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TCE aprecia Contas/2009 do Governo do Estado nesta quarta-feira

ter, 01/06/2010 - 00:00

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai emitir, nesta quarta-feira, 2/6, o parecer prévio sobre as Contas/2009 do Governo catarinense. A sessão extraordinária do Pleno terá início às 14 horas e será transmitida ao vivo pela Internet (www.tce.sc.gov.br). O conselheiro César Filomeno Fontes — escolhido por sorteio, como estabelece a Lei Orgânica do TCE — é o relator do processo (PCG 10/00147123).
     Na oportunidade, César Fontes submeterá à discussão e à votação do Tribunal Pleno seu relatório e projeto de parecer prévio sobre as Contas/2009. É com base nos dois documentos que o TCE — responsável pela análise técnico-administrativa — decidirá sobre a matéria, podendo recomendar a aprovação ou a rejeição à Assembléia Legislativa — que fará o julgamento político-administrativo —, além de apontar ressalvas e recomendações (quadro 1).
     Durante a análise das contas anuais, o TCE vai fazer uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2009. Também serão considerados aspectos contábeis relacionados à despesa e à receita das autarquias, fundações, dos fundos especiais, e o resultado dos balanços e das demais demonstrações financeiras, incluindo as empresas estatais dependentes e não dependentes. O objetivo é avaliar a execução do orçamento de 2009, o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde (quadro 2).
     O balanço anual reúne as contas do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública de Santa Catarina (quadro 3).
     A sessão, gravada, será transmitida na quinta-feira, às 14 horas, pela TVAL, canal a cabo da Assembléia Legislativa.

Quadro 1: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59, I)

- Á Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

Quadro 2: A análise das contas anuais do governo pelo TCE

- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/09

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc

- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos

- O relatório técnico, que acompanha o parecer prévio, deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense

Fonte: Lei Complementar nº 202/00

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual

- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE

 

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