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TCE/SC recebe as contas/2013 do Governo do Estado

qui, 03/04/2014 - 00:00
TCE/SC recebe as contas/2013 do Governo do Estado

O presidente em exercício do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, recebeu, na manhã desta quinta-feira (3/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2013. O Balanço Geral foi entregue pelo secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. O conselheiro Herneus De Nadal, membro do TCE/SC desde julho de 2009, é o relator da matéria.

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias após o recebimento — o prazo termina no dia 2 de junho — e levar em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros. O parecer prévio do TCE/SC serve de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprová-lo ou rejeitá-lo.

Ao receber o documento das mãos do secretário, Herbst destacou que o Estado de Santa Catarina e o TCE/SC adotam posturas de vanguarda em várias áreas da administração pública nacional. Destacou, por exemplo, que a Corte de Contas catarinense já cumpria diversos aspectos da transparência antes mesmo da publicação da lei. “O sistema ACP [Auditória de Contas Públicas] foi pioneiro no Brasil e praticamente 90% dos tribunais de contas se basearam nele para implantar seus sistemas”, ressaltou ao comentar ainda o contínuo processo de modernização da fiscalização eletrônica exercida pelo Tribunal por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e seus vários módulos, entre eles o sistema de controle de obras públicas que, na sua opinião, “é um dos melhores do país”.

Para o relator das contas, Herneus De Nadal, a missão do Tribunal de Contas, além de promover a análise e a emissão do parecer prévio, é fornecer instrumentos para o aperfeiçoamento da administração pública. “O objetivo do trabalho do TCE/SC é fazer a população viver melhor”, concluiu, lembrando que a fiscalização deve “favorecer ao cidadão condições para avaliar o que é feito com o dinheiro arrecadado com os impostos que ele paga”.

Dentro desta ótica, o diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão, destaca que a análise verificará, também, a qualidade de ações públicas que impactam diretamente na sociedade.  “Não se restringirá à uma análise fiscal, orçamentária, contábil, ou seja, numérica, mas vamos avaliar também a eficiência dos serviços que o Estado proporciona à população”, resumiu. O chefe da Divisão de Contas Anuais do Governo, Moisés Hoegenn, informa que será avaliada a situação de conservação das escolas públicas, hospitais e unidades de menores infratores.

A análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, tem respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado para “permitir um acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais do Governo do Estado, diante do curto prazo que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo”, ressaltou Névelis.

O Balanço
O documento entregue pela Secretaria da Fazenda (SEF) contém os principais indicadores sociais e econômicos do Estado: nível de emprego, taxa de analfabetismo, exportações, importações e produção industrial. Traz também a gestão administrativa e financeira do governo, com destaque para arrecadação, investimentos, cumprimento dos gastos com saúde e educação e limites com folha de pagamento e endividamento. O Balanço destaca ainda os demonstrativos contábeis que evidenciam a situação patrimonial do Estado (bens, direitos, caixa, contas a pagar, contas a receber, despesas com folha, custeio e investimento).

Durante a entrega do Balanço Geral, o secretário da Fazenda comentou que os números e resultados de 2013 estão melhores e mais adequados pois seguem orientações recebidas do TCE/SC nos anos anteriores. “Toda vez que o Estado e até mesmo os munícipios cumprem as orientações do Tribunal, percebemos uma melhoria na qualidade dos serviços públicos”, disse Gavazzoni, lembrando o fato de a população exigir cada vez mais a boa aplicação dos impostos que ela paga para manter a estrutura governamental. “As manifestações populares ocorridas em junho passado expressam esse sentimento de exigência da população pela melhoria da qualidade dos serviços públicos”, concluiu.

O diretor de Contabilidade-Geral da SEF, Adriano de Souza Pereira, por sua vez, ressaltou que o Balanço Geral está de acordo com as novas regras internacionais de contabilidade, permitindo ao cidadão uma melhor avaliação das receitas e despesas públicas.

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, após o recebimento da prestação de contas, os técnicos têm até 30 dias para concluir o relatório. Após esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC), para emissão de parecer. Depois, de o processo tramitar no MPTC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias. O relator, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno, que tem até 60 dias, da entrega das contas, para emitir o parecer prévio.

Também acompanharam a entrega das contas o conselheiro Wilson Wan-Dall e o diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin. Pelo Governo do Estado, participaram o secretário de Administração, Derly de Anunciação, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o diretor de Contabilidade-Geral da SEF, Adriano de Souza Pereira, e a gerente de Informações Contábeis da SEF, Graziela Luiza Meincheim.

Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?
As contas consistem no Balanço Geral do Estado – administração direta e indireta – e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.
Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual

Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC
O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise – ou seja, se reflete a realidade –, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:

– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC

 

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