menu

TCE constata novo superfaturamento na aquisição de equipamentos pela Udesc

seg, 04/08/2008 - 13:34
TCE constata novo superfaturamento na aquisição de equipamentos pela Udesc

     A prática de superfaturamento na aquisição de equipamentos de laboratórios da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) foi mais uma vez constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Decisão (n. 2.378/2008), aprovada em 23 de julho, apontou, também, a ausência de alguns equipamentos. As irregularidades foram verificadas em 10 procedimentos realizados, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002, através de dispensa e inexigibilidade de licitações e de tomada de preços. O dano aos cofres públicos estaduais poderá chegar a R$ 1.038.046,99, em valores da época. Em fevereiro deste ano, outra decisão ( nº 0306/2008) do TCE já havia indicado sobrepreço na compra de equipamentos pela Udesc.
     Com base na proposta de voto do relator da matéria (RPA 07/00469303), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, o Pleno decidiu converter o novo processo em Tomada de Contas Especial, para apresentação do contraditório e da ampla defesa. Ao todo, estão envolvidas 10 pessoas. Elas terão 30 dias — a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE — para apresentar explicações sobre os fatos apontados como de suas responsabilidades, passíveis de imputação de débito — devolução dos recursos — e de multa. Cópias dos autos, do relatório e do voto do relator foram encaminhadas, nesta segunda-feira (04/08), via Correios, aos responsáveis.    
     A decisão teve origem em auditoria realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE, na sede da Udesc, em Florianópolis, e nos campi de Lages — Centro Agroveterinário — e de Joinville — Centro de Ciências Tecnológicas. A auditoria foi determinada pelo presidente do Tribunal, José Carlos Pacheco, após representação formulada pelo inspetor da Receita Federal do Brasil, em Florianópolis, Mário Reifegerste.
     O ex-reitor da Udesc, Raimundo Zumblick, o ex-pró-reitor de administração e então presidente da comissão de licitações, Gilson Lima, e os sócios-proprietários das empresas Easy Group International INC, Bigness Comercial Importadora Ltda. e United Commerce Corporation, Nildon Pereira e Roseli Possas Pereira, terão que apresentar justificativa sobre a aquisição, por dispensa e inexigibilidade de licitação, de equipamentos em valores superiores aos preços praticados no mercado. Segundo a decisão, tal irregularidade afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações. Três professores universitários foram citados em virtude da ausência de equipamentos que estavam sob suas responsabilidades.
     A não formalização contratual em operações de compra em processos licitatórios, a utilização de dotação orçamentária de programa indevido em operação de compra ocasionada pela emissão de notas de empenho e o pagamento antecipado das despesas por conta da liberação das cartas de crédito antes da remessa das mercadorias foram outras irregularidades verificadas quando da realização da auditoria. Tais questões terão de ser explicadas por Zumblick, Lima, pelo ex-vice-reitor Jorge de Oliveira Mussi, pelo ex-reitor José Carlos Cechinel e pelo ex-chefe de serviço de recursos financeiros, Pedro Renato Schmeider.
Controle
     Com o objetivo de garantir um maior controle dos bens da Udesc e de evitar que práticas semelhantes voltem a ocorrer, a decisão faz duas determinações ao atual reitor Sebastião Iberes Lopes Melo. Ele terá que efetuar levantamento patrimonial de todos os bens pertencentes ao patrimônio da Universidade, inclusive com a identificação dos responsáveis pela guarda. De acordo com a decisão, caso não sejam encontrados determinados bens, deverá ser aberto processo administrativo para apuração de responsabilidade. Também deverá ser estabelecida uma rotina periódica de inventário, com a instituição de setores de controle de patrimônio em cada unidade da Instituição, com vistas a manter uma relação atualizada com a respectiva lotação dos bens e dos responsáveis.
     Como ficou evidenciada a utilização de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para a aquisição de equipamentos por meio das inexigibilidades de licitação nºs 145/2001 e 146/2001, o Tribunal de Contas da União também será representado para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades e prática de sobrepreço.
Outro processo
     Esta não foi a primeira vez que a equipe da DAE constatou superfaturamento na compra de equipamentos pela Udesc. Tal problema já foi apontado na decisão nº 0306/2008 da Corte catarinense, aprovada em fevereiro deste ano, que ainda identificou o não recebimento de equipamentos adquiridos através de inexigibilidade de licitação para os campi de Lages e São Bento do Sul e pagos antecipadamente a uma empresa de Portugal.
     O processo anterior (RPA 07/00168958) também foi convertido em Tomada de Contas Especial, possibilitando aos envolvidos — sete pessoas — a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. A matéria já foi reanalisada pelos auditores fiscais de controle externo da DAE e, agora, está no Ministério Público junto ao Tribunal. Em seguida, o relator Cleber Muniz Gavi deverá elaborar a sua proposta de voto que será submetida à deliberação final do Pleno. Se for confirmada a responsabilidade dos citados, o TCE deverá determinar a devolução do valor do dano, que totaliza R$ 1.164.358,21, em valores da época, aos cofres públicos.

Saiba Mais

     Citação: Ato determinado por decisão do plenário ou despacho do relator, pelo qual o responsável é chamado ao Tribunal para apresentar defesa, por escrito, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou cominação de multa, em processos de prestação ou tomada de contas.

Fonte: Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE/SC

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques