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Beneficiários do auxílio-saúde devem comprovar pagamento de plano de Saúde e/ou Odontológico até 10 de março

seg, 29/02/2016 - 13:43

Os servidores que recebem auxílio-saúde, conforme a portaria TC.248/2013, devem encaminhar os documentos necessários para comprovação semestral do pagamento de plano de saúde e/ou odontológico para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o dia 10 de março (quinta-feira).

A comprovação pode ser feita pelo boleto bancário pago ou qualquer comprovante de quitação referente ao período de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, que contenha informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano (no caso de servidor dependente), o mês de competência e a discriminação do valor pago.

Comprovantes bancários em papel termossensível (de cor amarela) devem ser fotocopiados e anexados ao boleto bancário. De acordo com o comunicado da DGP, de 25 de fevereiro, não serão aceitos os originais devido à baixa durabilidade.

Declaração da operadora do plano de saúde e/ou odontológico, igualmente identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no mesmo período, também será aceita.

Aqueles servidores que possuem plano em consignação em folha de pagamento, por meio da ASTC e SC-Saúde estão dispensados da apresentação dos documentos.

 

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