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Prefeitura de Joinville cumpre decisão do TCE e revoga contrato com o INEDAM para ampliação de arrecadação

sex, 29/02/2008 - 00:00

       A prefeitura de Joinville cumpriu a decisão (n. 2063/2006) do Tribunal de Contas de Santa Catarina e revogou o contrato firmado com o Instituto Nacional de Estudos de Direito Administrativo e Municipal (INEDAM) para ampliação de arrecadação. Em função disso, no último dia 20 de fevereiro, o TCE determinou o arquivamento do processo (DIL 05/00808490), que apontava a existência de irregularidades nos procedimentos, em afronta aos princípios e às normas constitucionais e legais. A nova decisão (n. 303/2008) foi aprovada com base na proposta de voto do conselheiro Otávio Gilson dos Santos.
                   A decisão anterior, aprovada na sessão do Pleno de 31 de agosto de 2006, considerou "o processo de dispensa e inexigibilidade de licitação e o seu respectivo contrato irregulares, com vícios de forma e mérito, inconcebíveis frente às normas legais vigentes".
       Na época, o então relator, conselheiro José Carlos Pacheco defendia a realização de licitação já que os serviços ofertados pelo INEDAM à prefeitura municipal também eram prestados por outras entidades. "Assim, na medida em que é viável a competição, pela existência de instituições capazes de empreender os serviços `contratados´ pela Administração Pública de Joinville, tem-se obrigatória a licitação, em respeito ao princípio da isonomia dos licitantes", apontava a decisão.
       Celebrado sem licitação, o serviço contratado por aproximadamente R$ 15,48 milhões previa a constituição de um sistema de ampliação, controle e incremento da arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e, também, a implantação de um sistema de recuperação de receita do ISS, ainda não apurados e quantificados, decorrentes do não recolhimento do imposto incidente sobre operações financeiras (de arrendamento mercantil), realizadas no município nos últimos 10 anos.

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