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Resolução altera apreciação de atos de pessoal sujeitos a registro no TCE/SC

sex, 10/10/2014 - 16:33

 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão do Pleno de segunda-feira (6/10), projeto de resolução, de autoria do presidente Julio Garcia, que altera a apreciação de processos de atos de pessoal sujeitos a registro. De acordo com a Resolução N. TC-0098-2014, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 15 de outubro, o mérito de processos dessa natureza deverá ser apreciado por decisão singular, proferida por conselheiro ou auditor-substituto de conselheiro, quando for incontroversa a irregularidade.

Na exposição de motivos, o conselheiro Julio Garcia salientou que a simplificação dos procedimentos para o exame e julgamento de processos, decorrentes da competência constitucional do Tribunal de Contas, é um instrumento que colabora para a celeridade e a tempestividade processual, que se constituem de pressupostos para a eficácia da atuação das Cortes de Contas.

Segundo a manifestação do presidente na exposição de motivos, a maioria absoluta de processos referentes a atos de pessoal, atualmente, autuados eletronicamente no TCE/SC, tem sua instrução favorável ao registro, o que eliminaria a necessidade de formalismos.

Em seu relatório, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, relator do processo (PNO 14/00526318), destacou que a medida busca facilitar a análise de mérito de atos de registro de aposentadoria e pensão que tenham parecer técnico favorável e instrução pela regularidade endossada pelo Ministério Público junto ao TCE/SC.

Além de simplificar o processo e de reduzir formalismos, a alteração irá “desafogar” a pauta das sessões plenárias. “Tal providência vai ao encontro da garantia do jurisdicionado à razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação, em consonância com o artigo 5º, da Constituição Federal, que atende ao princípio da eficiência”, alegou o relator.

A resolução determina a publicação das decisões singulares exaradas em processos de ato de pessoal sujeitos a registro no DOTC-e. Em caso de decisões díspares, o processo será submetido à deliberação colegiada do Pleno. Com a aprovação, o Regimento Interno do TCE/SC terá nova redação, na qual serão incluídos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 38, e o artigo 187 sofrerá alteração. 

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