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No Oeste do Estado, TCE/SC fará encontro com gestores públicos de câmaras de vereadores para orientar sobre regras em ano eleitoral 

sex, 09/02/2024 - 14:11
Imagem mostra em primeiro plano, à direita, uma mulher em pé falando em um púlpito, onde há um computador ligado. Ao fundo, aparece a plateia em um auditório. No alto, mais centralizado, há a informação “Orientações para o último ano de mandato”

Visando às eleições municipais, que impõem regras específicas para prefeituras e câmaras de vereadores, o Tribunal de Contas de Santa Catarina fará, na próxima quinta-feira (15/2), em Chapecó, encontro com vereadores sobre condutas vedadas no período eleitoral. A partir das 10h, no auditório da Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (Acamosc), o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, e diretores da instituição tratarão de normas legais e diretrizes a serem seguidas no último ano de mandato para o cumprimento de obrigações e a prestação de contas adequadas.

"Nosso objetivo é disseminar boas práticas, ser parceiro dos gestores públicos para que conduzam suas administrações de maneira adequada. E este é um ano de bastante atenção por causa de regras específicas", explica Herneus. O encontro é voltado para vereadores, contadores, controladores internos, assessores jurídicos, secretários e diretores de câmaras municipais. O encontro será feito em dois períodos, das 10h ao meio-dia e das 13h30 às 17h.

Palestras

Para o encontro no Oeste catarinense, estão programadas três palestras. A diretora de Atos de Pessoal, Ana Paula Machado da Costa, abordará as normas legais e diretrizes a serem observadas em período eleitoral e enfatizará as proibições relacionadas a nomeações, contratações, admissões em geral, demissões e remoções de servidores a partir de casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de prejulgados do TCE/SC, demonstrando exemplos práticos que podem configurar conduta vedada.

O diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, tratará das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (RLF) para o último ano de mandato, mais especificamente quanto ao aumento de despesas com pessoal e aumento de despesas sem a suficiência de caixa, e também pontos relacionados à lei 9.504/1997, em especial quanto ao uso indevido de bens e serviços públicos que possam desequilibrar o pleito em favor de determinada candidatura.

Já a coordenadora de Controle da Diretoria de Contas de Gestão, Gabriela Tomaz Siega, falará do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), com esclarecimentos sobre a inexigibilidade de chamamento público para transferência de recurso para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei, as emendas parlamentares destinadas às organizações da sociedade civil, a execução de despesas de projetos fomentados, a necessidade de transparência das informações e os repasses em ano eleitoral.

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