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Entidades representativas de municípios e câmaras municipais devem prestar contas ao TCE/SC a partir de 2017

qui, 01/12/2016 - 12:59
capacitação sobre a Instrução Normativa N.TC-0020/2015

Aspectos específicos das prestações de contas de associações representativas de municípios e câmara de vereadores foram debatidos em evento de capacitação sobre a Instrução Normativa N.TC-0020/2015, realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina na tarde desta quinta-feira (1º/12), em Florianópolis. A exposição do coordenador da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Marcos André Alves Monteiro, abordou as peças que devem compor a prestação de contas anual dessas entidades que também gerem recursos públicos.

Monteiro contextualizou as associações de municípios e de câmaras municipais na estrutura da administração pública, destacando que as mesmas estão previstas nas constituições Federal e Estadual. Lembrou que essas entidades são constituídas a partir da união de entes e/ou órgãos públicos, e por isso estão sujeitas à jurisdição do TCE/SC.

Segundo o auditor fiscal, existem em Santa Catarina 21 associações de municípios, 10 associações de câmaras de vereadores, além da Federação Catarinense dos Municípios, entre outras entidades associativas, e todas elas serão obrigadas, já a partir do próximo ano, a prestar contas ao Tribunal dos recursos recebidos em 2016.

As prestações de contas deverão apresentar o relatório anual de gestão, a relação dos responsáveis pela gestão de recursos; as demonstrações financeiras conforme a legislação; a relação dos associados, contendo o valor da respectiva contribuição e outros valores recebidos; a relação dos empregados da entidade; o demonstrativo das despesas com pessoal, discriminando a remuneração individualizada de cada cargo, emprego ou função; o parecer do conselho fiscal ou equivalente; e a cópia da ata da assembleia geral em que se deu a apreciação conclusiva das contas.

Ele chamou a atenção para o relatório anual de gestão que, de acordo com a IN N.TC-20/2015, deve ser elaborado pelo titular da unidade jurisdicionada e conter a execução do orçamento, o cumprimento de metas físicas, a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão e a análise de um exercício financeiro.

A capacitação reuniu cerca de 115 pessoas, entre gestores, controladores internos e profissionais da área de Tecnologia da Informação, no auditório do TCE/SC. Teve como objetivo preparar os agentes públicos para adotar os novos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual e remessa de dados e demonstrativos contábeis, por meio eletrônico, ao Tribunal, previstos na Instrução Normativa N.TC-0020/2015.

O evento foi organizado pelo Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), por meio da Coordenadoria de Controle das Estatais (CEST).

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