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TCE multa ex-prefeitos de Itapema por irregularidades constatadas nas contas de 2004

qui, 09/08/2007 - 00:00

     O Tribunal de Contas do Estado determinou (acórdão 1414/2007) que os ex-prefeitos de Itapema Clóvis José da Rocha e Giliard Reis recolham — cada um — ao Tesouro do Estado R$ 18 mil. O valor decorre da aplicação de cinco multas, atribuídas a cada um dos ex-administradores, por irregularidades constatadas quando do exame das contas anuais de 2004 do município, que tiveram parecer do Pleno pela rejeição. Uma delas foi a não aplicação de 4,94% no ensino, do total determinado pela Constituição Federal (25% da receita com impostos), o que representou R$ 1.016.814,25 a menos de investimentos em educação. O Tribunal também apontou a aplicação a menor de quase R$ 900 mil em ensino fundamental, do determinado constitucionalmente (60% do total de 25% da receita com impostos).
     Outra irregularidade apontada no processo (PDI 06/00031624), relatado pelo conselheiro Moacir Bertoli, que ensejou multa foi a ocorrência de déficit de execução orçamentária da unidade prefeitura, no valor de R$ 2.201.857,66. Ou seja, a prefeitura gastou mais do que arrecadou, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve descumprimento do artigo 42, da LRF, que veda que o prefeito contraia despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, sem disponibilidade financeira suficiente. A prefeitura encerrou o ano com dívidas no montante de R$ 5.566.166,48, sem disponibilidade de caixa. De acordo com o parágrafo único do artigo 42, na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.     No dia 21/12/2005, o Pleno emitiu parecer pela rejeição das contas do exercício de 2004, sendo determinada a formação de autos apartados diante das irregularidades apontadas. Em 05/03/2007, ao analisar pedido de reapreciação feito pela Câmara de Vereadores, o Pleno manteve o parecer pela rejeição. Vale registrar que no exercício de 2004, Clóvis Rocha exerceu o cargo de 1º/01 a 23/08 e de 07/12 a 31/12, enquanto Giliard Reis ficou no cargo de 24/08 a 06/12. Os ex-prefeitos têm 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovarem ao Tribunal o recolhimento das multas ao Tesouro, mas ainda cabe recurso.  Caso contrário será autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. A decisão foi encaminhada pelos Correios aos responsáveis no dia 03/08. Também foi dada ciência ao Ministério Público da sanção aplicada.

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