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TCE avalia desempenho do aterro sanitário e do programa “Lixo-Reciclado – Tarifa Zero”, de Itajaí

qua, 02/07/2008 - 16:56

     O Tribunal de Contas do Estado deu um prazo de 30 dias para que o município de Itajaí apresente um Plano de Ação para solucionar os problemas constatados no Sistema de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos e no programa “Lixo-Reciclado – Tarifa Zero”. Durante a realização da auditoria operacional, os técnicos do Tribunal verificaram, dentre algumas deficiências, a falta de recobrimento diário dos resíduos no novo aterro sanitário da localidade de Canhanduba e a inadequação do porte do equipamento para compactação do lixo, bem como a falta de fiscalização para saber se os usuários que aderiram ao programa “Lixo-Reciclado” separam ou não o lixo, já que são isentos do pagamento da tarifa de coleta. O cumprimento do Plano de Ação, que deve conter os prazos para adoção das providências, será acompanhado pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a responsável pela auditoria. A melhora da gestão dos resíduos sólidos, uma maior conscientização ambiental da população e a ampliação do mercado dos materiais recicláveis estão entre os principais avanços esperados pelo Tribunal. 
     A auditoria verificou a adequação do aterro de Canhanduba de acordo com IQR      (Indicador de Avaliação de Qualidade de Aterros de Resíduos) adotado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES). Utilizando o indicador, os técnicos consideraram as condições do aterro adequadas. Porém, os auditores constataram a falta de manutenção da cerca de isolamento da área do aterro, além da compactação inadequada do lixo – diminuindo a vida útil do aterro – e a falta de recobrimento diário do lixo – o que contribui para a presença de animais. Na decisão do processo RLA 07/00603395, relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos, o Tribunal recomendou à prefeitura que exigisse da concessionária (Ambiental Saneamento e Concessões Ltda.) a correção dessas situações.
     A decisão (nº 1937/2008), proferida na sessão Plenária do dia 25/06, também propõe a celebração de convênio ou acordo entre os municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, já que o aterro de Canhanduba recebe os resíduos das duas cidades. O aterro recebe, em média, 3.780 toneladas de resíduos sólidos, por mês, oriundos de Balneário Camboriú. No entanto, não há acordo formal, nem compensação pelo depósito do material.
     Já uma das determinações feitas à prefeitura refere-se ao cumprimento, por parte da concessionária, dos padrões legais de lançamento dos líquidos percolados (o líquido escuro gerado pelo lixo acumulado) nos rios ou riachos próximos ao aterro. Isso porque os técnicos constataram que o sistema de tratamento dos líquidos percolados não atendia integralmente às exigências da legislação ambiental de Santa Catarina.

“Lixo-Reciclado – Tarifa Zero”
     O programa “Lixo Reciclado — Tarifa Zero”, instituído pelo município a partir de 2005, com o objetivo de incentivar a separação, pelos moradores, do lixo reciclado do orgânico, através da isenção do pagamento da tarifa de coleta também foi auditado pelos técnicos do TCE. Foi apontada a falta de fiscalização para saber se os usuários que aderiram ao programa separam ou não o lixo. “As normas legais do programa não se encontram regulamentadas quanto à adesão, permanência dos usuários e cobrança de tarifa. No que tange à fiscalização, penalidade e exclusão dos usuários inexistem normas legais e regulamentares”, registraram os técnicos.
     A auditoria constatou ainda que o volume de resíduos coletados seletivamente pela concessionária não corresponde ao percentual de adesão. Dados de janeiro a setembro de 2007 mostram um percentual de adesão de 63% da população, quando o total de lixo reciclável coletado não chegou a 4%. Além disso, as campanhas de esclarecimento sobre o programa foram consideradas insuficientes.
     Os técnicos verificaram também que, no período auditado – maio/2006 a setembro/2007 –, apenas 27% do lixo coletado seletivamente pela concessionária foram entregues à cooperativa de reciclagem existente no município (Cooperfoz) e que o programa não realiza ações que aproveitem os resíduos orgânicos. Na sua decisão, o Tribunal recomenda que o município altere a cláusula do contrato que permite que a concessionária comercialize livremente os resíduos coletados, já que isso não garante a viabilidade das unidades de reciclagem, que são parte fundamental do programa. A recomendação do Tribunal pretende garantir que os resíduos sejam entregues, gratuitamente, às unidades de reciclagem.
     A equipe de auditoria constatou, ainda, a ausência de cadastro/controle dos catadores informais de materiais recicláveis que atuam no município, o que compromete a execução e o controle do programa.
     Dentre os principais benefícios esperados com a implementação das recomendações feitas na decisão estão: a melhora da gestão dos resíduos sólidos, contribuindo com a saúde da população e a proteção do meio ambiente; o aumento da conscientização ambiental da população; e a ampliação do mercado dos materiais recicláveis (Veja quadro).

Auditoria Operacional
     Num processo de auditoria operacional, os problemas encontrados pelos técnicos do Tribunal, - os chamados achados de auditoria – são comunicados ao gestor responsável pelo programa analisado, para que ele apresente justificativas. As conclusões preliminares da auditoria realizada no aterro sanitário e no programa “Lixo-Reciclado – Tarifa Zero” foram apresentadas no dia 20/12/2007, em reunião realizada na sede da prefeitura e que contou com a presença do conselheiro Gilson dos Santos, de integrantes da equipe técnica responsável pelos trabalhos, além do prefeito, Volnei Morastoni, de secretários municipais e representantes da empresa concessionária Ambiental Saneamento e Concessões Ltda. À prefeitura foi concedido prazo — até 06 de fevereiro deste ano — para manifestação formal acerca das questões apontadas pelos técnicos, o que foi feito.
     Vale registrar que, em análise preliminar, o aterro havia sido enquadrado “em condições mínimas”, de acordo com o IQR. Mas como a prefeitura apresentou, posteriormente, um laudo comprovando a adequação da capacidade de suporte do solo, o que não tinha sido feito antes, o IQR subiu (de 7,83 a 8,02) e as condições foram consideradas ideais.
     Cópias da decisão, do relatório e voto do relator, e de relatório da DAE foram enviadas à prefeitura e à Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, através dos Correios, nesta segunda-feira (30/06). O Tribunal também deu conhecimento, através de ofício protocolado também nesta segunda, ao Ministério Público – Coordenadoria do Meio Ambiente e à Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) sobre a determinação de cumprimento dos padrões legais de lançamento dos líquidos percolados em rios e sobre a falta de recobrimento diário do lixo.

Benefícios esperados com as recomendações
Os principais benefícios esperados com a implementação das recomendações são: melhorar a gestão dos resíduos sólidos de maneira a contribuir para a saúde da população e a proteção do meio ambiente; aumentar a conscientização ambiental da população, visando garantir o incremento do volume de resíduos reciclados e a vida útil do aterro; ampliar o mercado dos materiais recicláveis de maneira a elevar o nível de emprego e renda da Cooperativa; estabelecer um maior número de parcerias visando o fortalecimento do programa por meio do apoio de instituições públicas e entidades privadas para auxiliar as atividades de reciclagem; garantir a segurança jurídica à Administração Municipal e possibilitar uma melhor execução e avaliação do desempenho do programa.
Fonte: Relatório da DAE

Saiba Mais
Auditoria Operacional

A auditoria de natureza operacional consiste na avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas. O objetivo é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia e a efetividade dos programas e projetos governamentais. A análise implica na avaliação do cumprimento dos programas de governo e do desempenho das unidades e entidades sujeitas ao controle do TCE, quanto aos objetivos, metas e prioridades e ao uso dos recursos disponíveis.
Fonte: Glossário de Termos Técnicos mais comuns utilizados por Tribunais de Contas publicado pelo Instituto Rui Barbosa

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