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Palestra sobre PPPs atrai grande número de servidores ao auditório

sex, 15/08/2008 - 14:47
Palestra sobre PPPs atrai grande número de servidores ao auditório

     As parcerias público-privadas foram tema da palestra proferida pelo gerente-executivo da Diretoria de Governo do Banco do Brasil, Adriano Meira Ricci, nesta quinta-feira (14/08), que atraiu cerca de 120 servidores, dentre eles conselheiros e auditores substitutos de conselheiro, ao auditório. “Vejo que o interesse pelo tema excedeu a todas as expectativas quanto a público”, destacou o presidente José Carlos Pacheco na abertura do evento, que tinha como objetivo principal o de promover a discussão interna sobre o assunto, já que o TCE tem analisado processos, da administração estadual e municipal, que tratam dessa modalidade de concessão.
     A preocupação do Órgão, ao instruir e apreciar matérias dessa natureza, é verificar se a administração adotou a necessária cautela para a aplicação da PPP, sob pena de sua indevida utilização ensejar elevados gastos públicos e recursos mal geridos. “A PPP é um assunto extremamente importante e atual”, ressaltou, também antes do início da palestra, o supervisor do Instituto de Contas (ICON), conselheiro César Filomeno Fontes. Foi o ICON o responsável pela organização do evento, realizado por iniciativa do presidente Pacheco.
     Durante a palestra, os presentes puderam fazer perguntas a Adriano Ricci para esclarecer dúvidas sobre as PPPs. Dentre os que assistiram a palestra estavam, além de Pacheco e Fontes, os conselheiros Moacir Bertoli e Otávio Gilson dos Santos, os auditores substitutos de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e Cleber Muniz Gavi, diretores, chefes de divisão, coordenadores de inspetoria, assessores de gabinete, entre outros.
     Para ver a apresentação feita em PowerPoint pelo palestrante, clique aqui.

Saiba Mais
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ou seja, além da tarifa cobrada dos usuários, há um complemento pecuniário pago pelo parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Fonte: Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública

 

 

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