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TCE/SC celebra 63 anos de criação com reinauguração do Plenário e apresentação de inovações tecnológicas

qua, 07/11/2018 - 15:13
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina realizará, nesta quarta-feira (7/11), solenidade para comemorar os 63 anos de criação da Instituição (Saiba mais 1 e 2). Na oportunidade, será inaugurada a obra de reforma do Plenário, que passará a ser designado Irineu Bornhausen. O homenageado foi governador de Santa Catarina, no período de 1951 a 1956, e, em sua gestão, foi promulgada a Lei Estadual nº 1.366, que criou o TCE/SC.

O ato ocorrerá a partir das 15h30min, no auditório 1 (vermelho), e contará com a presença do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa Paulo Konder Bornhausen, filho do homenageado, representando a família.

Durante a cerimônia será feito o lançamento do novo aplicativo para celular denominado “Sala Virtual”. A ferramenta irá possibilitar ao usuário ter acesso a todos os processos eletrônicos que tramitam no Tribunal de Contas, podendo visualizar suas peças e também obter informações relacionadas, como as sessões em que o processo foi pautado, seus votos e decisões, eliminando-se a necessidade de locomoção à sede do Órgão.

A sessão prevê também a veiculação de vídeo institucional, que apresenta brevemente aspectos da história até os dias atuais. Em destaque, as inovações tecnológicas implantadas recentemente, como a nova homepage da Instituição na Internet (www.tce.sc.gov.br), adaptada a dispositivos móveis e com leiaute que valoriza as mídias tradicionais e sociais, o aprimoramento da divulgação das atividades por meio da página oficial de notícias no Twitter, do canal no Youtube e do WhatsApp e a criação de aplicativos para celular como ferramenta de transparência e estímulo ao exercício do controle social da gestão pública.

Depois, as autoridades e o público presentes se deslocarão ao novo Plenário, onde ocorrerá o descerramento da placa de inauguração. Uma réplica da homenagem será entregue ao representante da família Bornhausen.

De acordo com a programação, o público será recepcionado pelo Coral Hélio Teixeira da Rosa, e, ao encerramento, será oferecido um coquetel no Espaço Cultural Willy Zumblick (hall do prédio novo)

 

Saiba mais 1: Programação

Data: 7/11/2018

Horário: 15h30

Local: início no auditório 1 (vermelho), seguindo-se, ao final, para o Plenário, onde ocorrerá a inauguração.

  • Recepção, com apresentação do Coral do TCE/SC
  • Abertura da solenidade
  • Apresentação de vídeo institucional
  • Lançamento e apresentação do aplicativo para celular, “Sala Virtual”
  • Homenagem a Irineu Bornhausen.
  • Inauguração, com descerramento de placa, do novo Plenário
  • Coquetel de encerramento

 

Saiba mais 2: O TCE/SC

- O Tribunal de Contas de Santa Catarina foi criado pela Lei Estadual nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, no governo de Irineu Bornhausen. O então governador foi quem nomeou os sete primeiros juízes que começaram a atuar em 1956, já durante o governo de Jorge Lacerda.

- É um órgão público de controle externo, dotado de autonomia, que tem como função principal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado (artigo 59 da Constituição Estadual) e dos municípios catarinenses (art. 113 da CE), em auxílio à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais.

- Em síntese, sua missão é orientar e controlar a gestão dos recursos públicos, com a finalidade de propiciar à sociedade segurança quanto a sua correta aplicação, segundo os princípios constitucionais e a legislação vigente.

- Estão sujeitos a sua fiscalização todos os órgãos e as entidades das administrações direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual e municipal.

- É integrado por sete conselheiros, tem sede em Florianópolis e quadro próprio de pessoal. Atua como órgão colegiado e cabe aos conselheiros, em especial, discutir e votar as matérias de competência do TCE/SC.

- Também conta com um corpo de auditores, que são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Eles ainda têm a atribuição de presidir a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por consequência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões.

Fonte: TCE: Controle Público e Cidadania. Florianópolis: Tribunal de Contas, 2003.

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