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Processo administrativo é tema de painel no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo no TCE/SC

qui, 06/11/2014 - 16:44
Processo administrativo é tema de painel no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo no TCE/SC

“O ministro Ayres Britto uma vez falou: ‘Os nossos escaninhos mentais não permitem que a gente conheça as nuanças do processo administrativo’.” Com esse comentário do ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, o auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Alexandre Manir Figueiredo Sarquis abriu, na quarta-feira (5/11), o painel sobre Processo Administrativo no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, no Tribunal de Contas de Santa Catarina, ressaltando a importância de a matéria ser mais bem estudada e debatida.

Três temas foram eleitos para serem apresentados. O primeiro painelista, o professor, advogado e vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo, Eurico Bitencourt Neto, falou sobre “Princípios da Prevenção e da Precaução aplicados ao Direito Administrativo”. Para o ele, o avanço do desenvolvimento tecnológico traz riscos ao meio ambiente e à vida humana.

Neste cenário há um novo aparato do direito administrativo: a gestão de riscos (prevenção e precaução). Pela prevenção, esclareceu Bitencourt Neto, é possível evitar o dano ao “conter ou proibir determinadas atividades”. Já pela precaução, a mera possibilidade de dano incorrerá na intervenção de uma determinada atividade, “mesmo que não haja elemento contundente e independentemente de uma avaliação de risco”.

O segundo a falar foi Pedro de Menezes Niebuhr, advogado e doutorando em direito administrativo e ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), que alertou para o fato de quem julga geralmente reputar “como verdadeira a alegação do agente administrativo”. Citou como exemplo, a aplicação de multa por agente de trânsito com a alegação de embriaguez de motorista sem que tenha feito teste de bafômetro. “A autoridade administrativa julgadora lida com duas versões antagônicas: gestor público e particular”, afirmou o painelista do tema “A produção de prova no processo administrativo e perante o Tribunal de Contas”.

Niebuhr concluiu ser “dever da autoridade administrativa a máxima apreensão de provas”, respeitando o direito de a parte produzi-las. O painelista fez também ressalva à necessidade de ser observada a determinação constitucional estabelecida no art. 5º, inciso LVI, da Carta Federal: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Na sequência, Luiz Henrique Cademartori, doutor em direito público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), abordou o tema “Aplicação do princípio da proporcionalidade nos processos administrativos”, explicando que existe confusão entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A proporcionalidade, originária do direito germânico, leva em consideração o meio adequado e o fim. Já a razoabilidade, originária do direito anglo-saxão, considera o devido processo legal. 

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