A responsabilização dos agentes públicos, em especial dos pregoeiros, advogados públicos e prefeitos municipais, foi tema de painel do VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, na quarta-feira (5/11). O evento, realizado pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, na sede do TCE/SC, em Florianópolis, iniciou no dia 4 de novembro e encerrou nesta quinta-feira (6/11).
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Maurício Zockun tratou da responsabilização de comissão de licitação e pregoeiros. Segundo ele, o pregoeiro se vê sem o amparo do Estado para se defender judicialmente e precisa arcar com as despesas de contratação de advogado especializado com recursos próprios.
Sobre a responsabilização dos advogados públicos, Edgar Guimarães, doutor em Direito do Estado pela PUC/SP e integrante dos Institutos Brasileiro e Paranaense de Direito Administrativo e do Instituto dos Advogados do Paraná, expôs um conflito: “de um lado a liberdade, a inviolabilidade do advogado e de outro o direito da sociedade de cobrar a responsabilização dos agentes públicos”. Ele afastou a teoria da irresponsabilidade total e afirmou que o advogado público deve ser responsabilizado nas hipóteses de comprovação da culpa em sentido amplo.
O terceiro painelista, Noel Baratieri, propôs a reestruturação das leis orgânicas dos municípios com delegação de competência que desconcentre o poder para secretários e diretores. “Não é eximir o prefeito da responsabilidade, mas hoje vemos tudo recair sobre o chefe do executivo”, argumentou. O Tribunal de Contas da União já admite a não responsabilização direta dos prefeitos em caso de delegação de poder.
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