O corregedor-geral em exercício do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, apresentou, no dia 24 de agosto, durante sessão administrativa, informações sobre o levantamento dos processos de controle externo em atraso na Instituição. Os dados compõem o relatório conclusivo elaborado pela comissão designada para a realização dos trabalhos. Participaram da reunião, conselheiros, auditores-substitutos de conselheiros e representante do Ministério Público junto ao TCE/SC.
Instituída pela Portaria N. CGTC-01/2015, a comissão identificou que 5.208 processos — 2.906 eletrônicos e 2.302 físicos — de controle externo estavam sem movimentação. Esses números foram apurados no dia 11 de junho num universo de 10.496 processos em trâmite nas unidades que fizeram parte do levantamento — gabinetes dos conselheiros e auditores, diretorias técnicas e Ministério Público junto ao Tribunal.
De acordo com o levantamento, são sete as espécies processuais que formam o estoque de 5.208 processos em atraso (Quadro). Desse rol, 3.995, são referentes a Atos de Pessoal (APE) — 2.624 — e de Prestações de Contas Anual de Unidade Gestora (PCAs) — 1.371. O corregedor-geral em exercício ressaltou, no entanto, que o estoque de processos de atos de pessoal é contínuo e crescente, já que cada aposentadoria e pensão concedidas, admissão para o exercício de cargo público, exceto em comissão, e reforma e transferência para a reserva são encaminhadas ao TCE/SC para fins de apreciação e registro.
A falta de auditores fiscais de controle externo em seus quadros frente a expressiva quantidade de processos a instruir, a complexidade da matéria de alguns processos que exigem mais tempo de estudo e pesquisa e o exame de outros processos considerados mais urgentes e de trâmite prioritário, nos termos regimentais. Essas foram algumas das manifestações apresentadas pelas unidades que, segundo eles, contribuem para o patamar constatado quanto à quantidade de processos em atraso na Instituição. “É preciso otimizar a atuação das diretorias, do Ministério Público junto ao Tribunal e dos relatores, através de amplo e dinâmico sistema informatizado de processos e documentos, da reavaliação constante das normas regimentais e das rotinas de trabalho”, destacou o conselheiro Wilson Wan-Dall, que aposta na implantação do novo sistema de processos e-Siproc, em desenvolvimento pela Diretoria de Informática, para tornar as atividades processuais mais objetivas e céleres.
Relatório Conclusivo
De acordo com o documento entregue pela comissão ao corregedor-geral em exercício do TCE/SC, o relatório conclusivo dos trabalhos de levantamento é composto de cinco partes: exposição das normas do Tribunal que disciplinam os prazos de tramitação dos processos de controle externo; apresentação do Relatório da Corregedoria – Prazos Processuais no Siproc, em especial os elementos que o compõem e sua conformação com as normas da Instituição; análise geral e específica de todos os dados apurados e que viabilizaram um retrato amplo do estoque de processos fora de prazo do TCE/SC; as respostas encaminhadas pelas unidades organizacionais participantes do levantamento e considerações finais da comissão.
Vale lembrar que a realização do levantamento foi uma providência determinada na sessão administrativa de 3 de junho. Ao final do relatório, no dia 3 de agosto, a comissão verificou que o quadro inicialmente apurado havia modificado. Do total de 5.208 processos, 13,52% — 704 — apresentaram movimentação efetiva. “Esses números nos fazem refletir sobre o quanto o conhecimento sobre o estoque de processos de cada unidade conduz à sua melhor e eficaz organização”, enfatizou o corregedor-geral em exercício.
Prazos
Em sua manifestação, o conselheiro Wan-Dall chamou a atenção para o fato dos relatórios da Corregedoria-Geral, que tratam do acompanhamento dos processos, não viabilizarem a suspensão de prazos nas hipóteses de audiência, citação, diligências e outras providências saneadoras, comprovadamente adotadas pelas unidades. “Uma impropriedade grave e que contribui na formação da lista de processos em atraso”, alertou, ao salientar que o problema poderá ser solucionado com o desenvolvimento do novo sistema e-Siproc. Só para se ter uma ideia, audiências têm prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, o que reduziria à metade o prazo de 120 dias, determinado na Resolução TC-09/2002 para instrução de processos pelas áreas técnicas.
Outra situação apontada pelo corregedor-geral em exercício, foi a necessidade de revisão dos prazos fixados na resolução, para instrução, emissão de parecer e voto nos processos de controle externo. “Penso que uma norma publicada para atender uma realidade de 2002 não corresponde mais à situação institucional de 2015”, ressaltou. No entanto, frisou que “tal reforma não deve servir para legitimar a intempestividade das ações, mas para adequá-las às prioridades sociais e ao quadro institucional”. Ele também defendeu uma discussão sobre as rotinas de trabalho atualmente empreendidas pelas diretorias e pelos gabinetes, que devem levar em consideração a priorização de processos cujos objetos têm mais impactos aos cofres públicos.
Quadro: Processos em atraso
Espécies de Processos |
Quantidade |
Atos de Pessoal (APE) |
2.624 |
Prestações de Contas Anual de Unidade Gestora (PCA) |
1.371 |
Pensões e Auxílios Especiais (PPA) |
287 |
Prestações de Contas de Recursos Repassados (PCR) |
257 |
Representações (REP) |
143 |
Tomadas de Contas Especiais (TCE) |
127 |
Relatórios de Auditorias (RLA) |
126 |
TOTAL |
5.208 |
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