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TCE aponta problemas na importação de equipamentos pela Udesc

qua, 05/03/2008 - 00:00

     O Tribunal de Contas do Estado constatou a prática de superfaturamento na compra de equipamentos de laboratório para o Centro de Ciências Agroveterinárias da Udesc (Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina) - campus de Lages - no ano de 2002. Também apontou o não recebimento de equipamentos adquiridos através de inexigibilidade de licitação para os campi de Lages e São Bento do Sul e pagos antecipadamente a uma empresa de Portugal. As conclusões constam da decisão nº 0306/2008, proferida pelo Pleno na sessão do último dia 20/02 e que teve origem em representação (RPA 07/00168958) da Receita Federal.
     O relator, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, propôs, e o Pleno acatou, a citação de sete pessoas, para apresentar, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, defesa acerca dos fatos apontados como de suas responsabilidades.
     A decisão determina, ainda, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, conforme prevê o § 4º, do artigo 65, da Lei Orgânica do TCE, quando configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário. A auditoria feita pelos técnicos é o procedimento utilizado para a apuração das irregularidades. Já a Tomada de Contas Especial é o processo instaurado para permitir a ampla defesa, que se inicia com a citação. A realização da auditoria foi determinada pelo presidente José Carlos Pacheco após representação feita pela Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).
     Pela ausência de recebimento dos equipamentos e a prática de superfaturamento, o TCE responsabilizou solidariamente e citou: Raimundo Zumblick, reitor entre 18/05/1998 a 19/05/2002; José Carlos Cechinel, reitor de 20/05/2002 a 15/05/2003 e de 26/06/2003 a 05/04/2004; o chefe do setor financeiro da Udesc de 16/05/1998 a 14/03/2004, Pedro Renato Schmeider; o pró-reitor de Administração de 1º/05/2000 a 30/05/2003 e presidente da Comissão de Licitações da Udesc de 03/02/2002 a 03/02/2003, Gilson Lima; as empresas Lusolepus Comércio Internacional Ltda., de Portugal, e BIGNESS Comercial Importadora Ltda, representante no Brasil da Lusolepus; além de Nildon Pereira e Roseli Possas Pereira - sócio-gerente e sócia, respectivamente, das empresas mencionadas. Se confirmada a responsabilidade dos citados, o Tribunal deverá determinar, em decisão final, a devolução do valor do dano, que totaliza R$ 1.164.358,21, aos cofres públicos.
                 Raimundo Zumblick, José Cechinel, Pedro Schmeider, Gilson Lima e Nilo Sérgio Dutra, contador da Udesc em 2002, também são citados na decisão para apresentarem defesa devido à constatação de irregularidades ensejadoras de multa.
As irregularidades
     Através do processo de inexigibilidade de licitação nº 35/2002, a Udesc pagou US$ 377.986,00 à empresa Lusolepus, em 10/05/2002, para aquisição de equipamentos de laboratório para o Centro de Ciências Agroveterinárias, em Lages. À época, o valor equivalia à R$ 946.401,35. No entanto, a Lusolepus decidiu enviá-los de Portugal ao Brasil em duas remessas. A primeira remessa, que totalizava R$ 616.056,23, só chegou em junho de 2003.
     "Apesar do transcurso exagerado de tempo entre a data de pagamento e a data de entrega dos bens, alguns deles, mesmo estando presentes na listagem da primeira remessa, sequer foram entregues até hoje. Outro foi enviado com defeito, estando o mesmo em desuso até os dias atuais", aponta o relatório da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas do Estado. No total, os equipamentos listados na primeira remessa não entregues ou entregues com defeito totalizam R$ 182.717,72.
     Já a segunda remessa, embora paga, jamais chegou ao destino final. "Sequer foi confeccionada a competente declaração de importação pela Udesc para tais equipamentos", relatam os técnicos. O valor da segunda remessa, cujos equipamentos nunca chegaram, somado ao valor dos equipamentos da primeira remessa não recebidos ou recebidos com defeito, totaliza R$ 513.062,83.
     Conforme a decisão do TCE, a ausência de recebimento de equipamentos já pagos caracteriza "desídia no trato com a coisa pública e desvio de finalidade dos recursos públicos, contrariando os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64". "É evidente, de acordo com a definição do artigo 63, III, que é impossível liquidar uma despesa com aquisição de bens, sem o recebimento dos mesmos ou comprovação de que estes estarão obrigatoriamente em posse do adquirente em breve", explicam os técnicos.
                 Também foi evidenciada a prática de superfaturamento na aquisição dos equipamentos do processo de inexigibilidade nº 35/2002. O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 114.251,38 - o valor refere-se apenas aos equipamentos entregues.
                  A decisão ainda aponta a ausência de recebimento dos equipamentos adquiridos por meio do processo de inexigibilidade de licitação nº 100/2002, no valor de R$ 537.044,00, também pagos por meio de antecipação à Lusolepus. Os equipamentos desse processo eram destinados ao Centro de Educação do Planalto Norte, em São Bento do Sul.
                  Ao atual reitor, Anselmo Fábio de Moraes, ficou determinado pelo Pleno que comprove, no prazo de 30 dias, a conclusão do procedimento administrativo instaurado para analisar as importações de que tratam o processo. 
                 De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público do Estado, para eventuais providências no âmbito cível e criminal. A Secretaria Geral do TCE também cientificou os citados com a remessa de cópias da decisão e do relatório e voto do relator através dos Correios, no dia 27/02. A cópia do processo, para o Ministério Público, e da decisão, do relatório e voto do relator, para o atual reitor da Udesc e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Florianópolis - 9ª Região Fiscal - foram entregues no dia 28/02, no protocolo das respectivas instituições.
      Segundo informou a DAE, o Banco Central também está investigando as operações efetuadas pela Udesc entre os anos de 2000 e 2002, devido à ausência de recebimento dos equipamentos e a conseqüente caracterização de evasão de divisas.
     Vale registrar que tramita no Tribunal outra representação (RPA 07/00469303), que trata de irregularidades em 11 processos de inexigibilidade de licitação da Udesc também envolvendo a importadora BIGNESS.
 
Entenda o caso



Os diretores das unidades regionais da Udesc (os campi da universidade são descentralizados) assinavam declarações afirmando que a Lusolepus era a única fornecedora de um determinado sistema (conjunto de equipamentos). De posse dessa declaração, a procuradoria jurídica da Udesc emitia parecer confirmando a compra sem licitação dos equipamentos. Uma vez publicado o aviso de inexigibilidade de licitação, os setores administrativos e financeiros da Udesc, tomavam providências junto ao Banco do Brasil para a realização do contrato de câmbio que viabilizaria a remessa dos recursos ao exterior - o que era feito antes do embarque dos equipamentos.

 
Saiba Mais



Citação: Ato determinado por decisão do plenário ou despacho do relator, pelo qual o responsável é chamado ao Tribunal para apresentar defesa, por escrito, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou cominação de multa, em processos de prestação ou tomada de contas.

Fonte: Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE/SC
 
Responsabilidade Solidária



Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Ou seja, a dívida tem que ser quitada por completo pelos responsáveis, independente se cada um deles pagar a metade ou se um deles pagar valor maior do que o outro.

Fonte: artigo 264 do Código Civil (lei nº 10.406/2002)
 
Porque o TCE responsabilizou Zumblick e Cechinel?




























Ausência de recebimento de equipamentos do processo IL 35/2002

Raimundo Zumblick

Manifestou-se "de acordo" na fatura do fornecedor, atestando estar ciente da operação e concordando com os termos da mesma.
 
 
Acompanhou e controlou os processos de importação no mandato seguinte, oferecendo-se para tanto por iniciativa própria.

Possibilitou a continuidade da operação onde foi constatada a irregularidade.
 
 
 
Seu controle foi omisso ao permitir o aceite das discrepâncias apontadas pelo Banco do Brasil, resultando no pagamento por equipamentos não recebidos.

 
José Carlos Cechinel

 
Emitiu empenho, liquidação e ordem bancária sem verificação do cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, dando a esta operação cobertura orçamentária e contábil.

 
Em conjunto, estas três ações (empenho, ordem bancária e liquidação) deram ao processo uma aparência regular nos registros orçamentários, encobrindo, de certa forma, as falhas do mesmo.

 
Sobrepreço nas compras do processo IL 35/2002

 
Raimundo Zumblick

 
Manifestou-se "de acordo" na fatura do fornecedor, atestando estar ciente da operação e concordando com os termos da mesma.
 
Acompanhou e controlou os processos de importação no mandato seguinte, oferecendo-se para tanto por iniciativa própria.

 
Possibilitou a continuidade da operação onde foi constatada a irregularidade.
 
 
Seu controle foi omisso ao permitir o aceite das discrepâncias apontadas pelo Banco do Brasil, resultando no pagamento por equipamentos com sobrepreço.

 
José Carlos Cechinel

 
Emitiu empenho, liquidação e ordem de bancária sem verificação do cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, dando a esta operação cobertura orçamentária e contábil.

 
Em conjunto, estas três ações (empenho, ordem bancária e liquidação) deram ao processo uma aparência regular nos registros orçamentários, encobrindo, de certa forma, as falhas do mesmo.

 
Ausência de recebimento de equipamentos do processo IL 100/2002

 
Raimundo Zumblick

 
Manifestou-se "de acordo" na fatura do fornecedor, atestando estar ciente da operação e concordando com os termos da mesma.
 
Acompanhou e controlou os processos de importação no mandato seguinte, oferecendo-se para tanto por iniciativa própria.

 
Possibilitou a continuidade da operação onde foi constatada a irregularidade.
 
 
Seu controle foi omisso ao permitir o aceite das discrepâncias apontadas pelo Banco do Brasil, resultando no pagamento por equipamentos não recebidos.

 
José Carlos Cechinel

 
Emitiu empenho, liquidação e ordem bancária  sem verificação do cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, dando a esta operação cobertura orçamentária e contábil.

 
Em conjunto, estas três ações (empenho, ordem bancária e liquidação) deram aos processos uma aparência regular nos registros orçamentários, encobrindo, de certa forma, as falhas do mesmo.

Fonte: Diretoria de Atividades Especiais
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