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TCE aponta restrições em licitação para rede de esgoto de Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui

qua, 27/06/2007 - 00:00

          A constatação de quatro irregularidades em licitação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) levou o Tribunal de Contas de Santa Catarina a determinar a sustação, cautelar, do procedimento para a execução de obras civis de implantação de rede coletora de esgoto, interceptor e emissário, em Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui, na Capital, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões. A medida é necessária até a manifestação definitiva do TCE.
           Na semana passada, o Pleno decidiu conceder ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, um prazo de 15 dias — a contar da comunicação da decisão preliminar n. 1670/2007 —, para a apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou anulação da licitação, se for o caso. Vale destacar que a atuação da Corte de Contas na análise prévia de editais tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação e, conseqüentemente, que os recursos públicos sejam bem aplicados.
          Ao relatar o processo (ECO 07/00138706), o conselheiro Salomão Ribas Junior apontou a ausência, no edital, de elementos fundamentais exigidos pela Lei de Licitações, como a fixação dos limites e termos em que a subcontratação é permitida. Segundo o relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, “há necessidade de listagem dos serviços que poderão ser subcontratados, sob pena de ensejar motivo para posterior rescisão contratual”.
          O relator também faz questionamentos com relação à previsão, no edital, de cumulação de comprovação de capital mínimo e de garantia de proposta para fins de demonstração da qualificação econômico-financeira dos licitantes e de índice inadequado para reajuste do contrato, e de que a vigência contratual coincidirá com o prazo de execução das obras, conforme dispõe a minuta do contrato.
          A Secretaria Geral do Tribunal de Contas encaminhou, nesta segunda-feira (25/6), cópias da decisão, do relatório e do voto do conselheiro Salomão Ribas Junior ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Lucca. Concluído o prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas ou para a adoção de medidas corretivas, a matéria volta a ser analisada pela área técnica, pelo Ministério Público e pelo relator, antes de ser submetida à decisão definitiva do Pleno.
 
Irregularidades:



 
1.       Ausência, no edital, de fixação dos limites e termos em que a subcontratação é permitida;
2.       Previsão, no edital, de cumulação de comprovação de capital mínimo e de garantia de proposta para fins de demonstração da qualificação econômico-financeira dos licitantes;
3.       Previsão, no edital, de índice inadequado para reajuste do contrato;
4.       Previsão, na minuta do contrato, de que a vigência contratual coincidirá com o prazo de execução das obras.
 
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