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Servidores recebem explicações sobre projeto do novo regime da previdência do Estado

ter, 26/02/2008 - 00:00

Servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas assistiram no fim da tarde da última quinta-feira (21/02) à apresentação do projeto que trata da implantação do novo Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Santa Catarina (RPPS/SC). A exposição foi feita pelo assessor da Presidência, Neimar Paludo, e pelo coordenador de controle da DCE, Marcos Antônio Martins.
Também foram repassadas explicações sobre a estruturação do futuro Instituto de Previdência do Estado (IPREV), caso o Projeto de Lei Complementar 0050/2007 seja aprovado pela Assembléia Legislativa. Isto porque o IPREV será o responsável pela gestão do Regime. “O IPREV tem por exclusivo objetivo praticar todas as operações na área de previdência aos segurados do RPPS/SC e a seus respectivos dependentes”, salienta o Projeto de Lei. VEJA MAIS
De acordo com a proposta, encaminhada em 18 de dezembro de 2007 ao Legislativo, o novo RPPS/SC será formado por dois fundos: financeiro e previdenciário. Ambos serão voltados para servidores públicos titulares de cargo efetivo, servidores estáveis e não-estáveis vinculados ao Estatuto dos Servidores, magistrados, membros do TCE e do Ministério Público e inativos e dependentes, estando excluídos os militares, que terão sistema próprio.
Entre as informações prestadas, Paludo destacou que os servidores que ingressaram no serviço público até a data da vigência da Lei, seus dependentes e os que já recebiam benefícios previdenciários integrarão o fundo financeiro. O custo ficará a cargo do servidor — 11% — e do Órgão, no caso o Tribunal de Contas — 22% —, que também terá de complementar o valor necessário para o pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do quadro do TCE. Os índices incidirão sobre o salário de contribuição (quadro 1). Já os funcionários que iniciarem as atividades após a publicação da Lei e seus dependentes farão parte do fundo previdenciário, cuja alíquota de contribuição será de 11% por parte do servidor e de 11% pelo TCE.
A existência de insuficiência financeira também foi destacada. Segundo Paludo, “este é um dos grandes problemas”. Ele ressaltou que, no caso do fundo financeiro, a insuficiência atual terá de ser arcada pelos Poderes e Órgãos, devendo o valor ser repassado ao IPREV, e a insuficiência futura deverá estar contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano, que poderá prever transferências financeiras adicionais a cargo do Tesouro estadual. Já no fundo previdenciário, o TCE participará apenas com a contribuição patronal e em caso de insuficiência financeira, está deverá ser coberta pelo caixa único do Estado.
Aposentadorias voluntária, compulsória, ou por invalidez, pensões e auxílio-reclusão são os benefícios que serão concedidos pelo Sistema. O pagamento de inativos do Tribunal — tanto pelo fundo financeiro quanto pelo previdenciário — continuará sendo feito pelo TCE, nas datas atuais. Já o pagamento das pensões ficará a cargo do IPESC, como já acontece atualmente.
O PLC/0050/2007 começou a tramitar no Legislativo em fevereiro deste ano e será apreciado pelos integrantes das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação, e de Trabalho, Administração e Serviço Público. O texto do Projeto de Lei Complementar pode ser acessado no site da Assembléia Legislativa, no endereço www.alesc.sc.gov.br/proclegis .
A partir da aprovação do PLC será criado o Conselho de Administração, formado por 14 membros que atuarão na fiscalização e na transparência das ações do Instituto. Dos integrantes, sete serão da Administração Estadual — secretário da Administração, dois do Executivo, um do Legislativo, um do Judiciário, um do Tribunal de Contas e um do Ministério Público — e sete serão servidores dos Poderes e Órgãos e representantes dos inativos e pensionistas. Além disso, será criado o conselho fiscal e o IPREV realizará auditoria previdenciária, para fiscalização quanto ao cumprimento da legislação, controle da arrecadação, fiscalização da cobrança de débitos lançados, entre outros procedimentos.
Ao apresentar detalhes do novo Regime de Previdência, o assessor da Presidência destacou que a reorganização é necessária diante do desequilíbrio financeiro e atuarial, da inexistência de reservas/fundo, além da adequação à Constituição e à Legislação Federal. Com a Lei, também será possível constituir reservas para pagamento de proventos e pensões dos servidores que ingressaram a partir da vigência.
A inadequação do Regime às normas legais tem ocasionado dificuldades para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado. Sem este documento, os órgãos e entidades da União ficam impedidos de transferir recursos voluntários ao Estado — convênios, incluindo os recursos previstos para o TCE através do Promoex.
Tanto Paludo quanto Martins participaram do grupo de trabalho, organizado pelo Poder Executivo, para a elaboração da proposição. Representantes de unidades do Governo — secretarias da Fazenda, da Administração e do Planejamento —, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público estadual também colaboraram.

Quadro 1: Alíquotas de contribuição

Incidirão sobre o vencimento, subsídios, proventos, pensões, vantagens permanentes e incorporáveis, incluindo adicionais. Verbas de natureza indenizatória, auxílio-alimentação, cargo em comissão ou função gratificada, abono permanência e diárias, por exemplo, estarão excluídas.

 

 

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