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DMU avalia sugestões de contadores de municípios para o Manual de Encerramento do Exercício

sex, 15/08/2008 - 14:47
DMU avalia sugestões de contadores de municípios para o Manual de Encerramento do Exercício

     Técnicos da DMU estão analisando algumas alterações sugeridas pelos membros dos Colegiados de Contadores e Controladores Internos Municipais ao Manual de Orientação para Encerramento do Exercício e Elaboração das Demonstrações Contábeis. O Manual explica como as unidades municipais (prefeituras, câmaras, autarquias, fundações e fundos) devem fazer os lançamentos contábeis e elaborar os anexos que deverão compor os balanços de exercício de 2008. A previsão, segundo o diretor da DMU, Geraldo José Gomes, é que ele esteja concluído até o fim de agosto.
     As sugestões foram feitas durante reunião realizada no dia 05/08, no auditório, entre técnicos da DMU e contadores e controladores internos de municípios. “O TCE tem que estar atento às irregularidades, mas, por outro lado, temos que manter esse relacionamento de reciprocidade, para tentarmos evitar problemas na administração pública”, disse o conselheiro César Filomeno Fontes, supervisor do Instituto de Contas, na abertura do evento. A reunião foi coordenada pelo diretor da DMU, Geraldo José Gomes, e também teve a presença da diretora Geral de Controle Externo, Elóia Rosa da Silva.
     As colaborações estão sendo analisadas pelos técnicos da DMU responsáveis pela elaboração do Manual – os coordenadores de inspetoria Sônia Endler e Paulo César Salum, o chefe de divisão Luiz Carlos Wisintainer, e os auditores fiscais de controle externo Luiz Cláudio Viana e Gissele Souza de Franceschi Nunes. Também integra a equipe que elaborou o manual o servidor da DIN Osli Francisco da Cunha.
Cabe registrar que o manual elaborado pela DMU já está adaptado ao Plano de Contas Único (Saiba Mais).

Saiba Mais
A partir de 2008, os 293 municípios catarinenses tiveram que implantar o Plano de Contas Único desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado com base na metodologia utilizada pela contabilidade da União. Por conseqüência, os dados e informações sobre o uso de recursos públicos a serem enviados, bimestralmente, ao TCE, por prefeituras e câmaras e demais unidades gestoras municipais — autarquias, fundações e fundos —, através do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), deverão estar adequados ao novo plano de contas.
São informações sobre planejamento e execução orçamentária, gestão fiscal, registros contábeis, processos licitatórios, contratos, convênios, concursos, atos de pessoal e obras, que serão utilizadas pelos técnicos do Tribunal para a análise das contas municipais.
O Plano de Contas Único é uma espécie de guia que vai orientar e uniformizar os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos em âmbito municipal. Até então, cada município possuía seu plano de contas próprio, necessitando realizar a associação ao elenco de contas padrão do TCE. A implantação do Plano ainda permitirá a consolidação das contas públicas nacionais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000.

 

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