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Nova portaria regulamenta registro de freqüência

seg, 30/06/2008 - 16:56

     A partir desta terça-feira (1/07), começa a vigorar a Portaria nº TC 0313/2008 que dispõe sobre o registro de freqüência dos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A portaria — publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE,  nº 37, de 26/06/08, na Intranet – Legislação – Portarias — e na edição do Clipping de amanhã (1/07), altera dispositivos da Portaria nº 510/2004. A nova norma foi aprovada por todos os diretores em reunião com o presidente José Carlos Pacheco na última terça-feira (24/06). Desde o dia 02 de janeiro, o controle de freqüência dos servidores está sendo feito eletronicamente, através das catracas de acesso às dependências do Tribunal.
     O servidor deverá observar os horários de início e término da jornada de trabalho, sendo tolerada a chegada tardia e saída antecipada em até 20 minutos, além da saída durante o horário de expediente, por até 15 minutos diários. Nesse contexto, se não houver cumprimento integral da jornada, o servidor deverá realizar a compensação no mês da ocorrência, mediante a antecipação da entrada ou postergação da saída em até 20 minutos, sob pena de desconto nos vencimentos conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 6.745/85).
     Segundo a portaria, o titular da Unidade poderá abonar as faltas ao serviço ou o não cumprimento integral da jornada por motivo de saúde do servidor ou de pessoa da família — não superiores a três dias consecutivos, e até o limite acumulado de oito dias por ano. O servidor deverá solicitar o abono ao titular a que está subordinado e apresentar atestado médico, que deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do TCE, no prazo de até 24 horas, para o lançamento no sistema e os demais registros na ficha funcional.
     “Quando ultrapassar os limites previstos”, registra o parágrafo 2º do artigo 3º, “o servidor deverá se submeter ao Órgão Médico Oficial deste Tribunal”.
A portaria regulamenta ainda o período para lanche. O servidor poderá se ausentar do seu setor por até 20 minutos, entre às 9h30 e 11h, no caso dos que trabalham pela manhã, e entre às 15h30 e 17h, para os servidores do período vespertino.
     O servidor pode utilizar, para fins de compensação, 50% do tempo efetivamente dedicado em eventos do programa de capacitação na área de aperfeiçoamento — quando executado na forma direta pelo Instituto de Contas, Resolução Nº 10/2004 —, desde que realizado fora do horário de expediente do servidor.
     O titular da Unidade deverá autorizar, previamente, a participação do servidor em eventos ou a realização de trabalho fora das dependências do TCE. Estas informações deverão ser lançadas no Sistema de Registro de Freqüência para compor a jornada de trabalho.
     O prazo para que o servidor solicite ao titular da Unidade a compensação de horário por falta ou não cumprimento integral da jornada é o quinto dia do mês subseqüente da ocorrência. Já os titulares das Unidades terão até o décimo dia do mês para registrar as ocorrências no sistema. Na compensação de horário deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora de descanso em relação à jornada normal de trabalho do servidor.
     A portaria nº TC 0313/2008 altera dispositivos da portaria nº TC 510/2004, que dispõe sobre o registro de freqüência dos servidores do Tribunal. O disposto na nova norma aplica-se, também, no que couber, aos estagiários do Programa de Estágio do TCE.

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