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Remessa eletrônica da prestação de contas/2016 é tema de palestra em capacitação do TCE/SC

qui, 01/12/2016 - 12:58
Reunião

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reuniu, nesta quinta-feira (1/12), cerca de 115 integrantes de empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado e pelos municípios catarinenses, e de entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores, no auditório da Instituição, em Florianópolis.

O objetivo foi orientar gestores e agentes públicos vinculados a essas organizações, além de profissionais da área de Tecnologia da Informação, sobre os novos procedimentos para a apresentação da prestação de contas anual, definidos pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, e as normas para a remessa de informações, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). Conforme previsto na norma, as empresas públicas e sociedades de economia mista, estaduais e municipais, devem apresentar a prestação de contas anual de gestão até 10 de maio do ano subsequente. Já as entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores, mantidas por entes municipais, têm até 28 de fevereiro de 2017 para entregar o documento.

O auditor fiscal de controle externo Sandro Daros De Luca, da Diretoria de Informática (DIN) do Tribunal, reforçou que os jurisdicionados devem utilizar o TCE Virtual — disponível no topo da homepage da Instituição — para acessar os sistemas corporativos do TCE/SC (Saiba mais 1). “O cadastro do e-Sfinge antigo será desabilitado em 30 de março do ano de 2017”, informou. Segundo ele, o acesso aos sistemas já foi disponibilizado para os usuários máster das unidades gestoras. “Os demais usuários devem ser recadastrados”, alertou, ao lembrar que cada um deles estará ligado ao respectivo CPF.

Ao fazer uma demonstração do espaço, falou sobre as formas de envio das informações, a assinatura eletrônica dos documentos, o cadastro de responsáveis e as alterações definidas para 2017, no e-Sfinge WebService e e-Sfinge Desktop, e citou, ainda, que foram unificados usuários e senhas.

Sobre as principais inovações introduzidas pela IN-20/2015, salientou que estão relacionadas à remessa eletrônica do relatório de gestão, pelo perfil do gestor à época, do relatório do controle interno, de responsabilidade do titular do setor de cada unidade gestora, e do parecer do órgão central de controle interno, por meio do respectivo perfil.

Quanto à assinatura digital, esclareceu que os usuários dos sistemas devem instalar o assinador baixado no TCE Virtual. Para envio e assinatura de documentos eletrônicos, as empresas e associações municipais devem usar a nova versão da Sala Virtual, na opção “Protocolo”. O acesso também está disponível em “Sala Virtual” — “Sala Virtual 2016”.

O coordenador de Controle das Estatais (CEST) da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), auditor fiscal de controle externo Paulo João Bastos, esclareceu questões levantadas por alguns participantes relativas ao relatório de controle interno, especialmente das empresas dependentes, a Cohab, Santur, Cidasc e Epagri (Estadual) e Comcap (Municipal). Ele ressaltou, ainda, o entendimento de que é de responsabilidade do dirigente máximo da unidade jurisdicionada a assinatura e o envio da prestação anual de contas de gestão. “Essa é a regral geral”, afirmou.

O evento de capacitação foi coordenado pelo Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e pela DCE, por meio da Coordenadoria de Controle das Estatais (CEST).

 

Estado

No dia 2 de dezembro, será a vez dos agentes públicos de unidades gestoras dos três Poderes e Órgãos do Estado receberem orientações sobre as inovações introduzidas pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015 para a apresentação da prestação de contas anual de governo e de gestão.

No evento, que será realizado no auditório da Instituição, em Florianópolis, o auditor fiscal de controle externo DIN do TCE/SC, Sandro Daros De Luca também tratará dos procedimentos a serem observados pela administração pública para a remessa de informações, por meio do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), ao TCE/SC.

Controladores internos, integrantes das áreas de informática das unidades gestoras estaduais, responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal, e representantes das diretorias de Contabilidade Geral (DCOG) e Auditoria Geral (DIAG), da Secretaria de Estado da Fazenda, são o público-alvo.

A coordenação será do Icon e da DCE, por meio das Coordenadorias de Controle de Contas de Gestão Estadual (CGES) e de Análise e Acompanhamento (CAAC).

 

Saiba mais 1 :Vantagens do TCE Virtual

- Acesso a todos os sistemas do TCE/SC — e-Sfinge, e-Sfinge Obras, ecoNET, Aposentadoria e Pensão, Sala Virtual, PCP, ConsultaWeb.

- Unifica senhas e usuários.

- Um usuário poderá ter mais de um perfil/unidade gestora sem duplicar o cadastro.

Ex: mesmo usuário e senha para o perfil e-Sfinge WS para unidades gestoras diferentes.

- Unifica sistemas em um mesmo ambiente.

- Agiliza a navegação entre os sistemas.

Fonte: Apresentação de Sandro Daros De Luca, da DIN (Capacitação Prestação de Contas — IN-20/ 2015 e e-Sfinge/2017)

 

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