O Supremo Tribunal Federal já aprovou seis Súmulas Vinculantes, das quais, quatro tratam de matéria relativas à atuação dos Tribunais de Contas e da Administração Pública. Com exceção das Súmulas nº 1 e 2, as demais abordam situações em que o Tribunal de Contas poderá se deparar, quando do exame de atos e processos.
A Súmula Vinculante nº 3 tem direta implicação na atividade do Tribunal de Contas, pois que trata do direito ao contraditório e a ampla defesa em decisões que resultem em anulação ou revogação de ato administrativo. As Súmulas nº 4, 5 e 6 têm efeitos sobre a administração pública, abordando aspectos relativos a salário de servidor público, processo administrativo disciplinar e remuneração para praças prestadores de serviço militar.
As súmulas Vinculantes, que podem ser acessadas no site do STF ,também estão disponíveis na edição desta quarta-feira (21/05) do clipping eletrônico.
Cabe destacar que os clippings dos dias 5, 7 e 14/5 já trouxeram matérias de jornais nacionais relativas ao assunto, como segue:
Clipping do dia 5/05: “STF estréia medida que agiliza sua pauta”, matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição do dia 01/05/2008, página A11;
Clipping do dia 7/05: “Decisões do STF aceleram pelo menos 800 processos”, matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição do dia 01/05/2008, página A15;
Clipping do dia 14/05: “Mais súmulas vinculantes”, editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição do dia 14/05/2008, página A3.
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