menu

Mecanismos para modernização do serviço público em debate no VI Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC

sex, 07/11/2014 - 17:00
Mecanismos para modernização do serviço público em debate no VI Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC

“É uma característica da democracia que governos e governados estabeleçam trocas, diálogos. Quando esta troca acontece de modo velado, tende-se a entender que é uma prática nefasta”. A declaração foi feita pelo advogado e professor Gustavo Schiefler, ao participar do painel sobre serviços públicos, na quinta-feira (6/11), durante o VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis. No evento, realizado pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e o TCE/SC, Schiefler abordou as relações entre a administração pública e a iniciativa privada no momento anterior aos processos licitatórios.

Três aspectos distintos e complementares do serviço púbico pautaram o painel presidido pelo auditor-substituto de conselheiro do TCE/SC, Cleber Muniz Gavi, especialista em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Vitória: procedimento de manifestação de interesse (PMI), modelos para o controle de resultados na prestação de serviços públicos e peculiaridades da licitação para a concessão de serviço público e parcerias público-privadas (PPPs).

Ao apresentar o tema Procedimento de manifestação de interesse, o advogado Gustavo Schiefler disse que a forma velada e informal com que informações e estudos prévios de processos licitatórios chegam a alguns participantes potenciais leva a tantos casos de fraude em licitação no País. Segundo ele, 95% dos municípios brasileiros têm casos de fraude em licitação, na medida em que é violado o direito dos demais interessados em participar do certame. “O PMI tem este pressuposto de criar procedimentos e trazer um tipo de controle às relações antes da licitação”, ressaltou o mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Os modelos para controle de resultados — gerencial e burocrático — na prestação dos serviços públicos foi o tema abordado pelo advogado e professor Emerson Gabardo. O doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná destacou que o modelo ideal burocrático adota procedimentos que legitimam o resultado obtido. “As ideias de precisão, disciplina, planejamento, publicidade e transparência são típicas do modelo burocrático. Só que este modelo não conseguiu se concretizar na prática”, alertou o advogado ao criticar o modelo de controle de resultados. “O problema no Brasil não é modelo — e não adianta ficar substituindo discurso —, é a prática e a cultura que precisam mudar”, finalizou Gabardo.

Na exposição sobre peculiaridades da licitação para concessões de serviço público e parcerias público-privadas, o advogado militante na área do Direito Público Marcos Fey Probst explicou que ambas são institutos muito próximos e importantes para solucionar problemas estruturais brasileiros.

O mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina comentou que as concessões comuns — saneamento básico, aeroportos, rodovias — têm sido adotadas com frequência por entes da federação. Já as parcerias público-privadas (PPPs) são pouco utilizadas. Nos 10 anos de vigência da lei 11.079/2004, apenas 65 contratos foram assinados. “Parece-me que grande parte do nosso problema é produzir projetos que permitam uma segurança jurídica para efetivarmos os contratos de PPPs”, salientou.

Ele defendeu a administração pública por resultados, situação que deve ser observada pelos órgãos de controle na fiscalização dos contratos e licitações, mas ressaltou a importância da atuação das agências reguladoras. “Os contratos de PPPs são de longo prazo. São filmes, não são fotografias como os contratos da Lei de Licitações (lei 8.666/93). Precisam ser acompanhados diariamente”, comentou. “Esta missão me parece mais apropriada às agências reguladoras, cuja missão é proteger a própria prestação do serviço público e de forma módica”, reforçou Probst.

O VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo reuniu, de 4 a 6 de novembro na sede do Tribunal de Contas, em Florianópolis, cerca de 350 pessoas, entre advogados, agentes políticos, servidores públicos, profissionais que atuam na área e estudantes de Direito. A organização foi do Instituto de Contas do TCE/SC.

 

Saiba mais: Lei 11.079/2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

 

Saiba mais: Lei 8.666/93

Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal).

 

 

Saiba mais: Currículos

Cleber Muniz Gavi: Bacharel em Direito pela Universidade Federal Do Espírito Santo. É especialista em Direito Processual Civil (Faculdades Integradas de Vitória). Ingressou no serviço público em 2001, como controlador de recursos públicos no TCE/ES (2001-2005). Foi analista processual do Ministério Público da União, exercendo atividades na Procuradoria do Trabalho no Estado do Paraná (2004-2005) e na Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo (2005-2006). Desde 2006, integra o Corpo de Auditores do TCE/SC.

 

Gustavo Schiefler - Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador Jurídico do escritório Justino de Oliveira Advogados. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo Democrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Nepad/USP. Fundador e mantenedor do Portal Jurídico Investidura.

 

Emerson Gabardo - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Econômico do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-doutorado em Direito Público Comparado pela Fordham University School of Law - N.Y. Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de doutoramento na Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Diretor Executivo do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da Universidade Federal do Paraná. Membro do Conselho Fundador do Centro Didattico Euro-americano sulle Politiche Costituzionali da Università del Salento (Itália). Membro do Conselho Editorial da Editora Fórum e da Editora Íthala. Autor das obras Interesse Público e Subsidiariedade: o Estado e a Sociedade Civil para além do bem e do mal, Fórum (2009), Eficiência e Legitimidade do Estado, Manole (2003), e Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa, Dialética (2002), entre outras. Conselheiro Estadual da OAB/PR. Advogado sócio do escritório Gonçalves, Razuk, Lemos & Gabardo Advogados.

 

Marcos Fey Probst - Bacharel em Direito. Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor convidado dos Cursos de Pós-graduação em Direito Administrativo da Unisul, Unoesc e Estácio. Articulista em revistas especializadas e co-autor da obra Gestão do Saneamento Básico - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. (Editora Manole, 2012). Ministra cursos sobre o tema de agentes públicos em Santa Catarina pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Advogado militante na área do Direito Público.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques