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Painel sobre licitações e contratos apresenta temas polêmicos no último dia de Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC

sex, 07/11/2014 - 17:07
Painel sobre licitações e contratos apresenta temas polêmicos no último dia de Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC

“O tema é um desafio para os operadores do direito”, disse a auditora-substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken do Tribunal de Contas de Santa Catarina ao abrir o painel sobre licitações e contratos, na quinta-feira (6/11). “Devemos sempre estar atentos, como bem colocado pelo professor Juarez Freitas, à necessidade de manter a segurança jurídica, principalmente em decorrência das imprecisões e obscuridades que permeiam os nossos textos normativos”, declarou ao lembrar reflexão do jurista feita em conferência durante o VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo na sede do TCE/SC.

Nesse painel foram expostos três temas. O primeiro deles foi “Limites para alterações contratuais quantitativas e qualitativas”, apresentado pelo advogado Manolo Del Omo, especialista em direito administrativo e em administração pública municipal, sócio-fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC. “Se uma obra pública começa e termina sem nenhum aditivo, há algo errado”, enfatizou.

O especialista explanou sobre o art. 65 da Lei de Licitações (lei nº 8666/1993), que relaciona as justificativas para alteração de contratos. Para Del Omo, o inciso I do referido artigo, que permite a alteração unilateral por parte da administração, não precisaria constar na lei, pois a prerrogativa é de autoatribuição.

Disse ser simpatizante da “corrente para a alteração qualitativa”, uma vez que o artigo 65 se fixa nos aspectos quantitativos. Citou como exemplo a previsão quantitativa do § 1º do inciso II a ser aceita pelo contratado em caso de acréscimos ou supressões: até 25% (obras, serviços e compras) e até 50% (reforma de edifício ou de equipamento). “Não considero que o percentual (25% ou 50%) se aplique ao reequilíbrio administrativo-financeiro [do contrato]”, reforçou.

O segundo tema — “A nova feição do registro de preços” — foi abordado pela professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e corregedora-geral do Município de Belo Horizonte, Cristiana Fortini. Ela propôs uma “leitura com olhos críticos” do decreto federal nº 7892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. “Aquilo que serve para esfera federal serve para outras esferas?”, questionou. A especialista quis alertar para o perigo dos Estados e municípios repetirem o conteúdo de normas federais, notadamente o do referido decreto, no qual, na opinião dela, há injustiças quanto ao registro de preços.

O decreto nº 7892/2013 não apresenta o registro de preços para obras. “Mas nós temos obras que poderiam utilizar as engrenagens [do registro de preços]”, observou. Para ela, o “silêncio legislativo” abre espaço para os demais entes federados estenderem sua aplicação. 

Como virtude do sistema de registro de preços, Cristiana Fortini explicou que este antecipa o pregão. “Eu licito de maneira a listar [produtos e/ou serviços] para outros órgãos.” E acrescentou que em caso de insatisfação, o órgão gerenciador [federal] não repetirá o fornecedor em uma nova lista. “Conheço município com dificuldades de promover licitações”, relatou Cristiana Fortini salientando que mais vale uma adesão bem conduzida a um processo licitatório mal realizado. “Acaba premiado [o órgão participante] com uma diversidade de contratos.”

Ao falar do terceiro tema — “Controle sobre o inadimplemento da Administração” —, o advogado e professor Joel de Menezes Niebuhr, doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), comentou que há insegurança jurídica para os contratados em um sistema, por ele considerado, draconiano. “Contratos administrativos passam por cláusulas exorbitantes que põem a Administração Pública em situação de vantagem”, destacou.

Segundo Niebuhr, o artigo 5º da Lei das Licitações — que trata da ordem cronológica das exigibilidades e da correção dos valores — não é observado.  “Eles [a Administração Pública] cancelam o empenho, e ninguém pergunta nada”, afirmou. A solução, em sua opinião, passa pela arbitragem. “Uma câmara arbitral resolveria [o litígio]”, esclareceu defendendo que este é um trabalho para especialistas, uma vez que muitos juízes desconhecem aspectos relacionados a contratos administrativos.

Promovido pelo TCE/SC em parceria com o Idasc, o evento teve a participação de cerca de 350 pessoas, entre advogados, agentes políticos, servidores públicos, profissionais que atuam na área e estudantes de Direito.

Apresentações disponibilizadas por palestrantes já estão publicadas no Portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (www.tce.sc.gov.br). Para acesso, basta clicar no site secundário do Instituto de Contas, no alto da página, e, depois, no menu Educação Corporativa – Realizados – VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo – Material do Evento.

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