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TCE começa a análise das Contas/2007 do Governo do Estado

seg, 07/04/2008 - 00:00

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, José Carlos Pacheco, recebeu, nesta segunda-feira (07/04), as Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2007. A partir da entrega do documento, realizada pelo secretário da Fazenda em exercício, o diretor-geral Nestor Raupp, o TCE terá 60 dias - até 6 de junho - para emitir o parecer prévio.
Na oportunidade, o relator da matéria, conselheiro César Filomeno Fontes, enfatizou que as Contas/2007 serão as primeiras a serem analisadas por uma Comissão de técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual após a criação da Divisão de Contas Anuais do Governo, no ano passado - início da atual gestão do TCE - com o objetivo de manter um acompanhamento permanente no exame das contas do governo estadual.
A avaliação de metas físicas - escolas e hospitais construídos e rodovias pavimentadas, por exemplo - está entre as principais inovações. A equipe está analisando se as prioridades de Governo listadas nos instrumentos de planejamento - PPA, LDO e LOA - foram efetivamente executadas na prática.
Estão sendo avaliados diversos programas e ações, distribuídos em vários órgãos da administração estadual, nas áreas da saúde, educação, habitação, agricultura, entre outros, selecionados de acordo com a sua relevância para a sociedade catarinense.
Ao repassar o documento encadernado e em CD - um total de 787 páginas - que já está disponível no site da Secretaria (www.sef.sc.gov.br), o secretário da Fazenda em exercício fez questão de destacar a importância do papel do Tribunal de Contas na análise das contas. "Esta Casa é a guardiã das boas práticas da gestão pública", registrou. 
Raupp adiantou que o Governo de Santa Catarina cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais normas da gestão pública. "O resultado orçamentário foi o melhor dos últimos sete anos", destacou. Entre as informações, o diretor de Contabilidade Geral, Wanderlei Pereira das Neves, ressaltou que o Estado arrecadou cerca de R$ 9,3 bilhões - excluídos as transferências aos municípios e o Fundef - e obteve um superávit de aproximadamente R$ 450 milhões no exercício. Ele informou que a dívida consolidada líquida reduziu significativamente e que foram cumpridos os mínimos constitucionais nas áreas da Saúde e da Educação. Neves citou, ainda, que os dados sobre disponibilidades de caixa X restos a pagar sofreram um avanço, com a disponibilização de demonstrativos analíticos por fontes de recursos.
Mas se por um lado foi anunciado que o Governo do Estado superou as expectativas, por outro, o próprio secretário da Fazenda em exercício reconheceu que algumas ações previstas no Orçamento não puderam ser cumpridas devido a impedimentos operacionais, como a Lei de Licitações.
Tramitação
Dados como estes serão analisados pelo relator César Filomeno Fontes, escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do Tribunal, já que é o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio sobre as Contas/2007 do Governo do Estado. O documento será submetido ao Pleno do TCE durante sessão extraordinária a ser convocada pelo presidente José Carlos Pacheco. 
Na proposta de parecer prévio, Fontes também vai levar em conta os procedimentos adotados pela administração estadual com vistas a sanar as cinco ressalvas e 14 recomendações apontadas na análise das Contas/2006, no ano passado - o relator foi o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A proposta do Executivo para retirada das despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, ensino fundamental e em ações e serviços públicos da saúde e o conteúdo dos dados enviados através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), são apenas alguns exemplos de recomendações feitas em 2007 e que serão avaliadas e analisadas pela Corte de Contas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, concluído o projeto de parecer prévio, o relator das Contas Anuais encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores, procurador geral do MP junto ao TCE e governador do Estado, que poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos", no prazo de cinco dias do seu recebimento. Se a manifestação do governador implicar na alteração do projeto de parecer prévio, o relator também distribuirá um exemplar do documento aos demais conselheiros e auditores e ao procurador-geral, 24 horas antes da sessão em que o processo for apreciado.
As contas do Governo reúnem os balanços do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado.
A análise do Tribunal de Contas tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer prévio do Órgão que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo das Contas prestadas pelo Governo. O trabalho da Comissão responsável pela elaboração do relatório técnico também ficará sob a coordenação do conselheiro relator.
Com entrega das Contas/2007, o Executivo atende exigência prevista na Constituição Estadual. Segundo o art. 71, IX, entre as atribuições privativas do governador do estado está a de prestar, anualmente, contas do exercício anterior, em sessenta dias após o início dos trabalhos pela Assembléia Legislativa, abertos em 6 de fevereiro.
Prestigiaram o ato, os conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Moacir Bertoli e Otávio Gilson dos Santos, o auditor Cleber Muniz Gavi, diretores e representantes da Comissão responsável pela análise técnica do processo das contas no TCE e o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauro André Pedrozo.
Por parte do Governo do Estado, estavam presentes os secretários do Planejamento, Altair Guidi, da Administração, Antônio Marcos Gavazzoni, o procurador geral do Estado, Sadi Lima, o diretor geral da Secretaria de Cordenação, Ari Vequi, além de representantes da Secretaria da Fazenda, os diretores Auditoria Geral, Francisco Vieira Pinheiro, do Tesouro Estadual, Ricardo Alves Rabelo, e da Dívida Pública e Investimentos, Abel Guilherme Cunha, além de outros integrantes da equipe da Fazenda.
 
Quadro 1: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado



 
- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I)
 
- Á Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)
 

 
Quadro 2: Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE



 
- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo
 
- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/07
 
- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc
 
- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos
 
- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense
 

Fonte: Lei Complementar nº 202/00
 
 
Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual



 
- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas
 
- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral
 
- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE
 

 
Quadro 4: Contra-razões  



 
- O Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda
 
- O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento"
 

Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC
 
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