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Prefeitura de Florianópolis revoga licitação para construção da Arena Multiuso diante de irregularidades constatadas pelo TCE

sex, 17/08/2007 - 00:00

     As ilegalidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina no edital de concorrência para "pré-qualificação" de empresas interessadas em participação de futura licitação, cujo objeto era a construção da Arena Multiuso de Florianópolis, levaram a prefeitura da Capital a revogar - anular - o procedimento. Durante sessão realizada nessa segunda-feira (13/08), o Pleno acatou proposta de voto do relator do processo (ECO - 07/00201165), conselheiro Wilson Wan-Dall, e aprovou decisão definitiva determinando o arquivamento dos autos.
     Ao invés de apresentar ao TCE as justificativas ou adotar as medidas corretivas em relação às sete restrições verificadas pela área técnica no edital de concorrência pública nº 207/2007, no valor estimado em R$ 46.466.024,11, o prefeito Dário Elias Berger resolveu revogar a licitação, em 21 de junho. O Termo de Revogação foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 27 de junho, segundo ofício protocolado pelo secretário da Administração do Município, Constâncio Alberto Salles Maciel.
     Vale registrar que a análise prévia do Tribunal de Contas de editais de concorrência, ou seja, antes da contratação dos serviços tem um único objetivo: verificar se as licitações públicas estão sendo feitas de acordo com as normas legais e se estão sendo atendidos os aspectos técnicos de engenharia. Com isso, a Corte catarinense contribui para a correta aplicação dos recursos públicos.
Irregularidades
     Segundo a decisão preliminar (n. 1560/2007), de 11 de junho, as restrições constatadas são quase todas relacionadas ao descumprimento da Lei de Licitações (8.666/93). Na análise da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, tais ilegalidades "afetam diretamente os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa".
     Entre as irregularidades estava a ausência, no Edital, de planilha orçamentária com os quantitativos e custos unitários, ou seja, com a demonstração dos preços detalhados de cada material - mão-de-obra, por exemplo. A adoção de índices contábeis para fins de comprovação da boa situação financeira dos licitantes, sem as devidas justificativas no processo licitatório, e a exigência de qualificação técnica para a execução de fundações profundas, o que, segundo o TCE, restringe o número de empresas habilitadas a participar da concorrência, também foram restrições feitas.
 
Quadro: Irregularidades



 
1. adoção dos índices contábeis para fins de comprovação da boa situação financeira dos licitantes sem as devidas justificativas no processo licitatório;
2. ausência de definição a respeito de quais serviços poderão ser subcontratados e o percentual desta subcontratação
3. projetos e especificações necessários para a caracterização do objeto incompletos;
4. não apresentação da planilha orçamentária com os quantitativos e custos unitários;
5. exigência de qualificação técnica do item "execução de fundações profundas: 6.223,00m", restringindo o número de empresas habilitadas a participar da licitação;
6. restringir consideravelmente, por não permitir a formação de consórcios e não mencionar a respeito da subcontratação;
7. exigência de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata e inexistência de menção à certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial.
 

 
Saiba mais: Pré-qualificação



 
É a verificação prévia das condições das firmas, consórcios ou profissionais que desejam participar de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento.
 
Na pré-qualificação não se apresentam propostas, mas, apenas, a documentação comprobatória da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da capacidade técnica e da idoneidade financeira, nos termos solicitados pela Administração interessada.
 

Fonte: Lei de Licitações
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