menu

TCE aponta avanços na ETE da Casan, mas considera essencial a apresentação de Plano de Ação para implementação de 12 recomendações

ter, 27/05/2008 - 14:02
TCE aponta avanços na ETE da Casan, mas considera essencial a apresentação de Plano de Ação para implementação de 12 recomendações

     Monitoramento do Tribunal de Contas de Santa Catarina na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Baía Sul, em Florianópolis, entre novembro de 2007 e março deste ano, constatou que a Companhia de Águas e Saneamento (Casan) realizou melhorias no local desde a primeira auditoria realizada pelo TCE, em 2004. Mas, embora tenha havido avanços — a diminuição dos odores, a manutenção e compra de equipamentos, a fiscalização de ligações, por exemplo —, o Pleno aprovou nesta segunda-feira (26/05), decisão (n. 1.457/2008) que concede 30 dias — a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, disponível no site da Instituição — para que a Estatal apresente um Plano de Ação com a definição dos responsáveis, das atividades e dos prazos para a implementação das 12 recomendações (quadro 1).
      Ao relatar o processo (PMO 07/00627901), o conselheiro Otávio Gilson dos Santos destacou que a Casan encaminhou ao Tribunal de Contas um pré-Plano de Ação, que já foi alvo de discussão em reuniões realizadas entre técnicos da Corte de Contas — da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) e do gabinete do relator — e da Casan. “A apresentação do pré-Plano de Ação e a ocorrência de reunião para discuti-lo é fato inédito para este Tribunal”, enfatizou, salientando que, o Plano de Ação, após aprovado pelo Plenário, “terá a natureza de um compromisso acordado entre o TCE e os gestores responsáveis pelo órgão ou entidade”. 
      A busca de alternativas para solucionar o problema dos odores é uma das principais ações que devem estar contempladas no Plano de Ação. O relatório da DAE registra que a Casan efetuou estudos para amenizar os odores que extrapolavam os portões da ETE Insular, inclusive com a execução de obra para alteração do ponto de recirculação do lodo. De acordo com a Estatal, os objetivos foram alcançados, mas a volta dos odores não foi descartada, já que, segundo ela, podem ocorrer falhas nos equipamentos ou, ainda, diante do término do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos.
     Exemplos nessa direção foram constatados em novembro do ano passado, durante visita dos técnicos do Tribunal à estação de tratamento. Conforme Relatórios Diários de Operações, no período, o lodo resultante do tratamento do esgoto não estava sendo retirado da Estação, o que provocou o seu extravasamento para o mar. O Tribunal de Contas já foi informado de que a Casan lançou licitação — que ainda está em andamento — para aquisição de equipamento que mede gás sulfídrico no ambiente. Mas, para a área técnica do TCE, “a simples compra de equipamento para medir os odores não vai solucionar sua propagação além dos limites da ETE Insular. É preciso encontrar uma solução que contemple o atendimento do Decreto nº 14.250/81 e da Licença Ambiental de Operação emitida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) com custos de instalação e manutenção aceitáveis”.
     Outra ação considerada essencial pela Corte catarinense é a realização de avaliação técnica sobre a capacidade da ETE Insular. O objetivo é verificar se a Estação tem condições de receber novas ligações de esgoto. Segundo o Manual da ETE, a obra foi projetada para atender 150 mil habitantes — residências, serviço público, comércio, serviços, condomínios, etc — e com uma vazão de 278 litros/segundos. Informações da DAE revelam que, em março, a média da vazão foi de 309 litros/segundos, em abril, de 307 litros/segundos, e, até 25 de maio, de 235 litros/segundos. Mas, para afirmar se a Estação opera acima ou não da sua capacidade, o TCE considera necessária a instalação de macro medidores da recirculação, do descarte do lodo, do sensor na chegada do esgoto e de análises laboratoriais mais freqüentes.
     O Tribunal de Contas também quer que a Estatal aumente gradativamente o ritmo da fiscalização nas ligações de esgoto das bacias compreendidas pelo sistema da ETE Insular, juntamente com a Vigilância Sanitária municipal. “A fiscalização empreendida pela Casan vem ocorrendo em um ritmo muito lento”, aponta o relatório da DAE, que destaca a necessidade das vistorias serem intensificadas no centro de Florianópolis. É que as fiscalizações foram realizadas apenas no bairro Santa Mônica e na Trindade. Dos imóveis vistoriados no Santa Mônica, de dezembro de 2004 a outubro de 2005, 284 estavam com situação regular e 133 irregulares. Já na Trindade, entre novembro de 2006 e novembro de 2007, 148 estavam com a situação regular e outros 54 estavam irregulares. O relatório registra, ainda, que “se este ritmo for mantido, levaria 186 anos para a Casan e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizarem os imóveis ou economias das bacias compreendidas pelo sistema da ETE Insular (37.940 imóveis segundo dados fornecidos pela Empresa)”.
     Adequar o Relatório Diário de Operação às necessidades da Estação — inclusive com a capacitação de operadores quanto à operacionalização da ETE e o preenchimento correto do Relatório —, estudar medidas de diminuição de custos de operacionalização — principalmente quanto ao consumo de energia elétrica —, buscar alternativas para o reaproveitamento econômico da torta de lodo, comprovar a transferência ou sublocação do transporte dos resíduos sólidos, aumentar a freqüência das coletas e análise laboratoriais, também são atividades que devem ser estar contempladas no Plano de Ação.
     O trabalho de monitoramento realizado pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais teve como objetivo verificar a situação atual da Estação de Tratamento de Esgoto Insular e o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo Pleno do TCE em três decisões aprovadas em 2004, 2005 e 2006, com base em informações levantadas a partir de auditoria operacional (saiba mais) realizada no local. A área técnica também avaliou se a Casan atendeu as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Estatal, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Ministério Público estadual, através da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital de Defesa do Meio Ambiente (quadro 2).

Quadro 1: Plano de Ação
1. Realizar avaliação técnica sobre a capacidade da ETE Insular;
2. Aumentar gradativamente o ritmo da fiscalização nas ligações de esgoto inerentes às bacias compreendidas pelo sistema da ETE Insular, principalmente no centro de Florianópolis, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal;
3. Adquirir e/ou recuperar, urgentemente, os equipamentos: talha elétrica, caçamba tipo "Clamshell"; grades mecanizadas do gradeamento e 01 (um) dos aeradores;
4. Retirar a areia do tanque desarenador no período informado no Manual da Estação;
5. Providenciar os materiais e equipamentos necessários para que os operadores realizem suas atividades, como: capa de chuva, guarda-chuva, uniforme ou roupa apropriada, materiais e medicamentos para primeiros socorros, etc;
6. Aumentar gradativamente a freqüência das coletas e análises laboratoriais, na periodicidade e nos locais estabelecidos pelo Manual da ETE;
7. Comprovar a esta Corte de Contas que a CASAN autorizou a transferência ou sublocação do transporte dos resíduos sólidos da ETE Insular da Empresa vencedora da licitação para efetuar este serviço a terceiros;
8. Comprovar que a CASAN está adequando o Relatório Diário da Operação às necessidades da Estação, inclusive o preenchimento correto de todas as informações;
9. Capacitar os Operadores da ETE Insular quanto à operacionalização da Estação e o preenchimento do Relatório Diário de Operação;
10. Buscar alternativas para o reaproveitamento econômico da torta de lodo, agregando aos estudos, as instituições FAPESC, EPAGRI, Secretaria de Estado da Agricultura;
11. Buscar alternativas para solucionar o problema dos odores que ainda continuam extrapolando os limites físicos da Estação;
12. Estudar medidas de diminuição de custos de operacionalização da Estação, principalmente quanto ao consumo de energia elétrica.

Quadro 2: Entenda o caso
· entre agosto e outubro de 2004 – auditoria do TCE;
· 20 de dezembro de 2004 – decisão nº 4.174/04 do Pleno do TCE dá um prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, à Casan para apresentação de um plano de ações, visando à regularização das restrições verificadas.
· 22 de dezembro de 2004 – presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o plano de ação, apenas encaminhou justificativas e documentos relacionados a algumas determinações e recomendações;
· 7 de janeiro de 2005 – publicada a decisão nº 4.174/04 no Diário Oficial do Estado nº 17.553;
· 9 de fevereiro de 2005 – a Casan pediu prorrogação de 30 dias para a adoção de providências visando a regularização das restrições apontadas no relatório de auditoria;
· 18 de março de 2005 - a Casan pediu mais 10 dias de prazo;
· entre 4 de julho e 24 de agosto de 2005 – novos estudos feitos pela equipe de auditoria do TCE revelam que a empresa ainda continua descumprindo a resolução do Conama n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE, no que diz respeito ao tratamento de esgoto;
· entre 11 e 20 de julho de 2005 – a Fundação do Ensino Técnico de Santa Catarina (Fetesc) analisa a qualidade da água da Baía Sul e aponta que em cada 100 ml haviam entre 90 mil e 250 mil coliformes totais (indicador de poluição por fezes na água formados, presentes no intestino dos animais) e entre 55 mil e 190 mil coliformes fecais (além de serem totais, podem causar doenças como hepatite, cólera, entre outras). Segundo as normas ambientais, o valor máximo permitido por 100 ml de água é de 5 mil coliformes totais e de 1 mil coliformes fecais;
· 28 de setembro de 2005 – em decisão nº 2.569/05, o Corpo Deliberativo reiterou a determinação à Casan que apresentasse um plano de ações, em 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, visando à regularização das restrições verificadas. Além disso, o TCE voltou a fazer 10 recomendações;
· 29 de setembro de 2005 - presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o plano de ação e, também, não atendeu as recomendações;
· 3 de outubro de 2005 – publicada a decisão nº 2.569/05 no Diário Oficial do Estado nº 17.735;
· 7 de novembro de 2005 – diretor-presidente da Casan, Osmar Silvério Ribeiro, envia informação ao TCE em resposta às recomendações, mas não apresenta o plano de ação;
· 8 de dezembro de 2005 – a Diretoria de Controle da Administração Estadual conclui o relatório de reinstrução;
· 13 de fevereiro de 2006 – processo é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
· 3 de julho de 2006 – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emite parecer;
· 24 de julho de 2006 – o relator da matéria, conselheiro José Carlos Pacheco, elabora relatório e voto;
· 31 de agosto de 2006 – o Corpo Deliberativo emitiu decisão nº 1.800/06, que aplica uma multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, e representa ao Ministério Público;
· 06 de setembro de 2006 – presidente da Casan foi notificado da decisão;
· 13 de setembro de 2006 – TCE entrega representação ao MP sobre a ausência de providências por parte da Casan para solucionar os problemas verificados, entre 2004 e 2005, na ETE;
· 13 de novembro de 2006 – presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, ingressa com recurso (REC 06/00529029) junto ao TCE, contra decisão nº 1.800/06, que aplicou uma multa, no valor de R$ 1,5 mil;
· 14 de novembro de 2006 – MP, Casan e Fatma firmam Termo de Ajustamento de Conduta. TCE assina como testemunha;
· 23 de novembro de 2007 – começa a tramitar no TCE Processo de Monitoramento (PMO 07/00627901) da ETE, decorrente do processo AOR 04/05801564;
· 28 de fevereiro de 2008 – TCE protocola no MP, relatório com a análise da Diretoria de Atividades Especiais sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
· Março de 2008 – presidente da Casan recolheu R$ 1,5 mil aos cofres públicos, em cumprimento da decisão nº 1.800/06, diante do não conhecimento do recurso;
· 26 de maio de 2008 – TCE aprova decisão que determina a apresentação de Plano de Ação — em 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE —, com a definição dos responsáveis, das atividades e dos prazos para a implementação das 12 recomendações feitas pelo Pleno.

Saiba Mais: O que é uma Auditoria Operacional
É uma ferramenta de avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades, sistemas governamentais, órgãos e entidades públicas com o objetivo primordial de verificar o seu real desempenho e responder à sociedade pelo bom emprego dos recursos a eles destinados. Incide em todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia e efetividade.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques