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TCE/SC alerta que doação de imóvel público para entidades da sociedade civil deve seguir as regras da Lei 13.019/2014

qui, 30/11/2023 - 08:22
Foto da audiência. Da esquerda para a direita, estão a coordenadora de Recursos Antecipados da Diretoria de Contas de Gestão, Gabriela Tomaz Siega, o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Antônio Tavares Júnior, o presidente, conselheiro Herneus de Nadal, a prefeita de Cunha Porã, Luzia Vacarin, e a assessora jurídica do município, Ângela Beutler.

Integrantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) destacam a necessidade de ser observada a Lei (federal) 13.019/2014 em atos de doação de imóvel público para entidades da sociedade civil. A orientação foi repassada durante audiência do presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, com a prefeita de Cunha Porã, Luzia Vacarin, e com a assessora jurídica do município, Ângela Beutler, na tarde desta quarta-feira (29/11). 

Na reunião, o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Sidney Antonio Tavares Junior, e a coordenadora de Recursos Antecipados da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) da Corte catarinense, Gabriela Tomaz Siega, salientaram que projetos para celebração de acordo de cooperação com compartilhamento de bem devem conter embasamentos que justifiquem o interesse público para a realização do ato. 

“A elaboração de um plano de trabalho, com metas aferíveis e com objetivos bem delineados, é fundamental”, assinalou a auditora Gabriela, ao informar que o artigo 22 da legislação federal lista os pontos que devem ser contemplados no documento, como a descrição da realidade que será objeto da parceria, das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados; a previsão de receitas e de despesas; a forma de execução; e a definição de parâmetros para aferição do cumprimento das metas. 

Na oportunidade, o presidente, o diretor da DGCE e a coordenadora da DGE informaram que a área técnica do Tribunal está à disposição para contribuir com novas orientações, para que a prefeitura de Cunha Porã realize os ajustes necessários no procedimento autorizado pela Lei (municipal) 2.946/2022 para doação de terreno do município. “O dever do TCE/SC é mostrar caminhos e não inviabilizar as coisas”, ressaltou o conselheiro Herneus. 

 

Crédito da foto: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC). 

 

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