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TCE deverá julgar as contas/2004 das últimas 60 prefeituras na quarta-feira

ter, 20/12/2005 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina recomendou, nesta segunda-feira (19/12), a rejeição das contas do exercício de 2004 de mais 23 prefeituras: Anita Garibaldi, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Belmonte, Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Jaguaruna, José Boiteux, Laguna, Monte Carlo, Navegantes, Rio do Sul, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Seara, Serra Alta, Timbé do Sul, Urussanga. Até a sessão do Pleno de hoje (19/12), 233 Executivos municipais tiveram as suas contas/2004 julgadas, sendo que 187 receberam parecer prévio pela aprovação e outros 46 pela rejeição. Os resultados já estão disponíveis no site do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). Descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal continua sendo a irregularidade mais freqüente. Este dispositivo veda ao titular de Órgão ou Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos dois últimos quadrimestres do seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem recursos suficientes em caixa. A ocorrência de déficit de execução orçamentária, ou seja, quando as prefeituras gastam mais do que arrecadam, também vem sendo constatada. A exemplo do descumprimento do artigo 42 da LRF, esta irregularidade é considerada "gravíssima" pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores (quadro 1) que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos. Em alguns balanços ainda foram verificados déficit financeiro, e investimento em ações e serviços públicos de saúde e educação abaixo do mínimo de 15% e de 25%, respectivamente, do produto da arrecadação de impostos, em desacordo com o que determina a Constituição Federal, a Lei Federal n. 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pauta As contas/2004 dos últimos 60 municípios devem ser apreciadas pelo Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas nesta quarta-feira (21/12). Se for preciso, haverá uma sessão extraordinária no dia seguinte, conforme comunicou o presidente do TCE, conselheiro Otávio Gilson dos Santos. Isto porque, apesar da Diretoria de Controle dos Municípios ter concluído, no mês de setembro, a análise preliminar dos balanços de todos os municípios catarinenses, 175 prefeitos tiveram a oportunidade de se manifestar, antes da manifestação final do Pleno, sobre as restrições constatadas. É que a área técnica da Corte catarinense encontrou situações que podem levar à recomendação de rejeição das contas às câmaras de vereadores. Com os esclarecimentos, os processos estão sendo reinstruídos. Antes de ir à deliberação do Pleno, os processos têm de receber os pareceres do Ministério Público junto ao TCE e dos relatores.   Quadro 1: O que pode levar o TCE a recomendar a rejeição

- Falta de aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; - A não aplicação de pelo menos  60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental; - Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde; - Ocorrência de déficit orçamentário; - A contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal; - A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa; - O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.

  Saiba Mais: As possibilidades de reapreciação

- O prefeito pode pedir, ao TCE, a reapreciação das Contas Anuais do município, no prazo de 15 dias, contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial do Estado; - As Câmaras de Vereadores podem solicitar a reapreciação, no prazo de 90 dias, contados do recebimento do processo sobre as contas anuais com a decisão do TCE; - A remessa do processo à Câmara de Vereadores só acontece depois de vencido o prazo que o prefeito tem para solicitar a reapreciação e, caso isso aconteça, só depois da deliberação do TCE sobre o pedido do prefeito.

   

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