Com o objetivo de facilitar a pesquisa dos Prejulgados emitidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre licitações e contratos, o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Sandro Luiz Nunes, lotado na Consultoria-Geral (COG), preparou um material, que reúne a Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) anotadas com as decisões proferidas sobre a matéria até o dia 19 de março de 2015 (Prejulgado 2163).
Segundo ele, a organização do documento busca facilitar o acesso às orientações do Tribunal de Contas, principalmente sobre licitações e contratos. A partir do trabalho, Nunes constatou a duplicidade de prejulgados sobre a mesma matéria, o que resultou no encaminhamento de proposta ao Gabinete da Presidência do TCE/SC para alteração da Lei Orgânica no processo de criação de prejulgados.
Prejulgados
A Constituição do Estado atribui ao Tribunal de Contas de Santa Catarina a competência para responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas a matérias sujeitas a sua fiscalização. Com base nesse preceito constitucional, o art. 1º, § 3º da Lei Complementar estadual n. 202/2000, dispôs que as decisões do TCE/SC em processo de consulta, tomadas por dois terços dos conselheiros, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do caso concreto.
Os prejulgados são decisões voltadas à orientação não só de quem formula a consulta, mas para todos que se deparem com a questão fática trabalhada em tese pelo Tribunal, considerando a legislação incidente ao caso, atentando para o tempo, período de vigência da norma legal, e espaço, âmbito de aplicação dessas normas.
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