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Debatedores defendem regulamentação do direito de greve no serviço público em congresso de direito administrativo no TCE/SC

sex, 07/11/2014 - 16:57
Debatedores defendem regulamentação do direito de greve no serviço público em congresso de direito administrativo no TCE/SC

A necessidade de regulamentar o direito de greve no serviço público no Brasil foi o ponto de consenso entre os debatedores, que participaram na quinta-feira (6/11), do VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, evento realizado no Tribunal de Contas de Santa Catarina. O debate iniciou com a discussão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2007, que definiu a aplicação da Lei de Greve do setor privado no setor público “naquilo que couber”, enquanto o Legislativo não normatizar a matéria.

Para o mediador da mesa, o advogado, doutor em Direito pela UFSC e professor da Univali Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, mais importante do que a greve é estabelecer procedimentos para que os canais de comunicação e de diálogos entre as partes existam. “Porque a medida extrema só acontece quando houve falha, houve falência, e o ideal é que não tivéssemos a necessidade de recorrer a esta garantia”, concluiu.

Durante a discussão do tema, os debatedores — o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o mestre em Direito e professor do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc) José Silveira Mello Prudente e o doutorando em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC José Sérgio da Silva Cristovam, os dois últimos advogados trabalhistas — reconheceram que existe uma garantia fundamental à greve e que há limites a serem exercidos, ou seja, que este direito não é pleno. Mas divergiram no tocante à extensão dessa restrição e ao grau de legitimidade que a greve tem como instrumento de pressão efetiva para se obter vantagem na negociação. 

A discussão sobre a diferença do papel assumido por uma greve nos setores público e privado e as suas implicações trouxeram à tona o conceito e a abordagem de aspectos específicos do Direito Administrativo. Para os debatedores, a greve não tem o mesmo papel numa relação privada e numa relação estatutária, considerando a essencialidade da prestação dos serviços públicos. Eles destacaram que no serviço privado a paralisação atinge diretamente o capital, no serviço público, afeta a população.

Na opinião do procurador João dos Passos, há distinção entre serviços públicos, pois há aqueles considerados mais essenciais do que outros. Citou como exemplo os serviços de segurança e de saúde, em que a paralisação é inadmissível em todas as esferas e graus, pois haveria um comprometimento gravíssimo de interesses e direitos sociais. Mas reforçou que “a regra geral é a de que os serviços públicos não podem parar”, pois são regidos pelo princípio da continuidade.

Já os advogados José Silveira Mello Prudente e José Sérgio Cristovam entendem que é possível a greve no serviço público. Para Cristovam, há possibilidade de conciliar o direito de greve e o direito social no serviço público, porque, raramente, as paralisações são exercidas por um longo tempo. “São questões pontuais, excepcionais e transitórias”, disse. Só em alguns serviços públicos essenciais, como o atendimento emergencial de saúde, iriam ter um impacto efetivo contra um direito social.

Em relação à educação, ponderou que o serviço é relevante, mas não vital. A sua essencialidade não impede a sua paralisação em algum momento, considerando, inclusive, que ele já é anualmente interrompido durante o recesso escolar. Cristovam lembrou que os efeitos de uma greve no magistério podem ser resolvidos por calendário de reposição. “A essencialidade tem a ver com a impossibilidade de interrupção e não com a importância”, afirmou. “O direito de greve pode muito bem ser equilibrado e ponderado no conjunto destes direitos”, complementou.

Promovida pelo TCE/SC em parceria com o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), a sexta edição do evento teve a participação de cerca de 350 pessoas, entre advogados, agentes políticos, servidores públicos, profissionais que atuam na área e estudantes de Direito.

 

Saiba mais 1: Lei sobre o Direito de Greve (lei 7.783/1989)

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

Saiba mais 2: Currículos

João dos Passos Martins Neto

Graduado em Direito e Jornalismo.

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Pós-Doutorado pela Universidade de Columbia, Nova York, Estados Unidos.

Autor dos livros: Introdução à filosofia política de Thomas Hobbes (OAB Editora, 2006), Fundamentos da liberdade de expressão (Insular, 2008) e Direitos fundamentais: conceito, função e tipos (RT, 2003).

Professor do curso de Direito da UFSC.

Procurador Geral do Estado de Santa Catarina.

Foi presidente da Fundação José Arthur Boiteux e Procurador-Geral do Estado.

 

José Sérgio da Silva Cristóvam

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando em Direito Administrativo pela UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade Técnica de Lisboa (Portugal).

Professor de Direito Administrativo da Esmesc, da ESA-OAB/SC e da Unidavi.

 Professor em diversos cursos de Pós-Graduação em Direito da Unidavi, Cesusc, Unoesc, Unisul e UnC.

Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de SC (Idasc)

Vice-Diretor da ESA-OAB/SC.

Conselheiro Estadual da OAB/SC.

Advogado militante em Direito Público.

 

José Silveira Mello Prudente

Graduado em Direito pela Universidade Católica do Paraná.

Mestre em Direito pela Universidade Internacional de Andalucia (1997).

Advogado trabalhista de entidade sindicais de trabalhadores desde 1984.

Atualmente é professor - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina e Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

 

Luiz Magno Pinto Bastos Junior

Advogado.

Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Professor de Direito Constitucional e Processual Constitucional da Univali.

Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica na mesma instituição.

Professor Convidado Permanente da Escola Superior de Advocacia em Santa Catarina e da Escola Superior da Magistratura Catarinense.

Membro das Comissões de Direito Eleitoral da OAB/SC.

Membro da Associação Internacional de Direito Constitucional (International Association of Constitucional Law), da Associação Internacional de Ciência Política (International Political Science Association).

Autor de diversos artigos e obras coletivas de direito constitucional, direito administrativo e direito eleitoral.

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