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Lei Anticorrupção é tema de debate durante o VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo no TCE/SC

qua, 05/11/2014 - 15:55
Lei Anticorrupção é tema de debate durante o VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo no TCE/SC

“Um debate bastante plural, franco, aberto com efetiva confrontação de ideias, mas respeitoso”. O comentário do advogado e doutor em Direito Joel de Menezes Niebuhr, presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), marcou o início do debate sobre a Lei Anticorrupção – lei nº 12.846/13. A discussão deu continuidade ao VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na manhã desta quarta-feira (5/11), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). “Uma lei polêmica, nova, duríssima, [...] que não trata sistematicamente de corrupção e sim de responsabilidade civil e sobretudo responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública” acrescentou.

O debate contou com representantes das principais carreiras jurídicas que atuarão em relação à nova lei e trouxe a percepção sobre o assunto de dois advogados — Marcelo Harger e Rodrigo Valgas dos Santos —, classe que defenderá os envolvidos nos supostos casos de corrupção, um promotor de Justiça — Samuel Dal-Farra Naspolini —, com a visão do Ministério Público que realizará as acusações, e um juiz de direito no Estado de São Paulo — Luis Manuel Fonseca Pires —, com a percepção da magistratura que irá decidir os casos concretos (Saiba mais).

Com a edição da lei nº 12.846/13 as pessoas jurídicas passaram a ser responsabilizadas de forma objetiva, ou seja, sem a aferição de culpa ou de dolo, tanto na esfera civil, quanto na administrativa no que tange à prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A nova legislação instituiu punições rigorosas a empresas cujos funcionários ou representantes cometam atos ilícitos contra o Estado.  

A discussão foi formulada a partir de três questionamentos centrais apresentados pelo coordenador da mesa Joel Niebuhr. A cada um deles os debatedores expuseram seus entendimentos. A primeira questão elaborada foi: É constitucional a introdução pela lei nº 12.846/13 da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas no tocante às sanções de cunho punitivo não apenas ressarcitório? Qual a dimensão e os efeitos práticos da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas nos termos da referida lei?

A segunda pergunta levantada foi sobre como compatibilizar a possibilidade ou não da incidência das sanções da Lei Anticorrupção, da Lei de Improbidade Administrativa e mesmo da Lei de Licitação, buscando evitar o bis in idem, ou seja, a imputação de sanção em duplicidade em razão de um mesmo ato. Os debatedores, então, fizeram um cotejo entre a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92) e as questões relacionadas às penas aplicadas nas duas normas legais quanto à possibilidade de serem conciliadas ou aplicadas concorrentemente.

A terceira indagação tratou do acordo de leniência, figura semelhante à delação premiada já prevista em outras legislações, a Lei Anti Trust, por exemplo. Como se irá proceder, quais os métodos que serão utilizados em relação ao acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção? Segundo Joel Nieburh, há muita dúvida em relação a isto, considerando que é algo muito novo no Brasil. A discussão foi justamente para tentar entender se o acordo de leniência incentiva a colaboração das pessoas jurídicas com as investigações. “Será que ele pode ser deturpado? Como será este controle”, instigou o coordenador dos trabalhos.

Em todas as suas explanações, ficou claro que as três classes jurídicas possuem posturas bastante diversas em relação à nova lei. Os advogados demostraram um entendimento receoso e mais defensivo e preocupam-se com as consequências que podem acarretar para os empresários, enquanto o representante do Ministério Público se posicionou de forma mais rigorosa em relação ao diploma legal, buscando a sua completa aplicação. O juiz de Direito, por sua vez, demonstrou-se favorável à aplicabilidade da lei, contudo com uma consideração ponderada amparada no contexto constitucional.

Promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), o VI Congresso Catarinense, que termina nesta quinta-feira (6/11), reuniu no seu segundo dia mais de 300 pessoas, entre advogados, gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo, no auditório do edifício-sede da Corte de Contas catarinense.

O evento está sendo transmitido ao vivo pelo Portal do TCE/SC no link mms://media.tce.sc.gov.br/evento.

 

 Serviço: VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo

Quando: de 4 a 6 de novembro de 2014

Onde: Auditório do TCE/SC

Público-alvo: advogados, agentes políticos, servidores públicos, demais profissionais que atuam na área de abrangência do Direito Administrativo e estudantes de Direito.

Informações: apoioicon@tce.sc.gov.br ou (48) 3221-3890 e 3221-3834.

 

Saiba mais: Currículos

Marcelo Harger

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1993).

Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000).

Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007).

Atualmente é Advogado em Joinville.

 

Luis Manuel  Fonseca Pires

Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Professor de Direito Administrativo da PUC-SP e em cursos de pós-graduação.

Atua como Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

Publicou, dentre outros, os seguintes livros: Controle judicial da discricionariedade administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas, 2a edição, ed. Fórum (finalista do Prêmio Jabuti 2009, ed. Campus Elsevier), O Estado Social e Democrático e o Serviço Público. Um breve ensaio sobre liberdade, igualdade e fraternidade, 2a edição, ed. Fórum, Um diálogo sobre a justiça: a justiça arquetípica e a justiça deôntica, em coautoria, ed Fórum, Limitações administrativas à liberdade e à propriedade, Regime jurídico das licenças e Loteamentos urbanos, ed. Quartier Latin.

 

Rodrigo Valgas dos Santos

Rodrigo Valgas dos Santos atua como Advogado.

Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau (FURB);

Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR);

Professor de Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - Curitiba; atual Professor e Ex-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo CESUSC, Professor do Comité para el estudio y difusión del derecho en América Latina – CEDDAL; Professor de Direito Administrativo da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina;

Consultor de diversos municípios, órgãos e agentes públicos; militante no foro judicial e administrativo em causas de natureza jurídico-públicas; conferencista estadual, nacional e internacional sobre temas ligados ao Direito Administrativo; participante, como assistente, em vários seminários, simpósios, congressos, sobre temas ligados ao Direito Público, mormente o Administrativo;

Ex-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e seu atual Diretor Acadêmico;

Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA); Ex-Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e Legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina de 2010 a 2013;

Secretário-Adjunto da Comissão de Educação Jurídica da OAB/SC.

Autor das obras Procedimento administrativo nos tribunais de contas e câmaras municipais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Nexo causal e excludentes da responsabilidade extracontratual do estado. In: Responsabilidade civil do estado. Juarez Freitas (Org.) São Paulo: Malheiros, 2006. Direito de construir em face de normas urbanísticas supervenientes. In: Grandes temas de direito administrativo. Volnei Carlin (Org.) Florianópolis: Conceito/Millennium. Direito administrativo disciplinar do médico: o procedimento ético-profissional no âmbito dos conselhos de medicina. Curso de direito médico. Hélio do Valle Pereira e Romano Einzveller (Org.) São Paulo: Conceito Editorial, 2011, além de ter escrito diversos artigos em revistas especializadas.

 

Joel de Menezes Niebuhr

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998).

Mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999).

Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002).

Atualmente é sócio-proprietário - Menezes Niebuhr Advogados Associados.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo.

Professor convidado de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina e da Escola do Ministério Público de Santa Catarina.

 

Samuel Dal-Farra Naspolini

Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Coordenador Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Diretos Difusos, com ênfase na Moralidade Administrativa, pela Univali.

Autor do livro "Pluralismo Político: Subsídios para Análise dos Sistemas Partidário e Eleitoral Brasileiros em face da Constituição Federal". Professor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Vice-coordenador estadual da Campanha "O que você tem a ver com a corrupção".

 

 

 

 

 

 

  

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