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TCE/SC recomenda a aprovação das contas/2009 do governo do Estado

qua, 02/06/2010 - 00:00
TCE/SC recomenda a aprovação das contas/2009 do governo do Estado

     Com cinco ressalvas e 12 recomendações ao Executivo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta quarta-feira (2/6), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2009. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro César Filomeno Fontes.
     A deficiência no planejamento governamental, a inclusão dos gastos com inativos no cálculo dos percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para aplicação na Educação e Saúde — 25% e 12% das receitas com impostos, respectivamente —, a não-aplicação do mínimo exigido pela Constituição Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior e a ausência de registro contábil atualizado da dívida com a Defensoria Dativa estão entre as irregularidades, falhas e deficiências apontadas no processo.
     No parecer, o Pleno registra a necessidade de que os instrumentos de planejamento – PPA, LDO e LOA – sejam compatíveis entre si e que as metas físicas e financeiras observem a realidade financeira do Estado. Também recomenda que o governo mantenha a redução do percentual de gastos com inativos contabilizados como investimentos em Educação e Saúde. O TCE tem insistido nesta recomendação quando da apreciação das contas do governo, tanto que o Estado comprometeu-se a reduzir esses valores na proporção de 5% ao ano, a partir de 2007. No entanto, ressaltou César Fontes, “o processo de exclusão dos gastos com inativos deve operar-se de forma mais célere e expressiva, a fim de garantir a integral observância dos limites constitucionalmente estabelecidos”.
     O Estado também contrariou a Constituição ao não aplicar o mínimo exigido pela Carta Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior. Segundo o artigo 170, parágrafo único, esse valor não pode ser inferior a 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino – 25% das receitas com impostos. Conforme o relator do processo, o Estado aplicou R$ 35,588 milhões, apenas 1,69% dos 5% (R$ 105,531 milhões). O relator destacou, inclusive, que o não cumprimento do artigo 170 pode ser observado em outros anos nas diferenças apuradas de 0,64% em 2005, 1,83% em 2006, 2% em 2007 e 2,8% em 2008, além dos 3,31% em 2009.
     Outra restrição constatada foi a falta de contabilização da totalidade dos valores devidos à OAB, pelos serviços de Defensoria Dativa. A ausência de registro contábil contraria a Lei Federal nº 4320/64, a chamada lei da contabilidade pública, além de princípios fundamentais de contabilidade. Em 31/8/2009, o valor da dívida com a Defensoria Dativa estava em R$ 58,129 milhões. Contudo, os valores correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2009 não foram registrados.
     O parecer também ressalvou que a vinculação de receitas de impostos a Fundos, embora autorizada por lei, contraria o disposto no artigo 167, IV, da Constituição Federal. “Os recursos vinculados aos fundos do Seitec (Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte) devem, na verdade, ser recolhidos ao Tesouro do Estado, a título de tributos, para que possam ficar sob sua responsabilidade”, disse o relator do processo das contas/2009 do governo. “Com isso, o Estado poderá decidir como empregar tais valores, de acordo com suas obrigações legais e com seu planejamento”, emendou.

Outras recomendações
     Dentre as 12 recomendações feitas pelo Pleno, está a avaliação sistemática da prestação de serviços públicos quanto à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. O Pleno também sugeriu a reavaliação patrimonial dos bens móveis e imóveis do Estado, de forma que a contabilidade evidencie a correta composição do patrimônio. Propôs ainda que a prestação de contas entregue ao Tribunal de Contas inclua dados e indicadores de desempenho da gestão pública e do desenvolvimento econômico e social do Estado.
     O parecer prévio do TCE/SC foi protocolado, logo após a sessão, na Assembléia Legislativa, a responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria. Os deputados poderão acatar ou não — por maioria simples — o parecer prévio do Tribunal com a análise técnico-administrativa da matéria, que contempla as finanças dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio TCE e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado.

Divisão de Contas do Governo
     Este é o terceiro ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, teve respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado com o objetivo de permitir um acompanhamento permanente das contas do governo estadual e otimizar as atividades relacionadas à missão constitucional do Órgão de apreciar, anualmente, as contas prestadas pelo Executivo, às quais também estão anexadas as do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e as do próprio TCE/SC.

Quadro 1: Ressalvas e Recomendações das contas/2009

Ressalvas:

1. Inativos da Educação considerados no gasto mínimo;
2. Inativos da Saúde considerados no gasto mínimo;
3. Aplicação a menor no ensino superior;
4. Fato econômico não registrado;
5. Quanto ao Seitec:
     5.1. Vinculação de receitas de impostos a fundos;
     5.2. Contabilização incorreta de receita tributária como contribuição.

Recomendações:

1. Exclusão dos gastos com inativos do mínimo exigido em Ensino e Saúde;
2. Aperfeiçoamento no sistema de planejamento;
3. Aplicação dos recursos do salário-educação;
4. Equacionamento da dívida da Invesc;
5. Encerramento do processo de liquidação de empresas;
6. Cancelamento de despesas liquidadas;
7. Reavaliação dos bens patrimoniais;
8. Reavaliação da composição da prestação de contas;
9. Avaliação da prestação de serviços públicos;
10. Revisão dos mecanismos de controle do Seitec;
11. Quanto ao Fundosocial:
     11.1. Vinculação de receitas de impostos ao Fundo;
     11.2. Contabilização incorreta de receita tributária como contribuição;
12. Repercussão dos valores de aplicação do ensino superior.

Quadro 2: Ressalvas e Recomendações
     Ressalvas são as observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis.

     Recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame de contas.
Fonte: Regimento Interno do TCE/SC

Quadro 3: Tramitação da matéria
ATO Abertura da Sessão Legislativa (Alesc)  
PRAZO
DATA 2/2/2010

ATO Entrega, pelo governo do Estado, das Contas no TCE/SC
PRAZO Até 60 dias após a abertura da sessão legislativa
DATA 5/4/2010

ATO Sessão de Apreciação 
PRAZO Até 24 horas antes do prazo de remessa à Alesc 
DATA 2/6/2010

ATO Remessa do parecer à Alesc, pelo TCE/SC 
PRAZO Até 60 dias do recebimento da prestação de contas (4/6/2010) 
DATA 2/6/2010               

  
Quadro 4: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59, I)

- Á Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

Quadro 5: A análise das contas anuais do governo pelo TCE

- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/09

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc

- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos

- O relatório técnico, que acompanha o parecer prévio, deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense

Fonte: Lei Complementar nº 202/00

Quadro 6: O que são as contas anuais do Governo Estadual

- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Empresas,  das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, do Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE

 

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