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TCE/SC dá prazo para prefeitura de Florianópolis apresentar soluções para mobilidade urbana

sex, 13/05/2016 - 14:51
Transporte coletivo

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu 30 dias para a prefeitura da Capital apresentar plano de ação com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana na Região Metropolitana de Florianópolis e solucionar deficiências encontradas no contrato de concessão com a Companhia Operadora de Terminais de Integração (Cotisa), que podem impactar no valor das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo. O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão nº 0155/2016 no Diário Oficial Eletrônico da Instituição, prevista para ocorrer no dia 7 de junho.

Para suprir a falta de política pública de transporte de massa na Capital, o TCE/SC determinou a realização de estudo voltado a promover a integração de diferentes modais — ônibus, barcos, bicicletas, automóveis, motocicletas, por exemplo. O documento terá que prever a implantação de soluções articuladas entre os municípios da Grande Florianópolis, Estado e União.

A prefeitura também deverá apresentar cronogramas das obras necessárias para adequar os terminais de integração e adaptar toda a frota do sistema de transporte coletivo às normas de acessibilidade, além de exigir da concessionária dos serviços de transporte coletivo — Consórcio Fênix — desconto para a aquisição antecipada de créditos de passagem, com o objetivo de evitar remuneração indevida dos prestadores do serviço, em favor da modicidade tarifária.

O Tribunal recomenda que a administração municipal realize estudos sobre a viabilidade da adoção de tarifas diferenciadas para as linhas longas e curtas do sistema convencional de transporte coletivo, buscando atrair mais usuários e contribuir para a mobilidade urbana. Para enfrentar a falta de estrutura e de pessoal na área de fiscalização dos serviços, a prefeitura deverá indicar as medidas a serem adotadas e informar quantos fiscais passarão a integrar o quadro permanente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

 A decisão nº 0155/2016, aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 27 de abril, traz um alerta ao prefeito da Capital, César Souza Júnior, quanto à “imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento das determinações e recomendações” do TCE/SC, com base no voto do relator do processo (RLA-1300759493), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (Saiba mais 1, 2 e 3).

O documento deverá indicar os responsáveis, as atividades e em que prazos a prefeitura vai regularizar as situações apuradas por auditoria operacional da Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC) do TCE/SC. A DLC avaliou o planejamento da operação, a execução dos contratos e a fiscalização do sistema de transporte coletivo de Florianópolis, inclusive sob a ótica do cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal nº 12.587/2012) (Saiba mais 4).

A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência da decisão, do relatório e voto do relator e do relatório da DLC, ao prefeito, ao Conselho Municipal de Transportes, à Câmara de Vereadores, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e ao Controle Interno da prefeitura de Florianópolis.

 

Terminais

O TCE/SC determinou que a prefeitura fiscalize o fluxo de caixa — tarifas, taxa de juros, depreciação, inadimplência etc. — do contrato de concessão dos terminais de integração, firmado com a Companhia Operadora de Terminais (Cotisa), e apresente relatórios semestrais. Além disso, a administração municipal deverá realizar estudos econômico-financeiros para avaliar a possibilidade de revisar a Taxa Interna de Retorno (TIR) do contrato (Saiba mais 5).

A mesma medida é recomendada com o objetivo de verificar a viabilidade de revisão dos indicadores da cesta de itens que compõem a fórmula para a definição do reajuste anual do valor da tarifa do contrato com a Cotisa. De acordo com o relatório da auditoria (DLC-051/2014), a fórmula utilizada não representa a realidade dos custos de operação e manutenção dos terminais e deveria considerar itens como a manutenção das obras civis e áreas verdes, pessoal e conservação de obras viárias.

Estudos econômico-financeiros ainda deverão indicar se é possível revisar o Valor Presente Líquido (VPL) do contrato de exploração dos terminais de integração. Segundo a decisão do Tribunal, o objetivo é saber se o VPL pode ser reduzido, “para que fique zerado”, em favor da modicidade tarifária (Saiba mais 6). “O valor positivo para o VPL do fluxo de caixa do contrato de concessão com a Cotisa não encontra guarida na viabilidade econômico-financeira do projeto, que deve considerar a própria TIR como parâmetro”, defende a equipe de auditoria. O relatório técnico registra que a medida busca evitar que se remunere a concessionária com um valor de pelo menos R$ 8,9 milhões (data base de setembro/2000) — R$25 milhões, em valores atualizados pelo INPC — a mais do que o necessário e um excesso de lucratividade da operadora, ao longo dos 20 anos de vigência da contratação.

A auditoria operacional apurou a falta de fiscalização do contrato com a Cotisa. O relatório técnico (DLC-671/2014) aponta que a administração municipal não tinha conhecimento das receitas de exploração, custos e se a TIR acordada estava sendo mantida ao longo da vigência contratual.

A operadora é formada por um consórcio integrado pela Sulcatarinense e pelas mesmas cinco empresas que, na época da auditoria, também prestavam os serviços de transporte coletivo de Florianópolis. Atualmente, as cinco empresas integram o Consórcio Fênix, vencedor do processo licitatório que tratou da concessão do transporte coletivo urbano, lançado em setembro de 2013.

Também foi verificado que a remuneração da operadora tinha uma TIR superior à praticada no mercado. Para a equipe de auditoria, a realização dos estudos sócio-econômicos permitirá ao Executivo avaliar a possibilidade de ajustar a taxa de remuneração à realidade daquelas aplicadas aos negócios públicos concedidos mais recentemente.

Firmado em 2000, com prazo de 20 anos, o contrato com a Cotisa teve origem no Edital de Concessão nº 002/999-SMTO e estabeleceu uma TIR — define o retorno financeiro do investidor — de 32%, considerada bastante elevada para um mercado que operava, à época da auditoria, com taxas em torno de 8%. Os auditores registraram que a Taxa de Utilização (TU) cobrada pela Cotisa das empresas de transporte coletivo, com base na TIR prevista no contrato de concessão, além de remunerar a operadora em percentuais superiores aos esperados para o setor, tem influência direta no valor das passagens pagas pelos usuários, que leva em consideração todos os custos do sistema.

Quanto à concessão a terceiros da exploração comercial nos terminais de integração, o TCE/SC determinou que os contratos nessa direção passem pela prévia autorização da prefeitura, conforme estabelece o acordo firmado com a Cotisa. A auditoria apurou que o procedimento não estava sendo cumprido pela administração municipal.

A decisão do Pleno ainda recomenda que sejam avaliados os limites de utilização da publicidade, em razão da poluição visual constatada nos terminais. Para o Tribunal, é necessário verificar se os anúncios não interferem nas informações indicativas das linhas e demais orientações aos usuários do transporte coletivo.

 

Saiba mais 1: As determinações

1.      Apresentar estudo objetivando a integração de diferentes modais, a execução de ações de integração de transporte público na Região Metropolitana, bem como articular com os demais municípios, com o Executivo Estadual e a União, a implantação de ações para melhorar a mobilidade urbana na Região Metropolitana de Florianópolis, considerando os mais variados modais de transporte.

2.      Exigir da concessionária desconto para aquisição antecipada dos créditos de passagem, uma vez que a atual sistemática permite remuneração indevida dos prestadores do serviço, em detrimento da modicidade tarifária.

3.      Apresentar cronograma das obras que pretende executar para adequar todos os terminais de integração às normas de acessibilidade.

4.      Apresentar cronograma de substituição de veículos antigos por novos, prevendo em que momento toda a frota do sistema convencional e executivo estará em conformidade com os requisitos de acessibilidade.

5.      Fiscalizar e controlar o fluxo de caixa do Contrato de Concessão dos terminais de integração, firmado com a Cotisa, apresentando ao processo de monitoramento da auditoria relatórios semestrais, pelo prazo de 2 (dois) anos.

6.      Avaliar, por meio de estudos econômico-financeiros, a possibilidade de revisar a TIR do Contrato de Concessão dos terminais de integração firmado com a Cotisa, apresentando ao TCE/SC justificativas.

7.      Avaliar, por meio de estudos econômico-financeiros, a possibilidade de revisar o Valor Presente Líquido (VPL) do Contrato de Concessão dos terminais de integração, firmado com a Cotisa, apresentando ao TCE/SC justificativas sobre a possibilidade ou não de se efetivar a redução do VPL, para que fique zerado.

8.      Autorizar, previamente, a concessão a terceiros à exploração de comércio nos terminais de integração, em atenção ao estabelecido no Contrato de Concessão com a Cotisa.

Fonte: Decisão nº 0155/2016/RLA-1300759493.

 

Saiba mais 2: As recomendações

1. Desenvolver e apresentar estudos demonstrando a viabilidade ou não de se estabelecer tarifas diferenciais para linhas longas e curtas, com vistas a atrair mais usuários e aumentar a demanda, contribuindo para a mobilidade urbana.

2. Avaliar o limite da utilização de publicidade nos Terminais de Integração, pois, além do aspecto visual, pode interferir na publicidade indicativa das linhas e demais orientações aos usuários.

3. Avaliar, por meio de estudos econômico-financeiros, a possibilidade de revisar os indicadores que compõem a cesta de índices da fórmula de reajuste do valor da tarifa do Contrato de Concessão dos terminais de integração, firmado com a Cotisa, apresentando ao TCE/SC justificativas.

4. Apresentar as medidas que pretende adotar para suprir o insuficiente quadro de fiscais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, informando o quantitativo de profissionais que serão acrescidos ao quadro permanente, em relação ao quadro atual.

Fonte: Decisão nº 0155/2016/RLA-1300759493.

 

Saiba mais 3: O alerta

Alertar a Prefeitura Municipal de Florianópolis, na pessoa do prefeito municipal, da imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo TCE/SC, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 70, VI e §1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/00, conforme o caso, e julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no descumprimento de determinação, nos termos do art. 18, §1º, do mesmo diploma legal.

Fonte: Decisão nº 0155/2016/RLA-1300759493.

 

Saiba mais 4: A auditoria da DLC

1. A auditoria operacional que avaliou a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de Florianópolis ocorreu entre agosto e dezembro de 2013. Os trabalhos incluíram a inspeção em terminais de integração, entrevistas e análise da legislação e de documentos solicitados à prefeitura.

2. O relatório da auditoria apontou, inicialmente, 34 situações que deveriam ser regularizadas pela administração municipal.

3. Com base nas conclusões da área técnica, o relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, determinou a realização de audiência ao prefeito, que apresentou considerações e alegações de defesa, por meio do então secretário municipal de Mobilidade Urbana, Valmir Humberto Piacentini.

4. Após a análise da manifestação do executivo, a DLC apresentou um novo relatório, defendendo a apresentação de um plano de ação pela prefeitura. O objetivo é apontar as medidas a serem adotadas para regularizar 12 achados da auditoria que ainda não foram sanados pela administração municipal, em atenção às determinações e recomendações do TCE/SC.

5. O resultado da auditoria também contribuiu para que a prefeitura promovesse alterações no Edital de Concorrência nº 607/2013, o primeiro a tratar da outorga de concessão para os serviços de transporte coletivo urbano de passageiros de Florianópolis, lançado em setembro de 2013.

 

Saiba mais 5: Taxa Interna de Retorno (TIR)

É definida como a taxa de desconto de um investimento que torna seu valor presente líquido nulo, ou seja, que faz com que o projeto pague o investimento inicial quando considerado o valor da moeda no tempo.

Fonte: Processo ELC 13/00620061 – Relatório DLC nº 593/2013

 

Saiba mais 6: Valor Presente Líquido (VPL)

É definido como o somatório dos valores presentes dos fluxos estimados de uma aplicação, calculados a partir da taxa dada e de seu período de duração.

Fonte: Processo ELC 13/00620061 – Relatório DLC nº 593/2013

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