. 212 da CRFB.
6.2 Reiterado e vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação, com aplicação de apenas 68,90% dos valores arrecadados, fato que diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.
6.3 Descumprimento do art. 170, parágrafo único da CE, com aplicação de 1,64% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto, seria 5%.
6.4 Reiterado e vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, com aplicação de apenas 57,63% dos valores arrecadados, demonstrando inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.
6.5 Deficiências na gestão do programa de merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário.

7. Saúde
Vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, com aplicação de apenas 15,49% dos valores arrecadados em ações e serviços públicos de saúde.

8. Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL
Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

9. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES)
Retenção de recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 18,07 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05.

10. IPREV
Ocorrência de perda financeira estimada em R$ 100 milhões no Instituto de Previdência – IPREV, em decorrência de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.

11. Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL
Reiteradas inobservâncias, por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas.
Fonte: PCG-1200175554 – Relatório do Relator

Quadro 2: Recomendações
1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
1.1 Adotar providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.
1.2 Encaminhar o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.

2. Planejamento Orçamentário
2.1 Realizar um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.
2.2 Priorizar tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.

3. Cancelamento de despesas liquidadas
Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

4. Defensoria Dativa
Adotar providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa.

5. Descumprimento da “Lei da Transparência”
5.1 Adotar providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.
5.2 Adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei da Transparência pela ALESC, de forma que sejam disponibilizadas informações sobre despesas por função e subfunção, bem como as relativas a licitações e contratos, em total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.

6. CODISC
Apresentar medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída.

7. IAZPE
Promover estudos fundamentados que demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura.

8. BESCOR
Promover a extinção da referida empresa ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter tal estrutura.

9. CODESC
Apresentar a este Tribunal estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura.

10. Educação
10.1 Atender ao percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual.
10.2 Utilizar o vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das necessidades da educação básica estadual.
10.3 Atender ao disposto no art. 170, parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
10.4 Utilizar o vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual.

11. Saúde
Utilizar o vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento das necessidades da saúde estadual.

12. Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL
Contabilizar a arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL como receita de natureza tributária, de forma a não causar diminuição da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde.

13. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES)
Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais.

14. IPREV
Rever os atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942.

15. Ciência e Tecnologia
Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n. 14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.

16. Publicidade
Promover a redução dos gastos com publicidade, em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e, sobretudo, em razão dos problemas relacionados à queda de arrecadação decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal.

17. Secretarias de Desenvolvimento Regional
Reduzir consideravelmente a quantidade de Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis) Secretarias regionais existentes.

18. Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA
Utilizar os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB.

19. Gastos com terceirização
Reforçar os controles sobre os contratos de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade.

20. Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA
Instrumentalizar o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público.

21. Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC
Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07.
Fonte: PCG-1200175554 – Relatório do Relator

Saiba Mais 1: Ressalvas e Recomendações
Ressalvas – observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, porque se discorda do que foi registrado ou porque tais fatos não estão de acordo com as normas legais aplicáveis.

Recomendações – medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências constatadas no exame das contas.
Fonte: art. 76 do RI - TCE/SC

Saiba Mais 2: Compensação previdênciária
  — A compensação previdenciária, neste caso, se refere ao montante que o Estado — quando responsável pelo pagamento de uma aposentadoria — tem a receber de outros regimes previdenciários, em função de contribuições feitas anteriormente pelo servidor aposentado ao seu regime previdenciário de origem.
 — O Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) responde pela sigla Comprev.  O objetivo é operacionalizar a compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, para atender à Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de outubro de 1999 e a Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.
Fonte: Dataprev

Saiba Mais 3: Aplicação na Saúde
A Emenda Constitucional nº 29, de 2000, acresceu o artigo 77 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o artigo, até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde deveriam ser equivalentes, no caso dos Estados e do Distrito Federal, a 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155, da Constituição Federal, e dos recursos de que tratam os artigos. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, também da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.
 

Saiba Mais 4: Merenda escolar
Problemas apontados pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) da SEF, em auditoria operacional, de 2011, que avaliou a execução dos contratos de terceirização da merenda escolar:
— aumento de 117% no custo do programa de merenda escolar no período de 2008/2011 e de 143% no custo unitário médio por aluno/dia letivo;
— controle de refeições falho ou inexistente, evidenciado em face do pagamento de refeições em número superior ao registrado nas unidades escolares;
— descumprimentos contratuais por parte das empresas no que se refere ao número de merendeiras nas escolas, quantidades de refeições servidas por alunos e ausência de equipamentos e utensílios de cozinha;
— custo da alimentação nas escolas com merenda terceirizada aproximadamente 73% superior ao das autogeridas em 2010 sendo que, para 2011, em média, a diferença era de 100%;
— na amostragem de 66 escolas, apurou-se o pagamento de 1129 refeições a mais do que o devido;
— 545 escolas que possuem merenda terceirizada não contam com a existência de 1317 merendeiras, não disponibilizadas pelas empresas na forma prevista nos contratos.
Fonte: PCG-1200175554 – Relatório do Relator

Saiba Mais 5: Empenho
Empenho – Reserva prévia no orçamento do valor correspondente à determinada despesa.

Saiba Mais 6: O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado
— O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo governador (C.E., art. 59,I).
— À Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE/SC. É a Alesc que vai aprovar ou rejeitar as contas do governo (C.E., art. 40, IX).

Saiba Mais 7: O que é o Parecer Prévio do TCE/SC
O Parecer Prévio do TCE/SC tem caráter opinativo. É uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício examinado e deve informar se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.
Fonte: Regimento Interno do TCE/SC, art.71.

Saiba Mais 8: Processos específicos:
A emissão do Parecer Prévio sobre as contas anuais pelo TCE/SC e o julgamento pelo Legislativo Estadual não eliminam o julgamento técnico-administrativo das contas de gestão de cada um dos titulares dos órgãos públicos ou Poderes do Estado — como secretarias, autarquias, fundações, empresas estaduais, ou a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. Essa análise é feita em processos específicos, independentemente da deliberação do Órgão sobre o conjunto das contas anuais do Governo, através de parecer prévio. A prática tem respaldo no art. 59, II, da Constituição Estadual, que trata da competência do Tribunal de Contas como responsável pela fiscalização — contábil, financeira e orçamentária — da gestão pública estadual.

Saiba Mais 9:
Art. 170 – O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 171 — A lei disciplinará as formas de apoio a manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem:
  I - de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais;
  II - de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual.
Fonte: Constituição do Estado de Santa Catarina

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