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TCE considera ilegal licitação para Arena Multiuso de Florianópolis

sex, 15/06/2007 - 00:00

          A prefeitura de Florianópolis terá de sustar edital de concorrência pública lançado com a finalidade de "pré-qualificar" empresas para a futura licitação que terá por objeto a construção da Arena Multiuso na Capital, cujo valor da obra foi estimado em R$ 46.466.024,11. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, em sessão realizada esta semana, considerou ilegal o procedimento e concedeu um prazo de 15 dias - a contar de 14 de junho, data em que a decisão preliminar (n. 1.560/2007) foi comunicada - para que o prefeito Dário Elias Berger apresente justificativas ou adote medidas corretivas sobre as sete restrições apontadas (quadro), quase todas relacionadas a descumprimento da Lei de Licitações.
          Entre as irregularidades, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE e o relator do processo (ECO - 07/00201165), Wilson Rogério Wan-Dall, verificaram que não constava no Edital planilha orçamentária com os quantitativos e custos unitários, com a demonstração dos preços detalhados de cada material - mão-de-obra, por exemplo. O Tribunal também quer esclarecimentos sobre os índices contábeis adotados para fins de comprovação da boa situação financeira dos licitantes, sem as devidas justificativas no processo licitatório e sobre a exigência de qualificação técnica para a execução de fundações profundas, o que, segundo o TCE, restringe o número de empresas habilitadas a participar da concorrência.
          Concluído o prazo para a apresentação de justificativas ou adoção de medidas corretivas sobre as sete irregularidades, a matéria voltará a ser submetida à análise da área técnica, do Ministério Público junto ao Tribunal e à decisão definitiva do Pleno, que poderá acatar os esclarecimentos ou determinar a anulação da licitação, caso entenda que as irregularidades foram mantidas ou tal procedimento ainda não tenha sido adotado pela Prefeitura. Vale registrar que todas as restrições afetam diretamente os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa.
 
Quadro: Irregularidades



 
1. adoção dos índices contábeis para fins de comprovação da boa situação financeira dos licitantes sem as devidas justificativas no processo licitatório;
2. ausência de definição a respeito de quais serviços poderão ser subcontratados e o percentual desta subcontratação
3. projetos e especificações necessários para a caracterização do objeto incompletos;
4. não apresentação da planilha orçamentária com os quantitativos e custos unitários;
5. exigência de qualificação técnica do item "execução de fundações profundas: 6.223,00m", restringindo o número de empresas habilitadas a participar da licitação;
6. restringir consideravelmente, por não permitir a formação de consórcios e não mencionar a respeito da subcontratação;
7. exigência de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata e inexistência de menção à certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial.
 

 
Saiba mais: Pré-qualificação



 
É a verificação prévia das condições das firmas, consórcios ou profissionais que desejam participar de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento.
 
Na pré-qualificação não se apresentam propostas, mas, apenas, a documentação comprobatória da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da capacidade técnica e da idoneidade financeira, nos termos solicitados pela Administração interessada.
 

Fonte: Lei de Licitações
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