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TCE aponta supostas irregularidades nas obras de ampliação do Centro Administrativo do Governo do Estado, na Capital

ter, 02/09/2008 - 15:44
TCE aponta supostas irregularidades nas obras de ampliação do Centro Administrativo do Governo do Estado, na Capital

     Auditoria in loco do Tribunal de Contas de Santa Catarina nas obras de reforma e ampliação do Centro Administrativo do Governo do Estado, com a construção do teatro Pedro Ivo Campos e de um heliponto, levantou supostas irregularidades na execução do contrato firmado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis e a Construtora Espaço Aberto Ltda. Também foi apontado eventual problema no projeto estrutural, desenvolvido pela empresa Jass Joinville Arquitetos Ltda.
     Entre os possíveis atos irregulares, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE destaca a falta de previsão orçamentária para a execução da obra, o que provocou uma prorrogação do prazo dos serviços. De acordo com o edital de concorrência n. 19/2005, de 24 de junho de 2005, a construção do teatro e do heliponto deveria levar 240 dias — a partir do recebimento pela contratada da ordem de serviço, o que aconteceu em 4 de novembro do mesmo ano —, ao invés de 810 dias, conforme a última previsão da Secretaria. No relatório da área técnica é apontado que a falta de planejamento e de estudos na fase inicial do processo fez com que ocorressem diversas alterações no projeto estrutural e o aditamento do valor da obra em 32,66%. Estimado inicialmente em R$ 2.657.936,59, o valor passou para R$ 3.525.971,90.
     Ainda foi constatado pagamento inapropriado, da ordem de R$ 25.920,18, relativo aos projetos estrutural e de fundações. É que o edital de convite n. 49/2004, lançado em 12 de outubro de 2004, que objetivou a contratação de empresa para a elaboração de projetos arquitetônico e complementares de engenharia — a vencedora foi a Jass Joinville Arquitetos Ltda, por R$ 148,8 mil — não continha critério de aceitabilidade de preços máximo total e unitário — valor de referência — e orçamento básico detalhado em planilhas com a composição de todos os seus custos unitários. Segundo a DLC, o pagamento dos projetos estrutural e de fundações foi feito com base em estimativas, o que fere a Lei de Licitações. Além disso, na análise feita pelos técnicos do Tribunal, houve alteração no projeto estrutural, pois havia sido concebido em desacordo com as normas da ABNT.
     No dia 25/08, com base na proposta do relator da matéria, conselheiro César Filomeno Fontes, o Pleno decidiu converter o processo (AOR 07/00004254) em Tomada de Contas Especial. Tal procedimento abre a possibilidade de, num prazo de 30 dias — a contar da publicação da decisão n. 2.757/2008 no Diário Oficial Eletrônico do TCE —, o ex-secretário da Casa Civil, Bráulio César da Rocha Barbosa, e o secretário de Desenvolvimento Regional, Valter José Gallina, apresentarem alegações de defesa sobre as supostas irregularidades apuradas, passíveis de imputação de débito — devolução dos recursos — e de multas.
     A Secretaria Geral do Tribunal de Contas entregou, nesta segunda-feira (01/09), em mãos, cópias da decisão, do relatório e do voto do relator, conselheiro César Fontes, ao secretário Gallina, e encaminhou-as, via Correios, ao ex-secretário Bráulio Barbosa. O secretário de Coordenação e Articulação, Ivo Carminati, também foi cientificado.

Descumprimento
     Em função da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis ter descumprido a decisão n. 2.946/2005 do TCE, de 7 de novembro de 2005, que recomendava “o acompanhamento rigoroso na execução das obras, quanto à qualificação e à medição dos serviços efetivamente executados contemplados no orçamento estimativo”, o secretário Gallina terá 30 dias — também a partir da publicação da decisão aprovada em 25/08 no Diário Oficial Eletrônico — para demonstrar ao TCE as correções que deveriam ter sido realizadas na obra através da fiscalização. Em seu relatório, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações destaca que se a medida tivesse sido adotada, teria sido evitado o aditamento do contrato celebrado com a Construtora Espaço Aberto Ltda.

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