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TCE/SC disponibiliza, no Portal, comprovante de rendimentos pagos, a pessoas jurídicas, e de imposto de renda retido, relativos ao exercício de 2023

qua, 13/03/2024 - 09:31
Banner horizontal com a imagem de um notebook sobre uma mesa. Na tela do notebook, a página de abertura do serviço. Sobre a imagem, no canto inferior esquerdo, o texto “Imposto de renda – Comprovante de rendimentos – Pessoa Jurídica”, em fonte branca e em tarjas vermelha e verde.

As pessoas jurídicas que prestam serviço ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) poderão obter o comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda, relativos ao exercício de 2023, no Portal da Instituição. O acesso deve ser feito pelo item Serviços - Comprovante de Rendimentos Pessoa Jurídica do menu superior ou pelo rodapé, a partir do número do CNPJ. 

A iniciativa do TCE/SC está em sintonia com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa 2.060/2021, da Receita Federal do Brasil.  

 

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