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Emissão de certidões eletrônicas trará benefícios para gestores públicos, TCE/SC e sociedade

ter, 06/10/2015 - 16:27
Emissão de certidões eletrônicas trará benefícios para gestores públicos, TCE/SC e sociedade

O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibiliza, a partir desta terça-feira (6/10), em seu Portal na internet (www.tce.sc.gov.br), o serviço de emissão eletrônica de certidões, alertas e notificações para os 295 municípios catarinenses. A ferramenta trará facilidades ao gestor público catarinense para obtenção de créditos, racionalizará a atividade de controle externo e estimulará o controle social dos atos da administração pública municipal. Para ter acesso, basta clicar no banner Certidões, da página principal. “Trata-se de um considerável avanço, que permite aos municípios, a qualquer momento, ter disponível sua certidão, uma vez enviadas as informações quadrimestrais, não dependendo de requerimentos e ocupação de servidores deste Tribunal”, enfatizou o presidente Luiz Roberto Herbst na exposição de motivos.

Para possibilitar a consulta e tornar mais eficiente e ágil a atividade, diante dos prazos curtos, o TCE/SC disciplinou os procedimentos, essenciais para fins de realização de operações de crédito junto a instituições financeiras e para celebrar convênios com a Administração Estadual, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Agora, com a Instrução Normativa N. TC-19/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 2 de setembro, a “urgência tão almejada pelos gestores dependerá exclusivamente da remessa tempestiva de informações ao Tribunal de Contas e que o seu conteúdo seja consistente e fidedigno”, conforme alertou o coordenador da iniciativa, auditor fiscal de controle externo Sérgio Augusto Silva.

 

Inovações

Entre as principais alterações promovidas a partir da edição da nova norma está a que o município não precisará mais solicitar, ao Tribunal de Contas, a emissão de certidões. Elas serão emitidas com base no resultado da análise da Prestação de Contas de Prefeito do último exercício apreciado e nas informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), para os exercícios ainda não analisados.

O sistema irá gerar três tipos de certidões: LRF, SEF e Operação de Crédito Internacional (Saiba mais). Serão emitidas certidões negativas, quando houver cumprimento integral da legislação, e positivas, no caso de descumprimento de requisito legal e/ou regulamentar ou, ainda, ausência de envio das informações bimestrais.

Ao consultar as certidões emitidas pelo TCE/SC, o cidadão vai poder acompanhar se um determinado município, por exemplo, aplicou o percentual mínimo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em educação e saúde, e com isso, saber que terá a emissão da certidão para aprovação de operações de crédito ou a transferência voluntária de recursos.

A norma prevê que cabe ao município pedido de revisão do conteúdo da certidão, quando constatados erro, falha ou inconsistência dos dados informados por meio do e-Sfinge. Os próprios gestores poderão solicitar, também de forma eletrônica, essa revisão. Nesse caso, a diretoria técnica do Tribunal terá 10 dias úteis para manifestação administrativa definitiva.

A certidão emitida por meio eletrônico conterá número de controle, que permitirá a verificação de sua autenticidade, integridade e validade jurídica (quadrimestral).

Reunião 
Apresentar as mudanças nos sistemas para possibilitar a implementação da nova rotina — emissão eletrônica de certidões — foi o foco da reunião realizada pelo presidente Luiz Roberto Herbst, no dia 15 de setembro. Participaram o chefe de Gabinete da Presidência, Fábio Batista, e os assessores Cláudio Cherem e Neimar Paludo, os diretores de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, e de Informática (DIN), Paulo Roberto Riccioni Gonçalves, e técnicos das duas diretorias envolvidas no projeto.
 
A elaboração da instrução normativa é uma das iniciativas priorizadas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico do Tribunal para o exercício de 2015, conforme disposto na Portaria nº 0184/2015. Sob a coordenação do auditor fiscal de controle externo Sérgio Augusto Silva (DMU), o trabalho foi realizado por equipe formada por integrantes da DMU e da DIN.
 

 

Saiba mais:

Certidão LRF
 
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito, e no art. 25, do Decreto Estadual nº 127/2011, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Negativa: Cumpriu todos os itens de controle.
 
Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle.
 
 
 
Certidão SEF
 
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 25, do Decreto Estadual nº 127/2011, que disciplina a celebração de convênios, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e limites constitucionais legais.
 
Negativa: Cumpriu todos os itens de controle.
 
Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle.
 
 
 
Certidão OCI
 
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito internacional, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Negativa: Cumpriu todos os itens de controle.
 
Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle.
 
 
 
Certidão Positiva por Falta de Dados
 
Atesta a pendência de informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge).
 
 
 
Dúvidas: No caso de Certidão LRF, SEF ou OCI, entre em contato com a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), pelo telefone (48) 3221-3764 ou pelo e-mail esfingedmu@tce.sc.gov.br.

Fonte: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br) e Instrução Normativa N. TC-19/2015

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