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Casan deve observar determinações do TCE em contrato para implantação de rede de esgoto, em Florianópolis

sex, 03/08/2007 - 00:00

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu autorizar o prosseguimento da licitação lançada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), para a execução de obras civis de implantação de rede coletora de esgoto, interceptor e emissário, em Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui, em Florianópolis, com valor aproximado de R$ 2 milhões. A decisão definitiva (n. 2341/2007) foi aprovada com base na proposta de voto do relator do processo (ECO 07/00138706), o conselheiro Salomão Ribas Junior, diante da homologação do procedimento licitatório, em 4 de junho, e da publicação do aviso do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado n. 18.138, de 6 de junho.
     Embora tenha dado o sinal verde para a realização das obras, o Pleno do Tribunal de Contas resolveu fazer duas determinações e uma recomendação. No contrato celebrado com a empresa vencedora, a Casan terá que inserir cláusula que especifique quais parcelas poderão ou não ser subcontratadas e seus quantitativos - sob pena de ensejar motivo para posterior rescisão contratual, segundo a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE - e excluir a que estabelece coincidência entre o prazo de vigência contratual e o de execução das obras. Já para futuros editais, a Corte catarinense recomenda a utilização do índice Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Total, como critério de cálculo de reajuste. Cópias da decisão, do relatório e do voto do relator serão encaminhadas ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Lucca, nesta sexta-feira (3/08).

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