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TCE emite parecer prévio sobre as Contas/2004 do Governo do Estado

ter, 07/06/2005 - 00:00

As Contas/2004 do Governo do Estado serão apreciadas, nesta quinta-feira (9/6), pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Durante sessão extraordinária do Pleno, o relator, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, submeterá a discussão e votação dos outros seis conselheiros do TCE seu relatório e projeto de parecer prévio. É com base nos dois documentos que o Tribunal de Contas decidirá sobre a matéria. A sessão terá início às 14 horas e será transmitida, ao vivo, pela TVAL, emissora da Assembléia Legislativa, a exemplo do que já ocorreu em 2003 e 2004. O balanço anual reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos da administração pública de Santa Catarina. A sessão também poderá ser acompanhada pela TVAL on-line. Basta acessar ao site www.alesc.sc.gov.br e clicar no link TVAL on-line, no lado direito da página principal. A partir da emissão do parecer da Corte catarinense é que a Assembléia Legislativa do Estado fará o julgamento político-administrativo dos números do segundo ano de gestão do governador Luiz Henrique da Silveira, como determina a Constituição Estadual, já que o TCE é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria.(ver quadro 4). O relatório técnico sobre as Contas/2004, elaborado por equipe designada pelo relator, vai integrar o processo a ser encaminhado à Assembléia até o próximo dia 13 de junho. O documento trará informações detalhadas sobre a observância de normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais e avaliará o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual e a sua consonância com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A análise Durante a sessão extraordinária do Pleno, o Tribunal de Contas vai fazer uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2004, além de considerar aspectos contábeis relacionados à despesa e receita. O objetivo é avaliar a execução do orçamento de 2004, o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde. A análise do Tribunal também vai considerar o reflexo da gestão financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense. (ver quadros 1 e 2). O projeto de parecer prévio deverá, ainda, contemplar a análise das contra-razões apresentadas pelo Executivo, no dia 23 maio. Isso porque, no último dia 18 de maio, o Tribunal de Contas encaminhou cópias do relatório e do projeto de parecer prévio de Gilson do Santos ao governador Luiz Henrique da Silveira e ao secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt. A iniciativa atendeu ao Regimento Interno do TCE, que prevê a possibilidade da apresentação de eventuais contra-razões ou esclarecimentos, pelo Governo do Estado, antes da manifestação do Tribunal Pleno. O presidente, demais conselheiros, auditores e o  procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, também receberam cópias do relatório e do projeto de parecer prévio do relator na mesma data em os documentos foram encaminhados ao Executivo. (Ver quadro 3) A conclusão do parecer prévio que será emitido pelo Tribunal de Contas, nesta quinta-feira (9/6), registrará a recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas anuais (Ver saiba mais), conforme a deliberação dos conselheiros. A análise vai considerar os resultados dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio TCE, em separado. O conselheiro Otávio Gilson dos Santos, escolhido por sorteio como estabelece a Lei Orgânica do órgão, também vai se manifestar sobre os procedimentos adotados pela administração estadual para sanar as sete ressalvas e 22 recomendações apontadas nas Contas/2003, analisadas no ano passado.   Quadro 1: Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE

- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo. - O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/04. - O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à  ALESC. - A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos. - O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:      -a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos,       -o cumprimento dos programas previstos na LDO quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,       - o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.

 Fonte: Lei Complementar n.º 202/00   Quadro 2: O que são as contas anuais do Governo Estadual

-As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todos as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.   -As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral.   -As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE.

  Quadro 3: Contra-razões  

 - O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda.  - O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento".

Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC   Quadro 4: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I). - À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX). 

  SAIBA MAIS Levantamento sobre as prestações de contas do governo do estado (últimos 8 anos)

EXERCÍCIO GOVERNADOR RELATOR VOTO
2003 Luiz Henrique da Silveira Conselheiro Moacir Bertoli Pela APROVAÇÃO com 7
ressalvas e 22 recomendações
2002 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Luiz Roberto Herbst Pela APROVAÇÃO com 3
ressalvas e 9 recomendações
2001 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Wilson Wan-Dall Pela APROVAÇÃO com 3 ressalvas e 4 recomendações
2000 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Luiz Roberto Herbst Pela APROVAÇÃO com 11 ressalvas e 9 recomendações
1999 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Antero Nercolini Pela APROVAÇÃO
1998 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Moacir Bertoli Pela REJEIÇÃO
1997 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Antero Nercolini Pela APROVAÇÃO com 9 restrições
1996 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Salomão Ribas Jr Pela REJEIÇÃO

  Fonte: www.tce.sc.gov.br        

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