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Tribunal de Contas encaminhará ao TRE lista de agentes públicos com contas irregulares

qua, 27/06/2012 - 00:00

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante a sessão plenária desta quarta-feira (27/6), aprovaram a lista dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores às eleições de 7 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares por irregularidade insanável e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição de suas contas anuais. A relação, com 347 nomes, será entregue no dia 3 de julho, às 16h30min, pessoalmente pelo presidente do TCE/SC, Cesar Filomeno Fontes, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Luiz César Medeiros (Saiba Mais 1).

É com base no documento elaborado pelo TCE/SC, que o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 — Lei da Ficha Limpa —, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão” (Saiba Mais 2).

A decisão nº 2591/2012, que aprovou a lista, teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por servidores do Tribunal de Contas (Saiba Mais 3). Para elaborar a listagem, que será publicada na edição desta quinta-feira (28/6) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, eles adotaram os critérios estabelecidos na resolução N. TC-02/2006. Conforme a norma, para fins de elaboração da relação, serão consideradas as decisões cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até o dia 31 de maio do ano em que se realizarem as eleições. “Pelos critérios da resolução N. TC-02/2006, ingressarão na lista os responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, com imputação de débito, em decisão irrecorrível. Deste modo, são dois os tipos de processos investigados: as prestações de contas anuais dos prefeitos e do governador, as tomadas de contas especiais e outros tipos de processo de contas assemelhados”, disse o relator do processo ADM 12/80161679, que tratou da formação da lista, conselheiro Julio Garcia. (Saiba Mais 4).

Em seu voto, ele ressaltou que a Lei da Ficha Limpa “adjetivou a ‘irregularidade insanável’ como ‘ato doloso de improbidade administrativa’”. No entanto, a resolução N. TC-64/2012, aprovada pelo Pleno em 21 de maio, estabeleceu que este critério deverá ser considerado apenas quando da elaboração da lista para as eleições de 2014. O motivo foram as “divergentes interpretações doutrinárias e jurisprudências advindas da nova legislação eleitoral”, ponderou.

De acordo com o conselheiro, “o exame daquilo que a nova lei denominou de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa será realizado [este ano] diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral”. O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à lei federal nº 9504/1997 — que fixa normas para as eleições — e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a resolução N. TC-02/2006, não foram incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior a R$ 700, estabelecido pela lei estadual nº 12.646/2003, para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, e também daqueles que quitaram integralmente o débito ou parcelaram e estão em dia com os pagamentos. “Não constarão da lista também os prefeitos que muito embora tenham recebido o parecer prévio desta Corte pela rejeição, obtiveram a aprovação das contas anuais pelo Poder Legislativo municipal”, explicou Julio Garcia.

Processos

A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.sc.gov.br) – Processos (no menu superior horizontal da página) – Pesquisa Direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo, sem a barra, e clique em localizar.

Saiba Mais 2: Decisão Irrecorrível

É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE/SC.

Saiba Mais 3: Membros da Comissão formada para elaboração da lista

Raul Denis Pickius, Fernando Amorim da Silva, Adriana Martins de Oliveira, Sidnei Vicente Urnau, Juliana Fritzen, Sandro Luiz Nunes e Marli Terezinha Andrade Luz Fontes.
Fonte: Portarias nos TC 0312/2012 e TC 0317/2012.

Saiba Mais 4: Prestação de Contas de Prefeitos e do governador

No caso das prestações de contas de prefeitos e do governador, o responsável integrará a lista numa das seguintes situações:
1) se obteve o Parecer Prévio emitido pelo TCE/SC recomendando a rejeição das contas e a Câmara de Vereadores ou a Assembleia Legislativa, no caso do governador, confirma o veredicto;
2) se obteve o Parecer Prévio emitido pelo TCE/SC recomendando a rejeição das contas e a Câmara de Vereadores ou a Assembleia Legislativa não julga ou não informa o resultado do julgamento ao Tribunal;
3) se o TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das contas, mas a Câmara de Vereadores ou a Assembleia Legislativa as rejeita.
Fonte: voto do relator do processo ADM 12/80161679, conselheiro Julio Garcia

 

 

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