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TCE aprecia Contas/2007 do Governo do Estado no dia 4 de junho

sex, 30/05/2008 - 00:00

 

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai emitir, na quarta-feira, 4 de junho, o parecer prévio sobre as Contas/2007 do Governo catarinense — primeiro ano da segunda gestão do governador Luiz Henrique da Silveira. A sessão extraordinária do Pleno terá início às 14 horas. O conselheiro César Filomeno Fontes — escolhido por sorteio como estabelece a Lei Orgânica do TCE — é o relator do processo (PCG – 0800222865).
     Fontes submeterá à discussão e à votação dos outros seis conselheiros do Tribunal seu relatório e projeto de parecer prévio sobre as Contas/2007. É com base nos dois documentos que o TCE — responsável pela análise técnico-administrativa — decidirá sobre a matéria, podendo recomendar a aprovação ou a rejeição à Assembléia Legislativa — que fará o julgamento político-administrativo —, além de apontar ressalvas e recomendações (quadro 1).
     Durante a análise da matéria, o TCE vai fazer uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2007. Também serão considerados aspectos contábeis relacionados à despesa e à receita das autarquias, fundações, fundos especiais e o resultado dos balanços e demais demonstrações financeiras, incluindo as empresas estatais dependentes e não dependentes. O objetivo é avaliar a execução do orçamento de 2007, o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde (quadros 2 e 3).
     A novidade, este ano, será a avaliação de metas físicas — escolas e hospitais construídos e rodovias pavimentadas, por exemplo. Este trabalho foi possível, diante da criação da Divisão de Contas Anuais na Diretoria de Controle da Administração Estadual, que conseguiu manter um acompanhamento permanente no exame das contas do Governo. A equipe analisou se as prioridades listadas nos instrumentos de planejamento — PPA, LDO e LOA — foram efetivamente executadas na prática. Foram avaliados diversos programas e ações, distribuídos em vários órgãos da administração estadual, nas áreas da saúde, educação, habitação, agricultura, entre outros, selecionados de acordo com a sua relevância para a sociedade catarinense.

Análise
     O balanço anual/2007 — um documento com 787 páginas, entregue pelo diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Nestor Raupp, ao Tribunal, no último dia 7 de abril —, reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública de Santa Catarina.
     O projeto de parecer prévio poderá, também, considerar as contra-razões ou esclarecimentos do Executivo, como prevê o regimento interno da Corte catarinense. No dia 19 de maio, o conselheiro César Filomeno Fontes entregou cópias do seu relatório e do projeto de parecer prévio ao governador Luiz Henrique da Silveira e ao secretário da Fazenda, Sérgio Alves (quadro 4).
     A equipe técnica constituída para analisar as contas/2007 concluiu, nesta sexta-feira (30/05), o exame das contra-razões apresentadas pelo secretário da Fazenda, no dia 26 de maio. Com a conclusão dos trabalhos pela área técnica, o processo (PCG – 0800222865), agora, está sob a análise do conselheiro Fontes, para elaboração do projeto final de parecer prévio — a ser concluído até 24 horas antes da sessão extraordinária — que será submetido à discussão e votação, na quarta-feira (04/06). Durante a apreciação da matéria, poderá haver sustentação oral por representante do Governo do Estado, conforme prevê o regimento interno do Tribunal.
     O conselheiro César Fontes também levará em conta os procedimentos adotados pela administração estadual para sanar as cinco ressalvas e 14 recomendações apontadas nas Contas/2006, analisadas no ano passado — o relator foi o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A proposta do Executivo para retirada das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, ensino fundamental e em ações e serviços públicos da saúde e o conteúdo dos dados enviados através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), são apenas alguns exemplos de recomendações feitas em 2007 e que serão avaliadas e analisadas pela Corte de Contas.
     O parecer prévio aprovado pelo Pleno registrará a recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas anuais, conforme a deliberação dos conselheiros do TCE.

Quadro 1: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado
- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I)- Á Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

Quadro 2: A análise das contas anuais do governo pelo TCE
- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo
- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/07
- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc
- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos
- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense
Fonte: Lei Complementar nº 202/00

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual
- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas
- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral
- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE

Quadro 4: Contra-razões  
- O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda
- O Governador poderá apresentar “contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento”
Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC

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